Em 2026, a multa por embriaguez ao volante continua sendo uma das penalidades mais severas do direito de trânsito brasileiro: dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa é infração gravíssima, com multa multiplicada por dez, no valor de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo, além da possibilidade de processo criminal quando a situação ultrapassa o campo administrativo. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

O que é a multa por embriaguez

A multa por embriaguez é a penalidade administrativa aplicada ao condutor que dirige sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, nos termos do art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Ela não se confunde com crime de trânsito, embora, em muitos casos, o mesmo fato possa gerar ao mesmo tempo infração administrativa e repercussão penal. O ponto central é que, para fins administrativos, o sistema brasileiro adota tolerância extremamente rígida, com consequências pesadas mesmo antes de se falar em prisão ou processo criminal.

Na prática, isso significa que a multa por embriaguez não deve ser tratada como uma autuação comum. Ela vem acompanhada de suspensão da CNH, medidas administrativas imediatas e, dependendo da prova produzida, pode ainda desencadear encaminhamento à polícia judiciária. Por isso, o motorista que recebe esse tipo de autuação entra em um cenário jurídico muito mais delicado do que aquele de uma infração corriqueira de circulação ou estacionamento.

Qual é o valor da multa por embriaguez em 2026

Em 2026, o valor continua sendo R$ 2.934,70. Esse montante decorre da combinação entre dois dispositivos. O art. 258 do CTB fixa a multa da infração gravíssima em R$ 293,47, e o art. 165 prevê que a penalidade por dirigir sob influência de álcool é multa dez vezes. O resultado dessa multiplicação é justamente R$ 2.934,70.

Esse valor vale tanto para a autuação por embriaguez administrativa quanto, em regra, para a recusa ao teste nos termos da disciplina correspondente da Lei Seca. Em linguagem simples, em 2026 o motorista que cai na Lei Seca com enquadramento administrativo de embriaguez ou recusa continua exposto ao mesmo patamar financeiro básico de penalidade.

A multa dobra em caso de reincidência

Sim. O art. 165 do CTB prevê expressamente que, em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. Isso leva o valor para R$ 5.869,40. A mesma lógica aparece na divulgação pública de órgãos estatais e de operações de fiscalização recentes, que em 2025 e 2026 continuaram tratando a reincidência nesse mesmo patamar financeiro.

Esse detalhe é muito importante porque mostra que o custo da reiteração é altíssimo. O condutor que volta a ser autuado por embriaguez administrativa em período inferior a um ano não enfrenta apenas a repetição da mesma multa, mas um agravamento econômico significativo. Em matéria de trânsito, isso reforça a ideia de que a Lei Seca foi estruturada para desestimular a repetição da conduta, e não apenas para punir um episódio isolado.

A multa por embriaguez gera só pagamento ou também suspensão da CNH

Ela gera muito mais do que simples pagamento. O art. 165 do CTB prevê, além da multa dez vezes, suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Também estão associadas medidas administrativas como recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Essa estrutura sancionatória continua sendo a base jurídica aplicada em 2026.

Na prática, isso significa que o maior problema do motorista muitas vezes nem é o valor financeiro da autuação, mas a perda temporária do direito de dirigir. Para quem depende da CNH para trabalhar, como motorista profissional, representante comercial, entregador ou prestador de serviços, a consequência econômica indireta da suspensão pode ser ainda mais pesada do que a própria multa. Essa é uma das razões pelas quais autuações por embriaguez costumam gerar tanta procura por defesa especializada.

Embriaguez administrativa e crime de trânsito são a mesma coisa

Não. A legislação separa os planos administrativo e penal. A Resolução Contran nº 432/2013 explica isso de forma clara. Para a infração administrativa do art. 165, a caracterização pode ocorrer por exame de sangue com qualquer concentração de álcool, por teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 mg/L, descontado o erro máximo admissível, ou por sinais de alteração da capacidade psicomotora. Já para o crime do art. 306, a resolução trabalha com parâmetros mais gravosos, como etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 mg/L, além de outras hipóteses probatórias.

Isso quer dizer que um motorista pode sofrer multa por embriaguez sem necessariamente responder por crime de trânsito, mas também pode haver situações em que a infração administrativa e o crime coexistam. O art. 7º, § 1º, da Resolução nº 432/2013 afirma expressamente que a ocorrência do crime não afasta a aplicação do art. 165 do CTB. Em outras palavras, não há exclusão entre os dois regimes.

Como a embriaguez pode ser constatada em 2026

Em 2026, a constatação continua seguindo a Resolução Contran nº 432/2013. Essa norma prevê que a alteração da capacidade psicomotora pode ser confirmada por exame de sangue, exames laboratoriais no caso de outras substâncias psicoativas, teste de etilômetro e verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora. Além disso, a própria resolução admite prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.

Esse ponto é decisivo porque muitas pessoas ainda pensam que só existe multa por embriaguez se o motorista soprar o bafômetro e der positivo. Juridicamente, isso não é correto. O sistema brasileiro admite outros meios de comprovação. O etilômetro deve ser priorizado na fiscalização, mas não é o único caminho probatório aceito pela regulamentação vigente.

O bafômetro é obrigatório em toda abordagem

A norma diz que, nos procedimentos de fiscalização, deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro. Isso não significa que ele seja o único meio juridicamente válido nem que toda autuação sem bafômetro seja automaticamente nula. A própria Resolução nº 432/2013 admite constatação por outros meios, desde que o procedimento esteja devidamente documentado.

Na prática, o que importa é a qualidade da prova produzida. Se houver teste de etilômetro, ele precisa obedecer aos requisitos técnicos do Inmetro e às margens metrológicas. Se não houver teste, a Administração precisa sustentar a autuação com outros elementos válidos, como sinais de alteração psicomotora corretamente registrados. É exatamente nesse ponto que surgem muitas discussões defensivas.

Quais são os limites do etilômetro para multa em 2026

Para a infração administrativa do art. 165, a Resolução nº 432/2013 considera configurada a situação quando o teste do etilômetro apresenta medição realizada igual ou superior a 0,05 mg/L, com desconto do erro máximo admissível. Já para o crime do art. 306, a mesma resolução considera o patamar de 0,34 mg/L, também descontado o erro máximo admissível.

Na linguagem prática usada por órgãos de fiscalização e campanhas públicas recentes, isso costuma ser explicado assim: até 0,04 mg/L, o condutor não é autuado; de 0,05 mg/L a 0,33 mg/L, há infração administrativa; a partir de 0,34 mg/L, pode haver enquadramento criminal. Essa leitura operacional tem sido repetida por órgãos públicos em comunicações recentes de 2025 e 2026.

O que acontece se o motorista se recusar a fazer o teste

A recusa continua gerando consequências severas em 2026. O CTB já prevê a infração autônoma do art. 165-A para quem se recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. Na prática, os efeitos sancionatórios seguem a mesma lógica pesada da Lei Seca, com multa gravíssima multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Além disso, o STF já decidiu, no Tema 1079 de repercussão geral, que não viola a Constituição a imposição de sanções administrativas ao condutor que se recusa a fazer os testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir influência de álcool ou outra substância psicoativa. Isso fortaleceu juridicamente a punição da recusa.

Recusar o bafômetro é o mesmo que ser condenado por embriaguez

Não exatamente. A recusa não equivale automaticamente a confissão de crime de trânsito. O que ela gera, em primeiro plano, é a infração administrativa própria da recusa, com suas penalidades severas. Porém, se o condutor também apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora, a própria Resolução nº 432/2013 admite a incidência do crime do art. 306, além da esfera administrativa.

Essa distinção é fundamental. Uma coisa é a multa pela recusa. Outra é a responsabilização por dirigir efetivamente com capacidade psicomotora alterada. Em muitos casos concretos, o problema jurídico do motorista estará justamente em saber se a Administração e, eventualmente, a persecução penal conseguiram provar além da recusa simples.

Sinais de alteração da capacidade psicomotora podem gerar multa

Sim. A Resolução nº 432/2013 permite a constatação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora por exame clínico com laudo de médico perito ou pela constatação do agente da autoridade de trânsito, nos termos do Anexo II. A norma também deixa claro que não basta um único sinal isolado: deve ser considerado um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor.

Esses sinais devem ser descritos no auto de infração ou em termo específico com as informações mínimas indicadas na norma. Em termos práticos, isso significa que uma autuação baseada em sinais não pode se apoiar em fórmulas vazias ou descrição genérica demais. O registro formal dos sinais observados é parte importante da validade do procedimento.

O que deve constar no auto de infração por embriaguez

A Resolução nº 432/2013 exige elementos específicos no auto de infração lavrado por embriaguez. Se houver encaminhamento para exame de sangue, clínico ou laboratorial, isso deve ser mencionado. Se a autuação se basear em sinais, eles devem constar do auto ou de termo específico. Se houver etilômetro, devem constar marca, modelo, número de série do aparelho, número do teste, medição realizada, valor considerado e limite regulamentado em mg/L. A norma ainda menciona testemunhas, fotos, vídeos, recusa do condutor e outras informações disponíveis.

Esse detalhamento mostra por que a defesa administrativa em casos de embriaguez não se resume a dizer que o condutor “não estava bêbado”. Muitas vezes a discussão mais importante está na regularidade formal do auto, na qualidade da prova e na aderência do procedimento à regulamentação do Contran.

O veículo é apreendido de forma definitiva

Não. A medida prevista pela Resolução nº 432/2013 é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, que também será submetido à fiscalização. Se não houver condutor apto ou se o agente verificar que ele não está em condições de dirigir, o veículo será recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.

Essa diferença entre retenção e recolhimento é importante. O objetivo imediato da fiscalização é impedir a continuidade da condução irregular. Em muitos casos, a situação pode ser resolvida com a apresentação de outro motorista regular e apto. Em outros, o veículo acaba sendo removido por falta dessa alternativa.

A CNH é recolhida no momento da abordagem

Sim, a Resolução nº 432/2013 prevê o recolhimento do documento de habilitação pelo agente, mediante recibo, ficando sob custódia do órgão ou entidade responsável pela autuação até que o condutor comprove que não está com a capacidade psicomotora alterada. Se ele não comparecer em cinco dias, o documento é encaminhado ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro.

Na prática, isso reforça o caráter imediato da intervenção administrativa. A abordagem por embriaguez não produz apenas efeitos futuros no prontuário. Ela já tem repercussões instantâneas sobre a condução, sobre o veículo e sobre o documento de habilitação.

Quando a multa por embriaguez vira crime

A situação deixa de ser apenas administrativa quando a prova alcança os critérios do art. 306 do CTB, regulamentados pela Resolução nº 432/2013. Isso pode ocorrer, por exemplo, com exame de sangue igual ou superior a 6 dg/L, etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 mg/L, exames laboratoriais no caso de outras substâncias psicoativas ou sinais de alteração da capacidade psicomotora nos moldes da norma.

Quando o crime é configurado, a resolução determina o encaminhamento do condutor e das testemunhas, se houver, à Polícia Judiciária, acompanhados dos elementos probatórios. O CTB prevê pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O valor da multa em 2026 mudou por causa de novas resoluções

Não. Em 2025 e 2026 houve mudanças relevantes em normas sobre habilitação e formação de condutores, especialmente com a Resolução Contran nº 1.020/2025, mas isso não alterou o valor-base da multa por embriaguez do art. 165 do CTB. O valor de R$ 2.934,70 permanece decorrendo do art. 258, I, combinado com a multiplicação por dez do art. 165.

Essa observação é útil porque muitos conteúdos confundem mudança procedimental com mudança do valor da penalidade. Em 2026, o núcleo financeiro e sancionatório da multa por embriaguez permanece o mesmo. O que pode variar são procedimentos administrativos específicos dos Detrans e a forma de execução operacional das etapas posteriores, como suspensão e reciclagem.

Tabela prática da multa por embriaguez em 2026

SituaçãoConsequência principal
Dirigir sob influência de álcoolInfração gravíssima, multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses
Reincidência em 12 mesesMulta em dobro, chegando a R$ 5.869,40
Recusa ao bafômetroPenalidade administrativa severa, com a mesma lógica financeira e suspensão de 12 meses
Etilômetro entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/LConfiguração administrativa da infração
Etilômetro a partir de 0,34 mg/LPossível enquadramento criminal, além da esfera administrativa
Falta de outro condutor aptoVeículo pode ser recolhido ao depósito

A multa por embriaguez pode ser anulada

Pode, mas não automaticamente. Como qualquer ato administrativo sancionador, a autuação precisa respeitar a legalidade, a forma, a motivação e o devido processo. Em matéria de embriaguez, isso significa verificar, entre outros pontos, a regularidade do etilômetro, o preenchimento do auto, a descrição dos sinais, a coerência da prova, a validade das notificações e a observância da Resolução nº 432/2013.

Ao mesmo tempo, não é correto prometer anulação como se toda multa da Lei Seca fosse nula por defeito. Muitas autuações são formalmente bem construídas. O que existe é necessidade de análise caso a caso. O bom exame jurídico separa vício real de argumento padronizado sem força técnica.

Como funciona a defesa administrativa

A defesa administrativa contra multa por embriaguez segue a lógica geral do CTB: defesa prévia, recurso à Jari e recurso em instância superior, conforme a fase do caso. O ponto central é que a atuação defensiva precisa ser técnica, porque a Lei Seca trabalha com prova documental muito específica. Não basta alegar genericamente injustiça. É necessário mostrar onde está o defeito do procedimento ou a insuficiência da prova.

Nos casos de embriaguez, a análise costuma passar por perguntas como estas: o etilômetro estava regular? O valor considerado foi corretamente apurado? Os sinais de alteração foram descritos adequadamente? O auto trouxe todos os campos exigidos? Houve coerência entre o que foi narrado e o que foi enquadrado? Essas são as discussões que realmente importam.

O que acontece depois da multa se a penalidade for mantida

Se a autuação for mantida e a suspensão se tornar definitiva, o condutor precisará cumprir o período de 12 meses sem dirigir e depois seguir o procedimento de recuperação da CNH, que envolve curso de reciclagem e aprovação em exame teórico nos termos da regulamentação atual sobre habilitação. Em 2026, essa etapa é regida pela Resolução Contran nº 1.020/2025.

Esse ponto é importante porque a multa por embriaguez não termina com o boleto. O problema administrativo costuma se prolongar por meses e afeta diretamente a vida prática do motorista. Por isso, a forma de responder ao auto desde o início pode influenciar todo o restante do caso.

Erros mais comuns cometidos por quem leva multa por embriaguez

Um erro muito comum é achar que pagar a multa encerra o problema. Não encerra, porque a suspensão da CNH continua existindo. Outro erro é acreditar que a recusa ao bafômetro elimina risco jurídico. Não elimina, porque a recusa é infração própria e tem respaldo constitucional reconhecido pelo STF. Também é frequente a pessoa imaginar que, sem bafômetro, a autuação sempre será inválida, o que não corresponde ao modelo probatório da Resolução nº 432/2013.

Há ainda o erro de voltar a dirigir durante a suspensão. Isso pode agravar dramaticamente a situação e abrir caminho para problema muito maior no prontuário do condutor. Em matéria de trânsito, improvisar costuma sair caro.

Perguntas e respostas

Qual é a multa por embriaguez em 2026

Em 2026, a multa continua sendo R$ 2.934,70, porque o art. 165 do CTB prevê multa dez vezes e a infração gravíssima tem valor-base de R$ 293,47.

A multa por embriaguez suspende a CNH

Sim. A penalidade inclui suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Se eu me recusar a soprar o bafômetro, a multa é a mesma

A recusa gera infração administrativa própria e, na prática, segue a mesma lógica pesada da Lei Seca, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão por 12 meses.

A multa dobra se eu for pego de novo

Sim. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.

Sem bafômetro pode haver multa por embriaguez

Pode. A Resolução nº 432/2013 admite outros meios de prova, como exame de sangue, sinais de alteração psicomotora, testemunhas, imagens e vídeos.

Com quanto no bafômetro já dá multa administrativa

A resolução considera a infração administrativa caracterizada a partir de medição realizada igual ou superior a 0,05 mg/L, descontado o erro máximo admissível.

Com quanto no bafômetro pode virar crime

A partir de medição realizada igual ou superior a 0,34 mg/L, descontado o erro máximo admissível, pode haver enquadramento criminal do art. 306.

O veículo fica preso para sempre

Não. O veículo fica retido até a apresentação de condutor habilitado e apto. Se isso não ocorrer, pode ser recolhido ao depósito.

Conclusão

A multa por embriaguez em 2026 permanece entre as penalidades mais duras do sistema de trânsito brasileiro. O valor de R$ 2.934,70 continua em vigor, com dobramento em caso de reincidência em 12 meses, suspensão da CNH por um ano, recolhimento do documento e retenção do veículo. Em situações mais graves, a mesma ocorrência pode ainda gerar processo criminal.

O aspecto mais importante para o leitor é entender que esse tema não se resume ao bafômetro ou ao pagamento da multa. A legislação e a regulamentação admitem múltiplos meios de prova, diferenciam infração administrativa e crime, e exigem documentação formal muito específica. Por isso, em casos de autuação por embriaguez, a análise técnica do procedimento faz toda a diferença entre uma penalidade simplesmente aceita e uma defesa construída com base jurídica real.