A infração 5967 corresponde à conduta de ultrapassar pela contramão outro veículo em local onde exista marcação viária longitudinal amarela contínua, simples ou dupla, separando fluxos opostos. Trata-se do enquadramento do art. 203, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, classificado como infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa com fator multiplicador de cinco vezes, chegando a R$ 1.467,35. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor da multa é dobrado.
O que é a infração 5967
A infração 5967 é uma das autuações mais conhecidas dentro do grupo das ultrapassagens proibidas. Ela ocorre quando o condutor, ao tentar passar à frente de outro veículo, invade a contramão em trecho sinalizado com linha amarela contínua simples ou dupla, justamente onde a ultrapassagem é proibida pela sinalização horizontal. O enquadramento específico é o 596-70, vinculado ao art. 203, V, do CTB.
Esse tipo de autuação existe porque a ultrapassagem em faixa contínua representa risco elevado de colisão frontal, sobretudo em vias de pista simples e duplo sentido. O legislador tratou a conduta com severidade porque ela expõe não apenas o condutor infrator, mas também passageiros, motociclistas, ciclistas, pedestres e motoristas que vêm em sentido contrário.
Qual é a previsão legal do art. 203, inciso V
O art. 203 do CTB trata das hipóteses de ultrapassagem pela contramão em situações proibidas. No inciso V, a lei enquadra a conduta praticada “onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela”. A infração é classificada como gravíssima e a penalidade é multa multiplicada por cinco.
Isso significa que a proibição não depende apenas da ideia geral de perigo. Ela está ligada a uma situação objetiva: a existência de sinalização horizontal contínua amarela dividindo fluxos opostos. Em outras palavras, não basta dizer genericamente que o local era perigoso. Para a autuação do art. 203, V, é necessário que o enquadramento corresponda à situação descrita em lei.
Natureza da infração, pontuação e valor da multa
A infração 5967 é gravíssima. Como regra geral das infrações dessa natureza, ela gera 7 pontos no prontuário do condutor. Além disso, como o art. 203 prevê fator multiplicador, a multa não fica no valor básico da gravíssima, mas sim em cinco vezes esse valor. Por isso a penalidade financeira totaliza R$ 1.467,35. Em reincidência no período de 12 meses, o valor dobra.
É importante destacar que essa infração, por si só, não integra automaticamente o rol clássico de infrações autossuspensivas apenas pelo código 5967. Ainda assim, ela pesa muito na contagem de pontos e pode contribuir para abertura de processo de suspensão do direito de dirigir por acúmulo, a depender do histórico do motorista.
O que caracteriza a ultrapassagem proibida nessa hipótese
Nem toda manobra lateral configura a infração 5967. Para esse enquadramento, é necessário que haja efetiva ultrapassagem pela contramão de outro veículo, com invasão da faixa oposta, em trecho sinalizado por linha amarela contínua simples ou dupla. O próprio Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito trabalha a noção de ultrapassagem como o movimento de passar à frente de outro veículo que segue no mesmo sentido, em menor velocidade, exigindo saída e retorno à faixa de origem.
Isso é importante porque muitas vezes o condutor confunde ultrapassagem com mera mudança de faixa, desvio momentâneo ou passagem em pista de múltiplas faixas no mesmo sentido. O enquadramento do art. 203, V, exige contexto compatível com via de fluxos opostos separados por sinalização amarela contínua e com a dinâmica típica de ultrapassagem.
A importância da sinalização para a validade da multa
A sinalização é um dos pontos centrais da defesa nesse tipo de caso. A autuação só se sustenta se o local realmente estiver marcado com linha amarela contínua visível, apta a proibir a ultrapassagem. Se a linha estiver totalmente apagada, encoberta, interrompida indevidamente, contraditória com o restante da via ou inexistente, há forte argumento para discutir a legalidade do enquadramento.
O próprio enquadramento legal se baseia na presença da marcação longitudinal contínua. Sem ela, a tipificação do art. 203, V, perde aderência ao fato. Isso não significa que toda manobra será lícita, mas significa que esse enquadramento específico exige correspondência entre a descrição legal e a situação encontrada na pista.
Na prática, muitos recursos são estruturados justamente sobre esse ponto. Fotos do local, vídeos, imagens de satélite, croquis e registros feitos logo após a autuação podem demonstrar que a sinalização estava desgastada ou insuficiente.
Linha simples contínua e linha dupla contínua
A lei menciona tanto a linha simples contínua amarela quanto a linha dupla contínua amarela. Em ambas, a ultrapassagem pela contramão é proibida para fins do art. 203, V. A diferença, na engenharia de tráfego, diz respeito à forma como a restrição é apresentada na via, mas para o enquadramento 5967 o relevante é que se trate de marcação contínua de divisão de fluxos opostos.
Na linha dupla contínua, a vedação costuma ser ainda mais clara visualmente. Já na linha simples contínua, o argumento defensivo frequentemente aparece quando a pintura está tão desgastada que o condutor sustenta não ter sido possível perceber a restrição com clareza razoável. Nesses casos, a análise da prova visual ganha peso.
O agente precisa descrever a situação no auto de infração
Sim. Embora o auto de infração não precise ser um relatório extenso, ele deve conter dados suficientes para identificar o fato, o local, o enquadramento e as circunstâncias relevantes. Em infrações como a 5967, a descrição da situação ajuda a demonstrar coerência entre a conduta e o código utilizado. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta o enquadramento específico dessa ultrapassagem em local sinalizado com linha contínua amarela.
Quando o auto é excessivamente genérico, incompleto ou contraditório, abre-se espaço para questionamento. Exemplo comum é quando a autuação descreve ultrapassagem em faixa contínua, mas o local indicado não corresponde a trecho com essa sinalização, ou quando há divergência de sentido da via, quilometragem, placa ou horário.
A clareza do AIT é especialmente relevante porque o direito de defesa depende da perfeita compreensão do fato imputado.
Diferença entre infração 5967 e outras ultrapassagens proibidas
O art. 203 possui vários incisos. Cada um trata de uma hipótese específica de ultrapassagem pela contramão em local proibido, como curvas, aclives, faixas de pedestres, pontes, viadutos, túneis e fila junto a impedimentos de circulação. O inciso V se destaca porque se refere diretamente à sinalização horizontal contínua amarela.
Isso é relevante na defesa porque nem toda multa por ultrapassagem proibida é 5967. Se o órgão escolheu o enquadramento errado, ainda que a conduta pudesse em tese se encaixar em outro inciso, o auto pode ser questionado por falta de precisão tipológica. Em Direito Administrativo Sancionador, a administração deve enquadrar corretamente o fato.
Tabela resumida da infração 5967
| Elemento | Informação |
|---|---|
| Código de enquadramento | 596-70 |
| Base legal | Art. 203, V, do CTB |
| Conduta | Ultrapassar pela contramão outro veículo em local com linha amarela contínua simples ou dupla |
| Natureza | Gravíssima |
| Pontuação | 7 pontos |
| Multa | R$ 1.467,35 |
| Reincidência em 12 meses | Multa em dobro |
| Ponto central da prova | Existência e visibilidade da sinalização, além da correta descrição do fato |
Os elementos acima decorrem da combinação entre o art. 203, V, o art. 258 sobre o valor-base da gravíssima, e as orientações do MBFT para o enquadramento 596-70.
Quando a multa pode ser anulada por problema na sinalização
A anulação pode ser defendida quando houver prova de que a linha amarela contínua não existia, estava apagada a ponto de se tornar ineficaz, estava coberta por sujeira ou asfalto novo, ou não era perceptível em condições normais de condução. Também pode haver discussão quando a sinalização horizontal estiver em conflito com a sinalização vertical ou com a configuração da via.
Um exemplo prático ajuda. Imagine uma rodovia em manutenção, com pintura antiga quase apagada, sem tachões refletivos e com iluminação precária no trecho noturno. Se a defesa comprova visualmente que a marcação contínua era praticamente invisível, o enquadramento no art. 203, V, pode ser questionado com força.
Outro exemplo é quando há recapeamento recente e a pintura ainda não foi refeita. Se o órgão autua com base em linha contínua inexistente no momento da manobra, há evidente falha de subsunção do fato à norma.
Erros formais no auto de infração
Erros formais continuam sendo uma das principais bases de recurso. Não é qualquer pequeno lapso que anula uma multa, mas equívocos que comprometam a identificação do fato, da autoria, do local ou do enquadramento podem invalidar o auto.
Entre os problemas mais comuns estão placa errada, marca ou modelo incompatível, local impreciso, data impossível, horário incoerente, enquadramento legal divergente da descrição, ausência de elementos essenciais e inconsistências entre notificação e auto.
No caso da infração 5967, um erro muito relevante é a falta de correspondência entre o trecho indicado e a real existência de sinalização contínua amarela naquele ponto. Outro é a descrição padronizada e vaga, sem qualquer individualização mínima da manobra em situações em que isso seria necessário.
A manobra por necessidade ou segurança pode afastar a penalidade
Em tese, sim, mas esse argumento exige prova muito robusta. O simples desconforto do condutor, a impaciência no trânsito ou a tentativa de ganhar tempo não justificam a invasão da contramão em faixa contínua. Por outro lado, situações excepcionais podem ser levadas à defesa, como desvio inevitável de obstáculo súbito, veículo quebrado ocupando totalmente a faixa, acidente logo à frente ou risco imediato à integridade física.
Mesmo assim, é preciso cuidado. O órgão julgador costuma exigir forte demonstração de necessidade concreta, atual e inevitável. Fotos do local, vídeos de câmera veicular, testemunhas, boletim de ocorrência, imagens de concessionária e laudos podem ajudar.
Um exemplo plausível seria o desvio mínimo para evitar colisão com caminhão tombado ocupando a faixa, sem possibilidade segura de parada. Ainda assim, a defesa precisa demonstrar que a manobra foi excepcional e necessária, não uma mera escolha de conveniência.
Como o motorista deve reunir provas
A defesa contra a infração 5967 se fortalece quando o motorista age rápido. O ideal é retornar ao local, se possível com segurança, para registrar a sinalização, a geometria da via, a visibilidade, o estado da pintura e eventuais peculiaridades do trecho.
As provas mais úteis costumam ser fotografias datadas, vídeos, imagens de aplicativos de navegação ou satélite, declaração de testemunhas, comprovantes de manutenção da via, registros de obras, boletim de ocorrência e documentos que mostrem falhas de sinalização.
Em alguns casos, também vale requerer acesso ao AIT completo, às imagens que embasaram a autuação e a outros elementos administrativos. Isso pode revelar inconsistências entre o que foi anotado pelo agente e a realidade objetiva do local.
A autuação precisa de abordagem do condutor?
Nem sempre. Muitas infrações de ultrapassagem podem ser lavradas sem abordagem, desde que haja meios regulares de constatação pelo agente e observância das formalidades legais. O importante é que a administração consiga individualizar o veículo, a conduta e o enquadramento.
No entanto, quando não há abordagem, cresce a importância da consistência do auto, da precisão do local e da narrativa administrativa. Como o condutor não foi parado para esclarecimentos imediatos, o documento precisa permitir exercício efetivo do contraditório depois da notificação.
Isso é um ponto relevante em recursos, especialmente quando a autuação é lacônica e o local indicado não permite compreender exatamente onde teria ocorrido a manobra.
Como funciona o recurso administrativo
O caminho normal é composto por defesa prévia e, se necessário, recursos às instâncias administrativas. Na defesa prévia, costuma-se atacar vícios formais, nulidades, falhas na notificação, equívocos de preenchimento e inconsistências básicas do auto. Se a penalidade for imposta, o condutor ainda pode recorrer à JARI e, depois, ao órgão colegiado competente, conforme o caso.
Em infrações como a 5967, a estratégia costuma combinar dois grupos de argumentos. O primeiro é formal, voltado ao AIT, à notificação e ao enquadramento. O segundo é material, voltado à inexistência ou deficiência da sinalização, à ausência de prova suficiente ou a circunstâncias excepcionais de segurança.
Um bom recurso não repete apenas frases genéricas como “não concordo com a multa”. Ele confronta o auto com a legislação e com a prova do caso concreto.
Argumentos mais comuns em recursos de infração 5967
Os argumentos mais frequentes são a inexistência ou precariedade da linha contínua, falha na identificação do trecho, descrição insuficiente da conduta, erro de preenchimento do auto, ausência de coerência entre enquadramento e realidade da via e necessidade excepcional de segurança.
Outro argumento que aparece com frequência é a dúvida razoável sobre a percepção da sinalização, especialmente em trechos desgastados, noturnos, sob chuva ou em vias mal conservadas. Nesse ponto, a defesa deve demonstrar objetivamente a deficiência da via, não apenas alegá-la.
Também pode ser relevante verificar se o local da autuação corresponde a trecho de pista simples com fluxos opostos, pois isso integra a lógica da infração. Se a configuração da via não for compatível, há espaço para questionamento.
Reincidência e agravamento financeiro
A reincidência no período de 12 meses torna a penalidade financeira ainda mais severa. No caso do art. 203, a legislação prevê multa em dobro se o condutor reincidir na mesma infração dentro desse intervalo. Isso faz com que o valor passe para R$ 2.934,70.
Esse ponto merece atenção porque muitos motoristas pensam apenas nos 7 pontos e ignoram o impacto econômico. Em motorista profissional, frota empresarial ou condutor com histórico já carregado, a reincidência pode produzir efeito muito mais grave do que a autuação isolada.
A infração 5967 suspende a CNH automaticamente?
Em regra, não de forma automática apenas pelo código 5967. O enquadramento do art. 203, V, gera 7 pontos e multa elevada, mas a suspensão imediata costuma estar ligada a outras hipóteses expressamente autossuspensivas. Ainda assim, a infração pode contribuir para suspensão por acúmulo de pontos, a depender da situação do prontuário do condutor.
Esse esclarecimento é importante porque muita gente confunde multa muito alta com suspensão automática. São coisas diferentes. O valor da multa pode ser elevado em razão do fator multiplicador, sem que isso signifique, por si só, suspensão imediata do direito de dirigir.
Exemplo prático de defesa possível
Imagine um motorista autuado por infração 5967 em estrada estadual às 21h. Ao receber a notificação, ele retorna ao local e verifica que a linha contínua amarela está quase toda apagada, com longos trechos sem pintura visível, especialmente após recapeamento recente. O auto indica apenas um quilômetro genérico da rodovia e não descreve nenhuma circunstância adicional.
Nesse cenário, a defesa pode sustentar que o enquadramento material depende da existência de marcação contínua visível, o que não se comprova no trecho. Pode ainda alegar deficiência na individualização do local e insuficiência descritiva do AIT. Se o motorista juntar fotos, vídeo, imagem de satélite e eventualmente documento sobre obras recentes, o recurso ganha densidade.
Agora imagine situação diferente: a faixa dupla contínua está nítida, a visão do local é perfeita e o agente descreve claramente a ultrapassagem em trecho bem identificado. Nessa hipótese, uma defesa baseada apenas em negativa genérica tende a ter pouca chance.
O que não costuma funcionar em recurso
Alguns argumentos aparecem muito, mas raramente resolvem sozinhos. Dizer apenas que “não viu a faixa” sem prova objetiva costuma ser fraco. Alegar pressa, compromisso importante, atraso no trabalho ou fluidez do trânsito também não afasta a infração.
Da mesma forma, afirmar que “ninguém vinha no sentido contrário” não elimina a proibição. A infração do art. 203, V, está ligada à realização da ultrapassagem em local proibido pela sinalização, não apenas ao resultado concreto de quase acidente.
Outro erro comum é usar modelos prontos sem adaptação ao caso. Recursos genéricos, com texto repetido e sem confronto com os dados do auto, tendem a ser menos persuasivos.
Perguntas e respostas
O que significa a infração 5967
É o enquadramento da ultrapassagem pela contramão em local com linha amarela contínua simples ou dupla dividindo fluxos opostos, previsto no art. 203, V, do CTB.
Quantos pontos gera a infração 5967
Ela gera 7 pontos na CNH, por ser infração gravíssima.
Qual é o valor da multa da infração 5967
O valor é R$ 1.467,35, porque a multa gravíssima é multiplicada por cinco. Em reincidência em 12 meses, o valor dobra.
A multa é válida se a faixa estiver apagada
Esse é um dos principais pontos de discussão. Como o enquadramento depende da existência de linha contínua amarela, a defesa pode questionar a autuação se a sinalização estiver desgastada, invisível ou inexistente.
O agente precisa detalhar a situação no auto
O auto precisa conter elementos suficientes para identificar a infração, o local, o veículo e o enquadramento. Quanto mais específica for a descrição, melhor para sustentar a validade da autuação.
Dá para recorrer dessa multa
Sim. É possível recorrer, principalmente em casos de falha na sinalização, erro formal no AIT, inconsistência no enquadramento ou situação excepcional de segurança devidamente comprovada.
Desviar de obstáculo pode justificar a manobra
Pode ser um argumento defensivo, mas exige prova robusta. É preciso demonstrar que havia necessidade real, imediata e inevitável, e não mera conveniência.
A infração 5967 perde a carteira na hora
Não necessariamente. Ela não costuma gerar suspensão automática só pelo enquadramento, mas pode contribuir para suspensão por acúmulo de pontos.
Conclusão
A infração 5967 é uma das autuações mais severas do sistema de trânsito porque pune uma das manobras mais perigosas em vias de mão dupla: a ultrapassagem pela contramão em local com linha amarela contínua. O enquadramento está no art. 203, inciso V, do CTB, e traz consequências pesadas: infração gravíssima, 7 pontos na CNH e multa de R$ 1.467,35, com possibilidade de dobra por reincidência.
Ao mesmo tempo, justamente por ser uma penalidade grave, sua aplicação precisa obedecer rigorosamente aos requisitos legais. A autuação não pode se apoiar em presunções vagas. É indispensável que o fato se encaixe exatamente na hipótese normativa, com sinalização horizontal contínua visível, correta identificação do local, regularidade formal do auto e descrição compatível com a manobra.
Por isso, quem recebe uma multa 5967 não deve assumir automaticamente que não há nada a fazer. Quando a linha está desgastada, o trecho é duvidoso, o AIT contém erros ou houve situação excepcional de segurança, o recurso administrativo pode ser plenamente cabível. O ponto decisivo está na qualidade da prova e na coerência técnica da argumentação.
Em síntese, a melhor análise desse tipo de caso passa por três perguntas. Havia realmente linha amarela contínua visível no local. O auto de infração descreveu corretamente a ocorrência. Existe prova concreta para sustentar erro do órgão ou excepcionalidade da manobra. Quando essas perguntas são respondidas com técnica, o motorista consegue avaliar com mais segurança se a autuação deve ser mantida ou contestada.