Infração 5550: estacionar em local ou horário proibido pela sinalização
A infração 5550 ocorre quando o condutor estaciona o veículo em local ou horário proibido especificamente pela sinalização de trânsito, como em trecho com placa de proibido estacionar ou em local com restrição de estacionamento em determinados dias e horários. É uma infração média, prevista no artigo 181, inciso XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo. O que significa a infração 5550 A infração 5550 está relacionada ao estacionamento em desacordo com uma proibição específica indicada por sinalização. Isso significa que o problema não é apenas “parar o carro em qualquer lugar inadequado”. A infração se caracteriza quando existe sinalização informando que o estacionamento é proibido naquele local, naquele trecho, naquele horário ou em determinada condição. Na prática, o condutor pode ser autuado se estacionar em área sinalizada com placa de proibido estacionar, se deixar o veículo em local onde a proibição vale apenas em certos horários ou se ignorar uma regra de estacionamento definida por sinalização vertical. Base legal da infração 5550 A infração 5550 tem fundamento no artigo 181, inciso XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro. Esse dispositivo trata da conduta de estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização. A palavra “especificamente” é muito importante. Ela indica que a infração depende de sinalização que informe a proibição de estacionar. Portanto, em muitos casos, a análise da placa, do local, do horário e da visibilidade da sinalização é essencial para avaliar se a multa foi corretamente aplicada. Tabela da infração 5550 Informação Regra aplicável Código da infração 5550 Conduta Estacionar em local ou horário proibido especificamente pela sinalização Natureza Média Penalidade Multa Valor da multa R$ 130,16 Pontuação 4 pontos na CNH Medida administrativa Remoção do veículo Base legal Artigo 181, inciso XVIII, do CTB Responsável Condutor Exemplo comum Estacionar em trecho com placa de proibido estacionar Qual é o valor da multa da infração 5550 O valor da multa da infração 5550 é de R$ 130,16, pois se trata de infração de natureza média. Além da multa, são registrados 4 pontos na CNH do condutor responsável. Embora o valor não seja tão alto quanto o de infrações gravíssimas, a multa pode causar problemas quando o motorista já possui outras infrações no prontuário. A soma de pontos pode contribuir para a abertura de processo de suspensão do direito de dirigir, dependendo do histórico do condutor. A infração 5550 gera pontos na CNH Sim. A infração 5550 gera 4 pontos na CNH. Por ser infração média, a pontuação é menor do que a de infrações graves e gravíssimas, mas não deve ser ignorada. Muitos motoristas acumulam pontos justamente por infrações consideradas simples, como estacionamento irregular, excesso de velocidade leve e uso indevido de áreas regulamentadas. Por isso, mesmo uma multa média pode ser relevante no prontuário. O veículo pode ser removido Sim. A medida administrativa prevista para a infração 5550 é a remoção do veículo. Isso significa que, se o veículo estiver estacionado em local ou horário proibido pela sinalização, a autoridade de trânsito pode determinar sua retirada e encaminhamento ao pátio. Na prática, nem toda autuação resulta em remoção, pois isso depende da situação concreta, da fiscalização, da presença do guincho e do procedimento adotado pelo órgão. Porém, a possibilidade existe. Quando o veículo é removido, o proprietário pode ter despesas adicionais com guincho, diárias de pátio e regularização. Diferença entre parar e estacionar Para entender a infração 5550, é essencial diferenciar parar e estacionar. Parar é imobilizar o veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Estacionar é imobilizar o veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque, ou deixar o veículo parado sem finalidade imediata de entrada ou saída de pessoas. Essa diferença pode ser decisiva. Em alguns locais, a placa proíbe estacionar, mas não necessariamente proíbe parar rapidamente para embarque ou desembarque, salvo se houver outra sinalização ou regra específica. Por isso, antes de aceitar uma multa, é importante verificar se a conduta realmente foi estacionamento ou apenas parada momentânea. Estacionar em local proibido pela placa A situação mais comum da infração 5550 ocorre quando o condutor estaciona em local sinalizado com placa de proibido estacionar. A placa indica que o condutor não pode deixar o veículo estacionado naquele ponto ou trecho da via. Em muitos casos, há complemento informando o período de validade da proibição, como dias úteis, horários comerciais, horário de pico, período noturno ou restrição em dias específicos. Se o condutor ignora a placa e deixa o veículo estacionado, pode ser autuado. Estacionar em horário proibido A infração 5550 também pode ocorrer quando o estacionamento é permitido em alguns horários, mas proibido em outros. Por exemplo, uma via pode permitir estacionamento à noite, mas proibir durante o dia. Outra pode permitir estacionamento aos domingos, mas proibir de segunda a sexta. Também há locais com restrições em horários de pico para melhorar o fluxo de veículos. Nesses casos, a fiscalização deve observar o horário da autuação e a informação constante na sinalização. Se houver erro no horário, ausência de complemento claro ou sinalização confusa, pode haver argumento de defesa. Estacionar em trecho proibido Algumas placas indicam proibição em determinado trecho da via. A validade pode depender da posição da placa, de setas, do início e fim da regulamentação e da forma como a sinalização foi instalada. Se o veículo estava fora do trecho regulamentado, pode haver erro na autuação. Por isso, é importante verificar o local exato indicado na notificação e compará-lo com a posição da sinalização existente na via. A sinalização precisa estar visível Sim. Para que a infração seja válida, a sinalização deve ser visível, clara e suficiente para informar o condutor. Uma placa escondida por árvore, poste, caminhão, banca, obra, sujeira, dano, inclinação inadequada ou má conservação pode comprometer a validade da autuação. A sinalização também precisa estar posicionada de forma que o motorista consiga percebê-la antes de estacionar. Quando a placa não é visível ou está
Infração 5185: deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança
A infração 5185 ocorre quando o condutor ou passageiro deixa de usar o cinto de segurança em veículo automotor. Trata-se de infração grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e medida administrativa de retenção do veículo até que o cinto seja colocado. Embora pareça uma multa simples, ela pode gerar consequências importantes, especialmente para motoristas profissionais, condutores com pontuação acumulada e casos em que a autuação apresenta falhas que podem ser discutidas em defesa. O que significa a infração 5185 A infração 5185 está relacionada ao descumprimento da obrigação de usar o cinto de segurança. Essa regra vale tanto para o motorista quanto para os passageiros, inclusive aqueles que estão no banco traseiro. O cinto de segurança é um equipamento obrigatório e sua utilização não depende da distância percorrida, do tipo de via, da velocidade do veículo ou da experiência do condutor. Mesmo em trajetos curtos, dentro do bairro ou em baixa velocidade, o uso continua sendo exigido. Na prática, a infração pode ocorrer quando o agente de trânsito verifica que o condutor está dirigindo sem cinto, que um passageiro está sem cinto, que o cinto está sendo usado de forma incorreta ou que o veículo segue em circulação sem que todos os ocupantes estejam devidamente protegidos. Base legal da infração 5185 A infração 5185 tem relação com o artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê como infração deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança. A finalidade da norma é proteger a vida e reduzir a gravidade dos acidentes. Em uma colisão, freada brusca ou capotamento, o cinto impede que os ocupantes sejam projetados contra o painel, para-brisa, bancos, portas ou para fora do veículo. Por isso, a obrigação não é meramente formal. Ela existe porque o cinto reduz riscos reais de morte e lesões graves. Tabela da infração 5185 Informação Regra aplicável Código da infração 5185 Conduta Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança Natureza Grave Penalidade Multa Valor da multa R$ 195,23 Pontuação 5 pontos na CNH Medida administrativa Retenção do veículo até colocação do cinto Responsável Condutor Base legal Artigo 167 do CTB Qual é o valor da multa da infração 5185 O valor da multa da infração 5185 é de R$ 195,23, pois se trata de uma infração de natureza grave. Além do valor financeiro, a infração gera 5 pontos na CNH. Esse detalhe é importante porque muitos condutores não se preocupam com multas de cinto por acreditarem que são infrações simples. No entanto, a soma de pontos pode levar à abertura de processo de suspensão do direito de dirigir. A infração 5185 gera pontos na CNH Sim. A infração 5185 gera 5 pontos na CNH. A pontuação é lançada no prontuário do condutor responsável. Quando o próprio motorista está sem cinto, a responsabilidade é direta. Quando o passageiro está sem cinto, a responsabilidade administrativa também pode recair sobre o condutor, pois cabe a ele assegurar que o veículo circule em conformidade com as normas de segurança. Isso é especialmente relevante para motoristas profissionais, motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros, motoristas de transporte escolar e pessoas que dependem da CNH para trabalhar. O veículo pode ser retido Sim. A medida administrativa prevista para a infração 5185 é a retenção do veículo até que o cinto seja colocado. Na prática, isso significa que a irregularidade pode ser resolvida no local. Se o condutor ou passageiro coloca o cinto, o veículo pode seguir viagem, conforme o procedimento da fiscalização. A retenção, nesse caso, não tem o mesmo sentido de remoção imediata para pátio, salvo se houver outra irregularidade ou impossibilidade de regularização no local. Quem é responsável pela infração 5185 A responsabilidade costuma recair sobre o condutor. Quando o motorista dirige sem cinto, ele responde pela própria conduta. Quando o passageiro está sem cinto, o condutor pode ser autuado porque é ele quem conduz o veículo e deve garantir que a circulação ocorra de acordo com as normas de trânsito. Esse ponto gera muitas dúvidas. Alguns motoristas acreditam que, se o passageiro adulto decide não usar o cinto, a responsabilidade seria apenas dele. Porém, no âmbito administrativo de trânsito, o condutor pode ser responsabilizado pela irregularidade no transporte. O passageiro sem cinto gera multa para o motorista Sim. Se o passageiro estiver sem cinto, o condutor pode ser autuado. Isso vale para passageiro no banco dianteiro e também para passageiro no banco traseiro. O uso do cinto no banco de trás é obrigatório e não pode ser ignorado. Muitos condutores acabam multados porque exigem o cinto apenas de quem está no banco da frente, mas deixam passageiros traseiros sem o equipamento. Essa prática é irregular. Cinto no banco traseiro é obrigatório Sim. O cinto de segurança no banco traseiro é obrigatório. A ideia de que o cinto só é necessário no banco da frente é um erro comum. Em caso de acidente, o passageiro do banco traseiro sem cinto pode ser projetado contra os bancos dianteiros, ferir outros ocupantes e sofrer lesões graves. Além disso, o passageiro sem cinto pode ser lançado para fora do veículo em colisões mais fortes ou capotamentos. Cinto de segurança em trajetos curtos O uso do cinto é obrigatório mesmo em trajetos curtos. A infração pode ocorrer ao sair de casa para ir à padaria, levar alguém à escola, deslocar o carro por poucos metros ou circular dentro do bairro. A legislação não cria exceção para baixa velocidade ou pequena distância. Acidentes também acontecem perto de casa, em cruzamentos, garagens, estacionamentos, rotatórias e ruas residenciais. Cinto de segurança em baixa velocidade Mesmo em baixa velocidade, o cinto deve ser usado. Uma colisão leve pode causar impacto suficiente para projetar o corpo contra o volante, painel ou para-brisa. Além disso, em acidentes urbanos, a surpresa e a falta de reação aumentam o risco de lesões. Por isso, a fiscalização pode autuar o motorista mesmo que ele esteja trafegando devagar. Cinto usado de forma incorreta pode gerar autuação Sim. O cinto precisa
Infração 5169: dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa
A infração 5169 ocorre quando o condutor dirige sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. É uma das infrações mais graves do Código de Trânsito Brasileiro, pois envolve risco direto à segurança viária. A penalidade é multa gravíssima multiplicada por dez, no valor de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo, além da possibilidade de crime de trânsito dependendo do resultado do teste, dos sinais observados e das circunstâncias do caso. O que significa a infração 5169 A infração 5169 está relacionada à condução de veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Isso significa que o motorista foi autuado porque a fiscalização entendeu que ele estava dirigindo após consumir bebida alcoólica, droga ou substância capaz de alterar sua capacidade psicomotora. Essa infração costuma aparecer em situações de abordagem em blitz, fiscalização da Lei Seca, acidentes de trânsito, direção perigosa, denúncias, operações em rodovias ou fiscalizações de rotina. O ponto central é a alteração da capacidade do motorista. A legislação de trânsito trata essa conduta com muita severidade porque álcool e substâncias psicoativas podem reduzir reflexos, prejudicar a atenção, diminuir a percepção de risco, afetar a coordenação motora e aumentar a chance de acidentes. Base legal da infração 5169 A infração 5169 está ligada ao artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse artigo trata da conduta de dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Na prática, o enquadramento pode ocorrer por diferentes meios de constatação, como teste do etilômetro, exame clínico, exame laboratorial, perícia, vídeo, prova testemunhal e observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Por isso, a infração 5169 não depende exclusivamente do bafômetro. Embora o teste seja muito comum, a autoridade de trânsito pode tentar comprovar a influência de álcool ou substância psicoativa por outros meios admitidos. Tabela da infração 5169 Informação Regra aplicável Código da infração 5169 Conduta Dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa Natureza Gravíssima Penalidade Multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses Valor da multa R$ 2.934,70 Pontuação Não se aplica como simples pontuação, pois há penalidade específica de suspensão Medida administrativa Recolhimento da CNH e retenção do veículo Base legal Artigo 165 do CTB Pode gerar crime de trânsito Sim, dependendo do caso Prazo de suspensão 12 meses Qual é o valor da multa da infração 5169 O valor da multa da infração 5169 é de R$ 2.934,70. Isso ocorre porque a infração é gravíssima e possui fator multiplicador dez. Como o valor base da multa gravíssima é de R$ 293,47, a multiplicação por dez gera o valor final de R$ 2.934,70. Esse valor é muito superior ao da maioria das infrações de trânsito, justamente porque a legislação busca desestimular a direção sob influência de álcool ou drogas. A infração 5169 suspende a CNH Sim. A infração 5169 gera suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Essa suspensão não depende do acúmulo de pontos. Trata-se de penalidade específica prevista para a conduta. Por isso, mesmo que o motorista não tenha nenhuma outra multa no prontuário, ele pode responder a processo de suspensão. É importante entender que a autuação e a suspensão não são exatamente a mesma coisa. Primeiro, existe a multa. Depois, normalmente é instaurado o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, no qual o condutor também pode apresentar defesa. A infração 5169 gera pontos na CNH A infração 5169 não deve ser analisada como uma multa comum de pontuação, porque ela possui penalidade específica de suspensão do direito de dirigir. Em infrações autossuspensivas, a consequência principal não é apenas somar pontos ao prontuário, mas instaurar processo para suspender o direito de dirigir. Por isso, o motorista deve ter atenção redobrada. A preocupação não é somente pagar a multa, mas também evitar ou contestar a suspensão da CNH. Diferença entre multa e suspensão A multa é a penalidade financeira. No caso da infração 5169, o valor é elevado. A suspensão é a penalidade que impede o condutor de dirigir por determinado período. Na infração 5169, o prazo previsto é de 12 meses. Isso significa que o motorista pode enfrentar dois problemas ao mesmo tempo: o pagamento da multa e a perda temporária do direito de dirigir. Além disso, para voltar a dirigir após cumprir a suspensão, o condutor normalmente precisa realizar curso de reciclagem, cumprir o prazo imposto e regularizar sua situação perante o órgão de trânsito. Medidas administrativas na infração 5169 Além da multa e da suspensão, a infração 5169 prevê medidas administrativas. As principais são o recolhimento da CNH e a retenção do veículo. O recolhimento da CNH ocorre no momento da fiscalização, conforme o procedimento adotado pela autoridade. A retenção do veículo pode ocorrer até a apresentação de condutor habilitado em condições de dirigir. Se houver outro motorista habilitado, regular e sem sinais de alteração, o veículo pode ser liberado conforme o caso. Se não houver, pode haver remoção. O que é dirigir sob influência de álcool Dirigir sob influência de álcool não significa apenas estar visivelmente embriagado. A legislação de trânsito brasileira adota postura rígida em relação ao consumo de álcool e direção. Mesmo pequenas quantidades podem gerar consequências administrativas, dependendo do teste, dos sinais observados e do enquadramento aplicado. O motorista pode ser autuado se o teste do bafômetro indicar resultado considerado irregular ou se houver sinais de alteração da capacidade psicomotora registrados pela autoridade. O que são substâncias psicoativas Substâncias psicoativas são aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central, afetando percepção, comportamento, reflexos, atenção, coordenação e julgamento. Podem incluir drogas ilícitas, medicamentos controlados usados de forma inadequada, substâncias que causam dependência e outros produtos que comprometam a capacidade de dirigir. O ponto principal não é apenas a substância em si, mas o efeito dela sobre a capacidade do condutor. Medicamentos podem gerar infração 5169 Sim, em determinadas situações. Alguns medicamentos podem causar sonolência, lentidão de reflexos, tontura,
Infração 5193: transportar criança sem observar as normas de segurança
A infração 5193 ocorre quando o condutor transporta criança em veículo automotor sem respeitar as normas especiais de segurança previstas na legislação de trânsito, como o uso correto da cadeirinha, bebê conforto, assento de elevação, cinto de segurança e regras sobre transporte no banco dianteiro. É uma infração gravíssima, gera multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida. O que significa a infração 5193 A infração 5193 está relacionada ao transporte irregular de crianças em veículos automotores. O objetivo da regra é proteger crianças, que são mais vulneráveis em caso de frenagem brusca, colisão, capotamento ou qualquer situação de risco no trânsito. Essa infração não se limita à ausência de cadeirinha. Ela também pode ocorrer quando a criança está usando equipamento inadequado para sua idade, peso ou altura, quando o dispositivo está mal instalado, quando o cinto está sendo usado incorretamente ou quando a criança é transportada em local proibido. Em outras palavras, não basta apenas colocar a criança dentro do veículo. O transporte deve seguir as normas de segurança aplicáveis ao caso concreto. Base legal da infração 5193 A infração 5193 está ligada ao artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do transporte de crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais. A regra existe porque o transporte infantil exige cuidados diferentes do transporte de adultos. Crianças pequenas não têm estrutura física adequada para usar o cinto de segurança comum da mesma forma que um adulto. Por isso, dependendo da idade, altura e peso, precisam de dispositivo de retenção específico. A legislação busca reduzir o risco de lesões graves e mortes em acidentes de trânsito. Tabela da infração 5193 Informação Regra aplicável Código da infração 5193 Conduta Transportar criança sem observar as normas especiais de segurança Natureza Gravíssima Penalidade Multa Valor da multa R$ 293,47 Pontuação 7 pontos na CNH Medida administrativa Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada Responsável Condutor Base legal Artigo 168 do CTB Qual é o valor da multa da infração 5193 O valor da multa da infração 5193 é de R$ 293,47, pois se trata de infração gravíssima sem fator multiplicador. Além do valor financeiro, a infração gera 7 pontos na CNH do condutor. Isso pode ser um problema para motoristas que já têm outras infrações no prontuário, pois os pontos podem contribuir para a abertura de processo de suspensão do direito de dirigir. A infração 5193 gera pontos na CNH Sim. A infração 5193 gera 7 pontos na CNH do condutor. A pontuação é relevante porque a infração gravíssima pode reduzir o limite de pontos permitido no período de apuração, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista. Por isso, mesmo que o valor da multa pareça menor do que outras infrações gravíssimas com multiplicador, o impacto na CNH pode ser significativo. O veículo pode ser retido Sim. A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Isso significa que, se a criança estiver sendo transportada de forma irregular, o veículo pode ficar retido no local até que o problema seja corrigido. Por exemplo, se a criança deveria estar em cadeirinha e o equipamento não está disponível, o condutor poderá ser impedido de seguir viagem naquela condição. A liberação depende da regularização do transporte. Quem é responsável pela infração 5193 O responsável pela infração é o condutor do veículo. Mesmo que a criança seja filha, sobrinha, neta, aluna, passageira ou esteja sob responsabilidade de outra pessoa, quem conduz o veículo tem o dever de garantir que o transporte esteja sendo feito corretamente. Isso vale para pais, mães, familiares, motoristas de aplicativo, motoristas particulares, condutores de transporte escolar, responsáveis por vans e demais motoristas. Quando a infração 5193 pode ocorrer A infração 5193 pode ocorrer em várias situações, como: Criança pequena sendo transportada sem bebê conforto. Criança que deveria usar cadeirinha sendo transportada apenas com cinto comum. Criança que deveria usar assento de elevação sendo transportada diretamente no banco. Criança menor de 10 anos no banco dianteiro fora das hipóteses permitidas. Criança sem cinto de segurança. Criança usando cinto de forma incorreta. Dispositivo de retenção solto, mal instalado ou incompatível. Criança no colo de adulto. Criança dividindo o mesmo cinto com outra pessoa. Criança em motocicleta sem idade permitida ou sem condições de segurança. O que são dispositivos de retenção para crianças Dispositivos de retenção são equipamentos usados para adequar o corpo da criança ao sistema de segurança do veículo. Os principais são: Bebê conforto. Cadeirinha. Assento de elevação. Cinto de segurança do próprio veículo, quando a criança já tiver idade e altura compatíveis. Cada equipamento tem uma finalidade. O bebê conforto protege crianças menores, geralmente em posição voltada para trás. A cadeirinha é usada em fase intermediária. O assento de elevação ajusta a altura da criança para que o cinto passe corretamente pelo ombro e pela região do quadril. Bebê conforto O bebê conforto é destinado a crianças pequenas, especialmente bebês. Ele deve ser instalado de forma correta, geralmente no banco traseiro, com atenção ao manual do equipamento e ao manual do veículo. Um erro comum é instalar o bebê conforto virado no sentido inadequado, mal preso ou com o cinto frouxo. Nesses casos, mesmo havendo equipamento no carro, a autuação pode ocorrer se o transporte estiver inseguro. Cadeirinha A cadeirinha é indicada para crianças que já passaram da fase do bebê conforto, mas ainda não têm tamanho suficiente para usar apenas o cinto do veículo. Ela precisa estar fixada corretamente ao banco, e a criança deve estar presa ao equipamento conforme as instruções do fabricante. A cadeirinha solta, inadequada ao tamanho da criança ou usada apenas “de enfeite” não cumpre sua função de segurança. Assento de elevação O assento de elevação é usado quando a criança já tem porte maior, mas ainda não possui altura suficiente para o cinto de segurança passar corretamente pelo corpo. Sem o assento, o cinto pode ficar sobre o pescoço, rosto ou
Infração 5029: dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC
A infração 5029 ocorre quando uma pessoa conduz veículo automotor em via pública sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Trata-se de uma infração gravíssima, com multa multiplicada por três, valor de R$ 880,41, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e possibilidade de outras consequências administrativas, civis e até criminais, dependendo do caso concreto. O que significa a infração 5029 A infração 5029 corresponde à conduta de dirigir veículo sem possuir habilitação. Em termos práticos, ela se aplica quando o condutor nunca tirou CNH, ainda está em processo de habilitação, não possui Permissão para Dirigir ou não tem Autorização para Conduzir Ciclomotor quando esse documento seria exigido. Essa infração não se confunde com CNH vencida, CNH suspensa, CNH cassada ou categoria incompatível. Cada uma dessas situações possui enquadramentos próprios no Código de Trânsito Brasileiro. O ponto central da infração 5029 é a inexistência de habilitação. Ou seja, a pessoa está dirigindo sem possuir autorização legal para conduzir aquele tipo de veículo. Base legal da infração 5029 A infração 5029 está relacionada ao artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. Esse dispositivo trata da conduta de dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. A legislação considera essa conduta extremamente grave porque a habilitação é o documento que demonstra que o condutor passou por formação, avaliação médica, avaliação psicológica, aulas teóricas, aulas práticas e exames exigidos para conduzir veículo em via pública. Sem esse processo, presume-se que o condutor não comprovou capacidade técnica e legal para dirigir. Tabela da infração 5029 Informação Regra aplicável Código da infração 5029 Conduta Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC Natureza Gravíssima Penalidade Multa multiplicada por três Valor da multa R$ 880,41 Pontuação Não se aplica ao condutor sem prontuário de habilitação Medida administrativa Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado Base legal Artigo 162, inciso I, do CTB Responsável direto Condutor inabilitado Possível autuação adicional Proprietário que permitiu a condução Qual é o valor da multa da infração 5029 A infração 5029 possui natureza gravíssima com fator multiplicador três. Como a multa gravíssima tem valor base de R$ 293,47, a aplicação do multiplicador resulta em R$ 880,41. Esse valor pode ser cobrado do proprietário do veículo, especialmente quando o condutor não possui registro de habilitação ou não pode ser responsabilizado administrativamente por meio de prontuário de CNH. Na prática, é comum que o proprietário receba a cobrança, pois o veículo está vinculado a ele. Além disso, pode haver outra autuação contra o proprietário caso fique caracterizado que ele permitiu que pessoa sem habilitação conduzisse o veículo. A infração 5029 gera pontos na CNH Quando o condutor não possui CNH, não há prontuário de habilitação para receber os pontos. Por isso, a pontuação não é lançada em nome de quem nunca se habilitou. Porém, isso não significa que a infração seja menos grave. A multa continua existindo, o veículo pode ser retido, e o caso pode gerar outras consequências. Se o proprietário do veículo também for autuado por permitir a condução por pessoa sem CNH, ele poderá receber pontuação na própria habilitação, conforme o enquadramento aplicado. Quem paga a multa quando o motorista não tem CNH Na prática, a cobrança da multa costuma recair sobre o proprietário do veículo, pois o auto de infração fica vinculado ao cadastro do veículo. Isso acontece porque o condutor sem CNH não possui prontuário no sistema de habilitação. Assim, embora a conduta tenha sido praticada por ele, o débito administrativo pode atingir o proprietário. Além disso, se o proprietário entregou, autorizou ou permitiu que o condutor sem habilitação dirigisse, pode responder também por infração própria. Diferença entre infração 5029 e infração por permitir condução A infração 5029 é cometida por quem dirige sem possuir CNH, PPD ou ACC. Já a infração por permitir que pessoa sem habilitação conduza o veículo é direcionada ao proprietário ou responsável que autorizou essa condução. Por exemplo, imagine que Pedro, sem CNH, dirige o carro de Ana. Se Pedro for abordado, poderá haver autuação pela infração 5029. Se ficar demonstrado que Ana autorizou ou permitiu que Pedro dirigisse, Ana também poderá ser autuada por permitir a condução por pessoa não habilitada. Portanto, uma única abordagem pode gerar mais de uma autuação. Quando a infração 5029 pode ser aplicada A infração 5029 pode ser aplicada quando o agente de trânsito constata que o condutor não possui CNH, PPD ou ACC. Isso pode ocorrer em diversas situações, como: Pessoa que nunca iniciou processo de habilitação. Pessoa que está fazendo autoescola, mas ainda não recebeu PPD. Pessoa que foi reprovada no exame prático e mesmo assim dirige. Pessoa que dirige motocicleta sem habilitação. Pessoa que conduz ciclomotor sem ACC ou CNH compatível. Pessoa que acredita que saber dirigir é suficiente para circular em via pública. A infração ocorre mesmo que o trajeto seja curto, mesmo que o veículo pertença a familiar e mesmo que não tenha ocorrido acidente. Estar tirando CNH permite dirigir Não. Estar matriculado em autoescola ou em processo de habilitação não autoriza a pessoa a dirigir veículo particular em via pública. Durante o processo de habilitação, a condução só pode ocorrer nas aulas práticas, com instrutor credenciado, veículo de aprendizagem e dentro das regras estabelecidas pelo órgão de trânsito. Quem ainda não recebeu a Permissão para Dirigir não pode dirigir sozinho, nem acompanhado por amigo, pai, mãe, parente ou qualquer pessoa que já tenha CNH. A ideia de que o candidato pode “treinar” em rua comum fora da autoescola é equivocada e pode gerar autuação. Pessoa que sabe dirigir, mas não tem CNH, comete infração Sim. Saber controlar o veículo não substitui a habilitação. A CNH não é apenas uma formalidade. Ela comprova que o condutor cumpriu requisitos legais, médicos, psicológicos, teóricos e práticos para conduzir em via pública. Por isso, mesmo que a pessoa tenha aprendido a dirigir em fazenda, sítio, estacionamento, área privada ou com familiares, ela não pode dirigir
Infração 5118: permitir que pessoa sem CNH conduza o veículo
A infração 5118 ocorre quando o proprietário ou responsável permite que uma pessoa sem CNH, PPD ou ACC tome posse do veículo e passe a conduzi-lo em via pública. É uma infração gravíssima, com multa multiplicada por três, 7 pontos na CNH do responsável e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. O que significa a infração 5118 A infração 5118 está relacionada à conduta de permitir que outra pessoa conduza um veículo sem possuir habilitação adequada. O foco da penalidade não está no motorista inabilitado, mas sim em quem autorizou, facilitou ou permitiu que ele assumisse a direção. Essa situação costuma acontecer quando o proprietário entrega o carro, moto ou outro veículo a alguém que ainda não tem CNH, está apenas aprendendo a dirigir, nunca se habilitou ou possui apenas autorização incompatível com o veículo conduzido. Também pode ocorrer quando o veículo é deixado com um familiar, amigo, funcionário, empregado, manobrista informal ou qualquer pessoa que, ao ser abordada, não possua habilitação. Base legal da infração 5118 A infração 5118 está ligada ao artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro, em combinação com o artigo 162, inciso I. O artigo 164 pune quem permite que pessoa nas condições previstas no artigo 162 tome posse do veículo e passe a conduzi-lo. Já o artigo 162, inciso I, trata da condução de veículo por pessoa que não possui CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Na prática, a infração 5118 responsabiliza o proprietário ou responsável pelo veículo por permitir a condução por pessoa sem habilitação. Diferença entre dirigir sem CNH e permitir que alguém sem CNH dirija É importante separar duas condutas diferentes. Quem dirige sem CNH comete uma infração própria. Nesse caso, o condutor inabilitado responde por conduzir veículo sem possuir habilitação. Já quem permite que essa pessoa dirija comete a infração 5118. Nesse caso, a penalidade recai sobre o proprietário, possuidor ou responsável que permitiu a posse e a condução do veículo. Por exemplo, se Carlos empresta seu carro para João, sabendo que João não possui CNH, e João é abordado em uma fiscalização, João pode ser autuado por dirigir sem habilitação e Carlos pode ser autuado pela infração 5118. Tabela da infração 5118 Informação Regra aplicável Código da infração 5118 Conduta Permitir que pessoa sem CNH, PPD ou ACC tome posse do veículo e passe a conduzi-lo Natureza Gravíssima Penalidade Multa multiplicada por três Valor da multa R$ 880,41 Pontuação 7 pontos Medida administrativa Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado Responsável Proprietário, possuidor ou responsável pelo veículo Base legal Artigo 164 combinado com artigo 162, inciso I, do CTB Qual é o valor da multa 5118 A multa da infração 5118 corresponde ao valor da infração gravíssima multiplicado por três. Como a multa gravíssima tem valor base de R$ 293,47, a aplicação do fator multiplicador resulta no valor de R$ 880,41. Esse valor pode pesar bastante para o proprietário, especialmente porque, em muitos casos, ele não estava dirigindo no momento da abordagem. Ainda assim, a legislação considera grave a conduta de permitir que pessoa não habilitada assuma a direção de um veículo. A infração 5118 gera pontos na CNH Sim. A infração 5118 gera 7 pontos na CNH do proprietário ou responsável autuado. Isso significa que, além do valor da multa, a penalidade pode contribuir para a abertura de processo de suspensão do direito de dirigir, dependendo da quantidade de pontos acumulados no prontuário do motorista dentro do período de apuração. A situação pode ser ainda mais delicada quando o proprietário já possui outras infrações registradas. O veículo pode ser retido Sim. A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Isso significa que, se o agente constatar que a pessoa que está conduzindo não possui CNH, o veículo não deverá continuar sendo conduzido por ela. Para liberação, será necessário apresentar alguém devidamente habilitado. Caso não seja possível apresentar condutor habilitado no local, o veículo poderá ser removido, conforme o procedimento adotado pela autoridade de trânsito. Quem recebe a multa da infração 5118 A infração 5118 normalmente recai sobre o proprietário do veículo ou sobre a pessoa que tinha responsabilidade sobre ele e permitiu a condução. O condutor sem CNH pode receber outra autuação, mas a infração 5118 é direcionada a quem permitiu a posse e a condução. Por isso, é possível que uma única abordagem gere mais de uma autuação: uma para o condutor inabilitado e outra para o proprietário ou responsável. Quando a infração 5118 pode ser aplicada A infração 5118 pode ser aplicada quando houver condução em via pública por pessoa sem CNH, PPD ou ACC, e quando houver elementos indicando que o proprietário ou responsável permitiu essa condução. Alguns exemplos comuns são: Pai que permite que o filho sem CNH dirija o carro da família. Proprietário que empresta a motocicleta para amigo não habilitado. Empresa que permite que funcionário sem habilitação conduza veículo de serviço. Pessoa que deixa o veículo com alguém que sabe não possuir CNH. Responsável que autoriza terceiro a “dar uma volta” com o veículo em via pública. Em todos esses casos, a discussão central é a existência de permissão, autorização ou tolerância em relação à condução irregular. A infração exige prova de que o proprietário permitiu a condução Esse é um ponto muito relevante. A infração 5118 não deve ser tratada como automática em todos os casos em que alguém sem CNH é flagrado dirigindo veículo de terceiro. A conduta punida é permitir que a pessoa tome posse do veículo e passe a conduzi-lo. Portanto, a autuação deve indicar uma relação entre o proprietário ou responsável e a permissão dada ao condutor. Se o veículo foi usado sem autorização, furtado, subtraído, retirado sem consentimento ou conduzido contra a vontade do proprietário, pode haver argumento de defesa. Por exemplo, se uma pessoa pega o carro de um familiar escondido, sem autorização, e é abordada sem CNH, o proprietário pode alegar que não permitiu a condução. Nesse caso, a