Sim, é possível receber multa por dirigir embriagado mesmo sem fazer o bafômetro. No Brasil, a infração administrativa por álcool ao volante não depende exclusivamente do teste do etilômetro, porque a legislação permite a constatação por outros meios, como exame de sangue e sinais de alteração da capacidade psicomotora formalmente observados pela fiscalização. Além disso, se o motorista se recusar a soprar o aparelho, essa recusa também gera uma infração autônoma, com penalidades próprias e muito severas. Em ambos os cenários, o resultado pode incluir multa alta, suspensão da CNH e medidas administrativas imediatas.
O que significa dirigir embriagado sem bafômetro
Quando se fala em multa por dirigir embriagado sem bafômetro, normalmente existem duas situações diferentes. A primeira é quando o motorista não realizou o teste, mas a autoridade de trânsito entendeu que havia elementos suficientes para autuá-lo por dirigir sob influência de álcool. A segunda é quando o condutor se recusa ao teste, hipótese em que a própria recusa gera uma infração administrativa específica. Essas duas situações não são iguais, embora muita gente as trate como se fossem a mesma coisa.
No primeiro caso, a discussão gira em torno da comprovação da influência de álcool por outros meios. No segundo, a questão central é a recusa ao procedimento fiscalizatório. Isso é decisivo porque o enquadramento jurídico muda, e o tipo de defesa também muda. Um erro comum é o motorista acreditar que, sem soprar o bafômetro, nenhuma penalidade poderia ser aplicada. A legislação brasileira não funciona assim.
A base legal da infração por dirigir sob influência de álcool
A infração administrativa clássica está no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse dispositivo pune quem dirige sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A infração é gravíssima, com multa em valor multiplicado por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Também há recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, conforme o procedimento legal aplicável. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Isso significa que a lei não exige, no próprio texto do art. 165, que a constatação da influência de álcool dependa exclusivamente de bafômetro. O núcleo da infração é dirigir sob influência de álcool. A forma de comprovação é regulamentada por outras normas, especialmente pela Resolução Contran nº 432/2013. Essa resolução é essencial para entender por que a multa pode existir mesmo sem o teste do etilômetro.
O bafômetro não é o único meio de prova
A Resolução Contran nº 432/2013 estabelece que a confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa pode ocorrer por pelo menos um dos procedimentos previstos na norma. Entre eles estão o exame de sangue, o teste de etilômetro e os sinais de alteração da capacidade psicomotora. Isso significa que o bafômetro é um meio importante, mas não exclusivo.
Esse ponto é o coração do tema. Muita gente acredita que, sem resultado de etilômetro, não há como existir autuação por embriaguez ao volante. A regulamentação mostra o contrário. Se houver outros meios legalmente admitidos e corretamente documentados, a administração pode aplicar a penalidade administrativa do art. 165. O Superior Tribunal de Justiça também já destacou, em material institucional sobre sua jurisprudência, que além do teste de alcoolemia ou toxicologia passaram a ser aceitos exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal e outros meios de prova.
Os sinais de alteração da capacidade psicomotora
A própria Resolução nº 432 prevê que a alteração da capacidade psicomotora pode ser constatada por sinais observáveis. A norma exige que não seja considerado apenas um sinal isolado, mas um conjunto de sinais capaz de comprovar a situação do condutor. Também determina que esses sinais sejam descritos no auto de infração ou em termo específico com informações mínimas definidas pelo anexo da resolução.
Em termos práticos, isso quer dizer que a fiscalização pode registrar elementos como odor de álcool no hálito, olhos vermelhos, fala arrastada, dificuldade de equilíbrio, agressividade, desorientação, dispersão e outros comportamentos compatíveis com alteração da capacidade psicomotora. O ponto importante, juridicamente, é que essa descrição não pode ser vaga ou improvisada. A regularidade da autuação depende de documentação coerente e suficiente desses sinais.
Quando existe multa por embriaguez sem teste
A multa por embriaguez sem teste pode ocorrer quando o condutor não realiza o bafômetro, mas há outros elementos idôneos que permitam enquadrá-lo no art. 165. Isso pode acontecer, por exemplo, quando há sinais claros de alteração psicomotora devidamente registrados, exame de sangue ou outro procedimento admitido na regulamentação. A Resolução nº 432 não limita a autuação ao etilômetro.
Imagine uma abordagem em que o motorista apresenta odor etílico intenso, fala desconexa, extrema dificuldade para permanecer em pé e desorientação sobre local e hora, tudo descrito formalmente pelo agente em documento próprio. Mesmo sem bafômetro, pode haver base administrativa para autuação, desde que o procedimento tenha sido corretamente observado. Isso não significa que toda autuação será automaticamente válida, mas significa que a ausência do aparelho, sozinha, não impede a penalidade.
A recusa ao bafômetro é outra infração
Além do art. 165, existe o art. 165-A do CTB, que trata especificamente da recusa do condutor em se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. Essa infração é autônoma e tem as mesmas penalidades administrativas principais do art. 165: multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas cabíveis.
Isso quer dizer que “não soprar o bafômetro” pode gerar duas discussões diferentes. Uma é se havia elementos para autuação por embriaguez do art. 165 mesmo sem teste. Outra é a autuação pela própria recusa, com base no art. 165-A. Em alguns casos, a administração autua pela recusa. Em outros, conforme os elementos do caso, pode haver discussão também sobre a influência de álcool demonstrada por outros meios.
A constitucionalidade da multa por recusa
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1079, fixou entendimento de que não viola a Constituição a previsão legal de imposição de sanções administrativas ao condutor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias para certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. Em termos práticos, isso consolidou a validade jurídica da multa por recusa na esfera administrativa.
Esse julgamento é muito importante porque derruba uma das teses mais repetidas em recursos genéricos: a de que bastaria invocar o direito de não produzir prova contra si para anular a autuação administrativa da recusa. Hoje, essa tese, sozinha, perdeu força. O que continua possível é discutir a regularidade concreta da autuação e do procedimento, mas não negar abstratamente a existência da infração autônoma.
O valor da multa por dirigir embriagado sem bafômetro
Se o enquadramento for no art. 165 ou no art. 165-A, a multa é calculada com multiplicador dez sobre a gravíssima. Com o valor base atual da infração gravíssima, a penalidade chega a R$ 2.934,70. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro, atingindo R$ 5.869,40.
Esse valor mostra que não se trata de infração comum. Mesmo sem bafômetro, o risco financeiro é alto. E, na prática, o impacto mais sério muitas vezes nem é o valor em si, mas a suspensão da CNH, que pode afetar de forma intensa a rotina do motorista e, em muitos casos, a própria atividade profissional.
A suspensão da CNH
Tanto o art. 165 quanto o art. 165-A preveem suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Isso significa que o motorista autuado por dirigir sob influência de álcool ou por recusa ao teste não depende de acúmulo de pontos para ficar sujeito à perda temporária do direito de dirigir. Trata-se de infração autossuspensiva.
É importante esclarecer que a suspensão não nasce de forma automática e definitiva no instante da abordagem. O órgão deve instaurar processo administrativo, notificar o condutor e permitir defesa e recurso. Ainda assim, a autuação já coloca o motorista em situação de risco concreto de suspensão, o que exige atenção imediata aos prazos e à documentação.
Quantos pontos entram na CNH
Como se trata de infração gravíssima, o enquadramento corresponde a 7 pontos. Porém, na prática da Lei Seca, a discussão sobre pontos muitas vezes fica em segundo plano diante da autossuspensão. Mesmo assim, a natureza gravíssima permanece relevante para a compreensão global da penalidade.
Para o motorista, isso significa que a autuação é severa sob vários ângulos ao mesmo tempo. Há multa alta, risco de suspensão, pontos e medidas administrativas imediatas. É um conjunto de consequências que torna o tratamento jurídico do caso muito mais delicado que o de infrações ordinárias.
Existe crime sem bafômetro
Sim, pode existir. O art. 306 do CTB trata do crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa. A Resolução nº 432 indica parâmetros objetivos, como exame de sangue e etilômetro, mas também admite outros meios de constatação previstos na legislação. O STJ, em material institucional sobre sua jurisprudência, destacou que a prova da embriaguez pode ser suprida por outros meios legais, como exame clínico e outras provas admitidas.
Isso quer dizer que a inexistência de bafômetro não elimina automaticamente a possibilidade de responsabilização criminal. O que muda é a forma de prova e o grau de robustez necessário. Na esfera penal, a análise tende a ser mais rigorosa, mas o sistema jurídico brasileiro não fecha a porta para outras formas de comprovação além do teste do etilômetro.
Diferença entre infração administrativa e crime
Esse é um dos pontos mais importantes do tema. A infração administrativa do art. 165 pode existir com base em meios previstos na Resolução nº 432, inclusive sinais de alteração psicomotora. O crime do art. 306, por sua vez, tem consequências penais mais pesadas, como detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter habilitação, e sua prova costuma ser mais sensível do ponto de vista processual.
Na prática, isso significa que um motorista pode ser multado administrativamente mesmo sem ser condenado criminalmente. Também significa que a ausência do bafômetro não impede, de forma absoluta, nenhuma das duas esferas. O caso concreto, a documentação e a robustez da prova é que vão definir o alcance da responsabilização.
O papel do auto de infração
Em casos de multa por dirigir embriagado sem bafômetro, o auto de infração ganha importância ainda maior. Quando não existe resultado numérico do aparelho, a documentação do agente passa a ser peça central para a validade da autuação. Isso inclui descrição dos fatos, local, data, horário, circunstâncias da abordagem e, quando for o caso, registro formal dos sinais de alteração psicomotora.
É justamente por isso que muitos recursos administrativos se concentram na consistência do auto. Se o documento é genérico, contraditório, incompleto ou incompatível com o procedimento previsto, a defesa pode explorar esse problema. Sem documentação adequada, a autuação tende a ficar mais vulnerável.
Quando a autuação pode ser questionada
A autuação pode ser questionada quando houver problemas formais ou materiais relevantes. Isso inclui erro de identificação do veículo, incoerência de horário ou local, falha na notificação, ausência de descrição suficiente dos sinais observados, inconsistência entre os documentos da abordagem e desrespeito ao procedimento regulamentar.
No caso da recusa, também se pode discutir se a autuação foi realmente enquadrada no art. 165-A, se a recusa foi adequadamente registrada e se a autoridade observou o rito administrativo para aplicação da penalidade e da suspensão. O que não funciona bem, em geral, é o recurso baseado apenas em frases como “não soprei, então não podiam me multar”.
Tabela prática sobre multa por dirigir embriagado sem bafômetro
| Situação | Consequência principal |
|---|---|
| Dirigir sob influência de álcool comprovada por outros meios | Infração do art. 165 |
| Recusar o bafômetro ou outro procedimento de verificação | Infração autônoma do art. 165-A |
| Valor da multa em ambos os casos | R$ 2.934,70 |
| Reincidência em até 12 meses | R$ 5.869,40 |
| Suspensão da CNH | 12 meses |
| Meios de constatação administrativa | Etilômetro, exame de sangue, sinais de alteração psicomotora e outros meios admitidos |
| Possibilidade de crime sem bafômetro | Sim, conforme a prova do caso |
Os elementos dessa tabela decorrem do CTB, da Resolução nº 432/2013 e do entendimento consolidado pelo STF sobre a recusa.
Exemplos práticos
Imagine um motorista abordado em blitz que se recusa ao bafômetro, mas não apresenta sinais intensos de alteração psicomotora. Nesse cenário, a tendência jurídica mais comum é a autuação pelo art. 165-A, isto é, pela recusa ao procedimento, com multa e suspensão administrativas.
Agora imagine outro caso em que o motorista se recusa ao teste, mas apresenta hálito etílico intenso, dificuldade para se manter em pé, fala arrastada e desorientação, tudo descrito em termo específico ou no auto. Nesse contexto, a situação pode envolver não apenas a recusa administrativa, mas também discussão sobre direção sob influência de álcool e até elementos para apuração criminal, dependendo do conjunto probatório.
Esses exemplos mostram por que “sem bafômetro” não significa “sem consequência”. O que muda é o tipo de prova, e não a existência necessária de responsabilização.
O que fazer ao receber a multa
O primeiro passo é identificar exatamente o enquadramento. O auto foi lavrado no art. 165 ou no art. 165-A? Essa distinção é decisiva. Depois disso, é preciso reunir os documentos da abordagem, verificar a notificação, conferir datas e observar se a descrição do caso está coerente com o procedimento previsto na regulamentação.
O segundo passo é não ignorar o processo de suspensão. Em casos de álcool ao volante, muita gente presta atenção apenas à multa e esquece que o efeito mais grave costuma ser a perda temporária do direito de dirigir. O terceiro passo é avaliar tecnicamente a viabilidade de defesa, sem cair em mitos jurídicos ultrapassados.
Perguntas e respostas
Posso ser multado por embriaguez sem fazer bafômetro?
Sim. A legislação permite autuação por outros meios de constatação, como exame de sangue e sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Se eu me recusar ao bafômetro, a multa é automática?
A recusa pode gerar a infração autônoma do art. 165-A, com multa e suspensão, desde que a autuação e o procedimento sejam formalmente regulares.
Qual é o valor da multa?
R$ 2.934,70. Em caso de reincidência em 12 meses, R$ 5.869,40.
A CNH é suspensa por quanto tempo?
Em regra, por 12 meses, tanto no art. 165 quanto no art. 165-A.
Sem bafômetro pode haver crime?
Sim, em tese. A inexistência de etilômetro não impede automaticamente a responsabilização penal se houver outros meios de prova admitidos.
O STF validou a multa por recusa?
Sim. O STF, no Tema 1079, considerou constitucional a imposição de sanções administrativas ao condutor que se recusa aos testes e exames previstos na fiscalização.
Posso recorrer?
Sim. A multa e a suspensão podem ser contestadas administrativamente, desde que haja fundamentos concretos ligados à legalidade da autuação e do procedimento.
Conclusão
A multa por dirigir embriagado sem bafômetro é juridicamente possível no Brasil. O sistema legal não depende só do etilômetro para punir a condução sob influência de álcool, porque a Resolução Contran nº 432/2013 admite outros meios de constatação, como exame de sangue e sinais de alteração da capacidade psicomotora. Além disso, a própria recusa ao teste constitui infração autônoma, com base no art. 165-A, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Na prática, isso significa que “não soprar o bafômetro” não elimina o risco de penalidade. O motorista pode ser autuado por recusa, pode ser autuado por embriaguez comprovada por outros meios e, em situações mais graves, pode até enfrentar repercussão criminal. Justamente por isso, o tratamento do caso deve ser técnico: identificar o enquadramento correto, analisar o auto de infração, verificar a regularidade do procedimento e, se houver fundamento, recorrer com foco nos vícios concretos da autuação, e não em mitos jurídicos já superados.