Infração 230 inciso V

A infração do artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro ocorre quando alguém conduz veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. Na prática, é a multa aplicada quando o veículo circula sem estar com o licenciamento regular, situação considerada gravíssima, com multa, 7 pontos na CNH e medida administrativa de remoção do veículo. Mesmo sendo uma infração séria, é possível recorrer quando houver erro na autuação, falha na notificação, informação incorreta, licenciamento regular na data da abordagem, problema no sistema do órgão de trânsito ou aplicação indevida do enquadramento.

O que diz o artigo 230 inciso V do CTB

O artigo 230 do CTB reúne várias infrações relacionadas às condições do veículo. O inciso V trata especificamente da condução de veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.

Isso significa que o veículo precisa cumprir duas exigências básicas para circular legalmente. A primeira é estar registrado no órgão de trânsito. A segunda é estar com o licenciamento anual em dia.

Quando uma dessas condições não é atendida, o agente de trânsito pode lavrar auto de infração com base no artigo 230, inciso V. A consequência é uma infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. O texto compilado do CTB prevê, para o art. 230, V, a conduta de conduzir veículo “que não esteja registrado e devidamente licenciado”, com medida administrativa de remoção.

Qual é o valor da multa do artigo 230 inciso V

A multa por infração gravíssima tem valor base de R$ 293,47. Como o artigo 230, inciso V, não prevê fator multiplicador específico, esse é o valor normalmente aplicado para a infração.

Além da multa, o condutor recebe 7 pontos na CNH. Também há o risco de remoção do veículo ao depósito, o que pode gerar custos adicionais com guincho, diárias de pátio e taxas administrativas para liberação.

Por isso, o impacto financeiro da infração pode ser maior do que o valor da multa. Em alguns casos, o proprietário paga não apenas a penalidade, mas também os débitos necessários para regularizar o veículo e retirá-lo do pátio.

Tabela da infração 230 inciso V

ItemInformação
EnquadramentoArtigo 230, inciso V, do CTB
CondutaConduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado
NaturezaGravíssima
Valor da multaR$ 293,47
Pontuação7 pontos na CNH
Medida administrativaRemoção do veículo
Principal causa práticaLicenciamento vencido ou veículo não regularizado
Cabe recurso?Sim, dentro do prazo indicado na notificação

O que significa veículo não registrado

Veículo não registrado é aquele que não foi devidamente incluído no sistema de registro do órgão de trânsito. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um veículo novo não teve o primeiro registro concluído, quando há irregularidade documental na transferência ou quando o veículo circula sem regularização formal.

Na maioria dos casos cotidianos, porém, a autuação pelo artigo 230, inciso V, aparece por falta de licenciamento anual, não necessariamente por ausência total de registro.

Ainda assim, o inciso fala em veículo “não registrado e devidamente licenciado”, o que exige atenção ao caso concreto. Um veículo pode estar registrado, mas não licenciado. Também pode haver erro na autuação se o veículo estava regularmente registrado e licenciado, mas o sistema consultado pelo agente apresentava falha ou desatualização.

O que significa veículo não devidamente licenciado

Veículo não devidamente licenciado é aquele que não possui licenciamento anual válido para circular. O licenciamento é a autorização periódica que comprova que o veículo está regular perante o órgão de trânsito.

Para emitir o CRLV atualizado, normalmente é necessário quitar débitos obrigatórios, como taxa de licenciamento, IPVA quando aplicável, multas vencidas e demais encargos exigidos para aquele exercício. Enquanto o licenciamento não é concluído, o veículo pode ser considerado irregular para circulação.

A comprovação do licenciamento é feita pelo CRLV, atualmente em formato digital ou impresso em papel comum, quando baixado pelo proprietário. Se o CRLV do exercício vigente não foi emitido, pode haver autuação.

Licenciamento vencido gera a infração 230 V?

Sim. O licenciamento vencido é uma das situações mais comuns de aplicação do artigo 230, inciso V. Se o calendário de licenciamento já venceu para aquele veículo e o CRLV do ano correspondente não foi emitido, o condutor pode ser multado.

É importante observar que o vencimento do licenciamento não é igual para todos os veículos ao mesmo tempo. Normalmente, cada estado estabelece um calendário com base no final da placa. Por isso, antes de concluir que a multa é correta, é preciso verificar se, na data da abordagem, o prazo de licenciamento daquele veículo realmente já havia vencido.

Esse detalhe pode ser decisivo em recurso. Se o veículo foi autuado antes do prazo final de licenciamento, a autuação pode ser indevida.

Posso ser multado mesmo tendo pago os débitos?

Pode acontecer. O pagamento dos débitos não significa, automaticamente, que o veículo já está licenciado. Em muitos casos, o motorista paga IPVA, taxa de licenciamento e multas, mas não consegue emitir o CRLV porque ainda existe alguma pendência no sistema.

Também pode haver demora de compensação bancária, erro no cadastro, bloqueio administrativo, restrição judicial, pendência de comunicação de venda, recall obrigatório, inconsistência no RENAVAM ou falha temporária no sistema.

Por isso, para circular com segurança, o ideal é confirmar se o CRLV atualizado foi efetivamente emitido. No recurso, comprovantes de pagamento ajudam, mas o ponto central será demonstrar que o veículo estava apto ao licenciamento ou que a autuação foi aplicada de forma equivocada.

Ter IPVA pago evita a multa?

Não necessariamente. IPVA pago não é a mesma coisa que licenciamento regular. O IPVA é um imposto estadual. O licenciamento é o procedimento que autoriza a circulação anual do veículo.

Um veículo pode estar com IPVA pago e, ainda assim, não estar licenciado. Isso pode ocorrer quando existem multas vencidas, taxa de licenciamento não paga, seguro obrigatório quando exigido, restrições administrativas ou qualquer outro impedimento para emissão do CRLV.

Portanto, em caso de abordagem, o que importa para o artigo 230, inciso V, é se o veículo estava registrado e devidamente licenciado, e não apenas se o IPVA havia sido quitado.

A falta do documento físico gera multa do artigo 230 V?

Não necessariamente. A falta do documento físico não deve ser confundida com falta de licenciamento. Atualmente, o CRLV pode ser apresentado em meio digital. Além disso, em muitos casos, a autoridade consegue consultar a situação do veículo pelo sistema.

Se o veículo está licenciado, mas o condutor não está com o documento impresso, a situação é diferente de circular com veículo não licenciado. O artigo 230, inciso V, não deve ser aplicado apenas porque o condutor não apresentou papel físico, se o licenciamento estiver regular.

Esse é um ponto importante para recurso quando a autuação decorre de confusão entre ausência de porte do documento e falta efetiva de licenciamento.

O veículo pode ser removido?

Sim. A medida administrativa prevista para o artigo 230, inciso V, é a remoção do veículo. Isso significa que o veículo pode ser levado ao depósito até que a situação seja regularizada.

Na prática, a remoção costuma ser uma das consequências mais incômodas da infração. Além da multa, o proprietário pode ter despesas com guincho, estadia em pátio e regularização dos débitos.

Contudo, a remoção também deve observar regras. Se houver erro na autuação, irregularidade no procedimento ou se o veículo estava regular, a medida pode ser questionada. Além disso, em algumas situações, é possível discutir se a remoção foi necessária ou se houve excesso na atuação administrativa.

O que acontece se o veículo for guinchado

Quando o veículo é removido, ele costuma ser encaminhado a um pátio credenciado. Para retirá-lo, o proprietário geralmente precisa regularizar o licenciamento, pagar débitos exigidos, quitar taxas de remoção e estadia e apresentar documentos pessoais e do veículo.

O tempo de permanência no pátio aumenta o custo total. Por isso, é importante resolver a situação o quanto antes.

Mesmo que o proprietário regularize e retire o veículo, ele ainda pode recorrer da multa. A retirada do veículo do pátio não significa concordância automática com a autuação.

Quem recebe os pontos da infração 230 V

A pontuação normalmente é atribuída ao condutor identificado no momento da abordagem. Se não houver abordagem e a infração for registrada sem identificação do condutor, pode haver necessidade de indicação do real condutor dentro do prazo.

É importante separar a responsabilidade pela multa da responsabilidade pelos pontos. A multa costuma estar vinculada ao veículo e ao proprietário. Já os pontos devem ser atribuídos ao condutor responsável pela infração, quando identificável.

Em infrações relacionadas à regularidade do veículo, pode haver discussão sobre responsabilidade do proprietário. Porém, se houve abordagem e o condutor foi identificado, os pontos podem recair sobre quem conduzia.

Posso recorrer da multa 230 inciso V?

Sim. Toda multa de trânsito pode ser contestada administrativamente. O motorista ou proprietário pode apresentar defesa prévia, recurso à JARI e, se necessário, recurso em segunda instância.

O recurso pode buscar o cancelamento da autuação, da penalidade, dos pontos e dos efeitos administrativos. Para isso, é preciso verificar o motivo da multa e comparar os dados da notificação com a situação real do veículo na data da infração.

O recurso não deve ser baseado apenas na alegação de que a multa é injusta. Ele deve demonstrar erro concreto, irregularidade documental, falha de sistema, ausência de pressuposto legal ou violação ao direito de defesa.

Principais argumentos para recorrer da infração 230 V

Um dos principais argumentos é demonstrar que o veículo estava licenciado na data da autuação. Isso pode ser feito com CRLV válido, consulta do órgão de trânsito, comprovante de emissão do licenciamento ou documento que demonstre a regularidade do veículo.

Outro argumento comum é o erro no calendário de licenciamento. Se o prazo para licenciar o veículo ainda não havia vencido, a multa pode ser indevida.

Também é possível alegar erro de placa, erro de veículo, falha na identificação, inconsistência no RENAVAM, ausência de dados obrigatórios no auto de infração, notificação fora do prazo ou aplicação incorreta do enquadramento.

Em alguns casos, o problema está no sistema. O proprietário pode ter quitado os débitos e emitido o CRLV, mas a consulta feita pelo agente apresentou informação desatualizada. Nessa hipótese, documentos que comprovem a regularidade na data da abordagem são essenciais.

Erro de sistema pode cancelar a multa?

Pode, desde que seja comprovado. Erros de sistema não são raros, especialmente quando há pagamento recente, compensação bancária pendente, migração de dados, atualização de cadastro ou instabilidade no sistema do órgão de trânsito.

No entanto, não basta afirmar que houve erro. É necessário demonstrar que, na data da infração, o veículo estava regular ou que o proprietário havia cumprido as exigências necessárias.

Comprovantes de pagamento, CRLV emitido, protocolos administrativos, telas de consulta e certidões podem ajudar a fortalecer a defesa.

Multa antes do vencimento do licenciamento

Esse é um dos argumentos mais relevantes. Cada estado define um calendário de licenciamento anual. Se o veículo foi autuado antes do fim do prazo correspondente ao final da placa, a multa pode ser incorreta.

Por exemplo, se o calendário permitia o licenciamento até determinado mês e a abordagem ocorreu antes desse prazo, não faria sentido considerar o veículo irregular apenas porque ainda não havia sido emitido o CRLV daquele ano.

Nesse caso, o recurso deve apresentar o calendário aplicável e demonstrar que, na data da autuação, o prazo ainda estava em aberto.

Multa por licenciamento vencido de veículo recém comprado

Veículos recém comprados podem gerar dúvidas. Quando há compra e venda, o novo proprietário deve providenciar a transferência dentro do prazo legal. Se houver atraso, podem surgir outras infrações e impedimentos.

No caso do artigo 230, inciso V, o ponto central é saber se o veículo estava devidamente licenciado no momento da circulação. Se havia pendência de transferência, bloqueio ou ausência de licenciamento, a autuação pode ser mantida.

Mas também pode haver situação em que o comprador assumiu o veículo acreditando que estava regular, ou em que o sistema ainda não havia atualizado a transferência. Dependendo dos documentos, pode existir argumento defensivo.

Veículo com multa em recurso pode ser licenciado?

Em muitos casos, multa ainda em discussão administrativa não deveria impedir automaticamente o licenciamento, especialmente se a penalidade ainda não é definitiva. Porém, a prática pode variar conforme a situação do débito, o estágio do processo e o sistema do órgão de trânsito.

Se a multa ainda está em fase de autuação ou recurso, é importante verificar se ela já se tornou exigível. Quando há impedimento indevido ao licenciamento por multa ainda pendente de julgamento, isso pode gerar questionamento administrativo ou judicial.

Esse tema é relevante porque alguns motoristas acabam autuados pelo artigo 230, inciso V, mesmo alegando que não conseguiram licenciar por causa de cobrança que ainda estava sendo discutida.

Como fazer defesa prévia da multa 230 V

A defesa prévia deve ser apresentada após o recebimento da notificação de autuação. É a primeira oportunidade para apontar erros no auto de infração.

Nessa fase, o ideal é verificar se todos os dados obrigatórios estão corretos: placa, marca, modelo, local, data, hora, enquadramento, descrição da infração, identificação do órgão autuador e demais informações essenciais.

Se houver erro evidente, a defesa pode pedir o arquivamento do auto de infração. Também é possível anexar documento que comprove licenciamento regular ou prazo de licenciamento ainda não vencido.

Como fazer recurso à JARI

Se a defesa prévia for negada ou se a penalidade já tiver sido aplicada, o próximo passo é o recurso à JARI. Essa etapa permite discutir tanto aspectos formais quanto o mérito da multa.

No recurso à JARI, é possível apresentar argumentos mais completos, documentos adicionais e explicação detalhada sobre o motivo pelo qual a penalidade não deve ser mantida.

Por exemplo, se o proprietário pagou os débitos antes da abordagem e conseguiu emitir o CRLV, o recurso deve anexar o CRLV, comprovantes e demonstrar a linha do tempo. Se o prazo de licenciamento ainda não havia vencido, deve explicar o calendário aplicável.

Como fazer recurso em segunda instância

Se o recurso à JARI for indeferido, ainda pode haver recurso em segunda instância. Nessa fase, o recorrente deve analisar a decisão anterior e demonstrar por que ela não resolveu corretamente o caso.

Não é recomendável apenas repetir o mesmo texto. O recurso em segunda instância deve rebater os fundamentos usados para negar o pedido anterior.

Se a JARI ignorou um documento importante, isso deve ser destacado. Se afirmou que o veículo estava irregular sem analisar o calendário de licenciamento, esse ponto deve ser reforçado. Se manteve a multa sem fundamentação adequada, a ausência de motivação pode ser questionada.

Documentos úteis para recorrer da infração 230 V

Os documentos mais importantes são a notificação de autuação, o auto de infração, o CRLV do veículo, comprovantes de pagamento de débitos, comprovante de emissão do licenciamento, calendário de licenciamento, documento pessoal do recorrente, CNH, CRV ou ATPV-e, comprovante de residência e procuração, se houver representante.

Também podem ser úteis protocolos administrativos, prints de consulta no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, comprovantes bancários, recibos de despachante, documentos de compra e venda e comunicações feitas ao Detran.

Quanto mais clara for a prova da regularidade do veículo ou do erro administrativo, melhor.

Modelo de raciocínio para montar o recurso

O recurso pode seguir uma sequência simples. Primeiro, identifique o auto de infração e o veículo. Depois, explique o que foi alegado pelo órgão de trânsito. Em seguida, apresente o motivo da discordância.

Depois disso, anexe documentos e explique o que cada um prova. Por fim, peça o arquivamento da autuação ou o cancelamento da penalidade.

Um bom recurso não precisa ser confuso. Ele precisa ser claro, direto e bem documentado.

Exemplo de argumento para licenciamento regular

Um exemplo de argumento seria afirmar que, embora o auto de infração indique ausência de licenciamento, o veículo já possuía CRLV válido na data da abordagem. Em seguida, o recorrente deve anexar o CRLV correspondente e demonstrar que a consulta realizada pelo agente não refletia a situação real do veículo.

Esse tipo de defesa pode ser forte quando o documento comprova, de maneira objetiva, que o veículo estava licenciado.

Exemplo de argumento para prazo ainda não vencido

Outro exemplo seria o caso de veículo autuado antes do vencimento do calendário de licenciamento. O recorrente pode alegar que, na data da infração, ainda estava dentro do prazo previsto pelo órgão estadual para licenciar o veículo.

Nesse caso, deve anexar o calendário oficial do exercício e demonstrar a relação com o final da placa do veículo.

Exemplo de argumento por erro de identificação

Também pode ocorrer erro na identificação do veículo. Imagine que a notificação traga a placa correta, mas modelo incompatível, ou que o veículo autuado não corresponda ao veículo do proprietário.

Nessa situação, o recurso deve apontar a inconsistência e anexar documentos que demonstrem os dados reais do veículo.

O que não costuma funcionar no recurso

Alguns argumentos, sozinhos, costumam ser fracos. Dizer que não sabia que o licenciamento estava vencido geralmente não cancela a multa. Alegar dificuldade financeira também não costuma afastar a infração.

Da mesma forma, afirmar que depende do veículo para trabalhar não é suficiente para cancelar a penalidade, embora possa demonstrar o impacto da multa.

O recurso deve focar na legalidade da autuação. O objetivo é mostrar que a infração não ocorreu, que não foi comprovada corretamente ou que o procedimento teve falhas.

Diferença entre art. 230 V e outras infrações de documentação

O artigo 230, inciso V, trata de veículo não registrado e devidamente licenciado. Ele não deve ser confundido com outras infrações relacionadas a documentos, placas, equipamentos ou condições do veículo.

Por exemplo, conduzir veículo sem placas é outra infração. Circular com placa ilegível também é outra situação. Conduzir veículo com característica alterada sem regularização pode se enquadrar em outro inciso do próprio artigo 230.

Essa diferença é importante porque o enquadramento errado pode ser argumento de defesa. O órgão de trânsito deve aplicar o artigo correto à conduta efetivamente praticada.

Infração 230 V suspende a CNH?

A infração do artigo 230, inciso V, por si só, não é uma infração autossuspensiva. Isso significa que ela não gera automaticamente suspensão direta do direito de dirigir, como acontece em algumas infrações específicas.

No entanto, ela gera 7 pontos. Se o condutor já tiver outros pontos no prontuário, essa pontuação pode contribuir para um processo de suspensão por acúmulo de pontos.

Por isso, mesmo quando a multa parece simples, ela pode ter impacto relevante para quem já está próximo do limite de pontos.

Motorista profissional deve ter atenção redobrada

Para motoristas profissionais, a infração pode causar preocupação maior. Sete pontos na CNH podem comprometer a regularidade da habilitação e aumentar o risco de suspensão por pontuação.

Além disso, a remoção do veículo pode gerar prejuízo imediato, especialmente para quem trabalha com transporte, entrega, aplicativo, frete ou atividade comercial.

Nesses casos, recorrer pode ser importante não apenas para evitar o valor da multa, mas também para proteger o direito de dirigir e a atividade profissional.

Proprietário e condutor podem ser pessoas diferentes

É comum que o proprietário do veículo não seja a pessoa que estava dirigindo no momento da abordagem. Quando há abordagem, o agente normalmente identifica o condutor. Quando não há abordagem, a notificação pode ser enviada ao proprietário.

Se o proprietário não era o condutor, pode ser necessário indicar o real condutor, quando cabível. Porém, essa indicação não substitui o recurso. Ela apenas direciona a pontuação à pessoa correta.

Se o objetivo é cancelar a multa, é preciso apresentar defesa ou recurso dentro do prazo.

Posso vender veículo com multa 230 V?

A existência da multa e de débitos de licenciamento pode dificultar a transferência do veículo. Para transferir, normalmente é necessário regularizar pendências.

Se a multa ainda está em discussão, é importante verificar a situação no sistema. Dependendo do estágio, ela pode ou não impedir a transferência.

De todo modo, vender veículo com pendências exige cuidado. O comprador deve ser informado, e as partes devem definir quem ficará responsável por débitos, taxas e regularização.

Como evitar nova multa pelo artigo 230 V

A melhor forma de evitar a infração é acompanhar o calendário de licenciamento e emitir o CRLV atualizado antes de circular após o vencimento do prazo.

Também é importante verificar se há multas vencidas, bloqueios, restrições administrativas, recall pendente ou qualquer impedimento para emissão do documento.

Antes de viagens, blitzes, deslocamentos longos ou uso profissional, vale consultar a situação do veículo. Muitos motoristas descobrem a pendência apenas na abordagem, quando já estão sujeitos à multa e remoção.

Perguntas e respostas sobre infração 230 inciso V

O que é a infração 230 inciso V?

É a infração por conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.

Qual é o valor da multa do artigo 230 V?

O valor normalmente é de R$ 293,47, por se tratar de infração gravíssima sem multiplicador específico.

Quantos pontos gera essa infração?

A infração gera 7 pontos na CNH.

O veículo pode ser guinchado?

Sim. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.

Posso recorrer da multa 230 V?

Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância.

IPVA pago significa veículo licenciado?

Não. IPVA pago não garante, sozinho, que o veículo esteja licenciado. É preciso emitir o CRLV atualizado.

Fui multado, mas o prazo de licenciamento ainda não tinha vencido. Posso recorrer?

Sim. Esse pode ser um argumento relevante, desde que comprovado com o calendário aplicável.

Paguei tudo, mas o sistema não atualizou. Posso recorrer?

Sim. Nesse caso, é importante anexar comprovantes de pagamento, CRLV emitido, protocolos e documentos que demonstrem a regularidade.

Essa multa suspende a CNH automaticamente?

Não automaticamente. Ela gera 7 pontos, mas pode contribuir para suspensão por acúmulo de pontos.

Falta do CRLV impresso é a mesma coisa que falta de licenciamento?

Não. Se o veículo está licenciado e a informação pode ser consultada, a falta do papel físico não deve ser confundida com ausência de licenciamento.

Conclusão

A infração 230 inciso V do CTB é aplicada quando o motorista conduz veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. Trata-se de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo.

Apesar de ser uma autuação comum, ela nem sempre é correta. Pode haver erro de sistema, licenciamento regular não reconhecido, pagamento já realizado, prazo de licenciamento ainda não vencido, erro de identificação do veículo, notificação irregular ou enquadramento inadequado.

Por isso, quem recebe uma multa com base no artigo 230, inciso V, deve analisar a notificação com atenção antes de simplesmente pagar. O recurso pode ser apresentado em diferentes etapas administrativas e deve ser fundamentado com documentos que demonstrem a falha da autuação ou a regularidade do veículo.

O ponto principal é entender que IPVA pago não basta, que CRLV atualizado é essencial e que o veículo só deve circular quando estiver devidamente licenciado. Ainda assim, se a multa foi aplicada de forma indevida, o condutor ou proprietário tem direito de contestar e buscar o cancelamento da penalidade.