A infração 5010 ocorre quando uma pessoa dirige veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. É uma infração gravíssima, com multa multiplicada por três, no valor de R$ 880,41, e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Além da penalidade administrativa, a conduta pode configurar crime de trânsito quando gerar perigo de dano, o que torna esse enquadramento muito mais sério do que uma simples multa.

O que significa a infração 5010

A infração 5010, também identificada como 501-00 ou 50100, corresponde à conduta de dirigir veículo sem possuir habilitação. Isso inclui quem nunca tirou CNH, quem não possui Permissão para Dirigir e quem conduz ciclomotor sem possuir ACC ou habilitação compatível.

O ponto central dessa infração é a inexistência de autorização legal para conduzir. Ou seja, não se trata de esquecer a CNH em casa, nem de estar com o documento físico indisponível. A infração ocorre quando o condutor realmente não possui habilitação válida para dirigir aquele veículo.

Um exemplo comum é a pessoa que ainda não passou pelo processo de formação de condutores e decide dirigir carro ou moto em via pública. Outro exemplo é o adolescente que conduz motocicleta sem CNH ou ACC. Também pode ocorrer com aprendiz que dirige fora das condições autorizadas.

Qual é o fundamento legal da infração 5010

A infração 5010 está relacionada ao artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. Esse dispositivo trata da conduta de dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

A finalidade da norma é impedir que pessoas sem formação, avaliação, aptidão técnica e autorização administrativa conduzam veículos em vias públicas. A habilitação não é apenas um documento formal. Ela representa que o condutor passou por exames, aulas, avaliação teórica, avaliação prática e verificação mínima de aptidão para dirigir.

Por isso, o trânsito brasileiro trata essa conduta como gravíssima.

Tabela da infração 5010

InformaçãoDetalhe
Código da infração5010, 501-00 ou 50100
CondutaDirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC
Amparo legalArtigo 162, inciso I, do CTB
NaturezaGravíssima
PenalidadeMulta multiplicada por três
Valor da multaR$ 880,41
PontuaçãoNão computável para quem não possui CNH
InfratorCondutor
Medida administrativaRetenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
ConstataçãoMediante abordagem
Pode gerar crime de trânsitoSim, se houver perigo de dano

Qual é o valor da multa da infração 5010

O valor da multa da infração 5010 é de R$ 880,41. Esse valor resulta da multa gravíssima multiplicada por três.

A multa gravíssima tem valor-base de R$ 293,47. Como o artigo 162, inciso I, prevê fator multiplicador por três, chega-se ao valor final de R$ 880,41.

Embora o valor seja relevante, a consequência não termina no pagamento. O veículo pode ser retido até que uma pessoa habilitada compareça ao local para conduzi-lo. Além disso, em determinadas situações, o fato pode ser comunicado à autoridade policial para apuração de crime de trânsito.

A infração 5010 gera pontos na CNH?

Em regra, a infração 5010 não gera pontuação computável ao próprio infrator quando ele não possui CNH. Afinal, não há prontuário de habilitação para receber pontos.

No entanto, isso não significa que a infração seja menos grave. A multa continua existindo, o veículo pode ser retido e pode haver consequência criminal.

Também é importante diferenciar a situação do condutor sem CNH da situação do proprietário que entregou ou permitiu a direção. O proprietário pode ser autuado por outra infração relacionada, e nesse caso pode haver pontos no prontuário dele, caso seja habilitado.

Quem é o infrator na infração 5010

O infrator da 5010 é o condutor, ou seja, a pessoa que estava dirigindo sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou ACC.

Essa informação é importante porque existem infrações semelhantes que recaem sobre o proprietário do veículo. Quando o proprietário entrega o veículo a pessoa sem habilitação, pode ser autuado por outro enquadramento. Quando permite a posse ou condução, também pode responder por infração própria.

Assim, a 5010 é a infração de quem efetivamente dirige sem estar habilitado.

Diferença entre infração 5010, 5061 e 5118

A infração 5010 pune quem dirige sem habilitação. Já a infração 5061 está relacionada a entregar a direção do veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC. A infração 5118 costuma estar relacionada a permitir posse ou condução do veículo a pessoa sem habilitação.

A diferença é relevante porque cada enquadramento tem um sujeito infrator diferente.

CódigoCondutaInfrator
5010Dirigir sem possuir CNH, PPD ou ACCCondutor
5061Entregar veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACCProprietário
5118Permitir posse ou condução a pessoa sem CNH, PPD ou ACCProprietário ou responsável

Em uma mesma ocorrência, pode haver mais de uma autuação. Por exemplo, se um proprietário entrega o carro a uma pessoa sem CNH, o condutor pode ser multado pela 5010 e o proprietário pode ser autuado por entregar ou permitir a condução.

A infração 5010 exige abordagem?

Sim. A infração 5010 normalmente exige abordagem, porque o agente precisa identificar o condutor e verificar se ele possui ou não habilitação.

Não basta o veículo ser visto circulando. É necessário saber quem estava dirigindo e confirmar a inexistência de CNH, PPD ou ACC.

Durante a abordagem, o agente pode consultar os sistemas de trânsito para verificar se a pessoa possui habilitação. Se ficar confirmado que não possui, a autuação pode ser lavrada.

Esse detalhe é importante para defesa. Se não houve abordagem ou se o auto não demonstra como o condutor foi identificado, pode haver espaço para questionamento.

Dirigir sem portar CNH é a mesma coisa que infração 5010?

Não. Dirigir sem portar o documento de habilitação não é a mesma coisa que dirigir sem possuir CNH.

A infração 5010 ocorre quando a pessoa não possui habilitação. Já a situação de não portar o documento é diferente, especialmente quando o agente consegue consultar o sistema e confirmar que o condutor é habilitado.

Hoje, com a CNH digital e os sistemas eletrônicos, a ausência do documento físico nem sempre gera autuação, desde que seja possível confirmar a habilitação do motorista.

Portanto, se a pessoa possui CNH válida, mas não estava com o documento no momento da abordagem, o enquadramento 5010 pode ser indevido.

CNH vencida gera infração 5010?

Nem sempre. CNH vencida há mais de 30 dias tem enquadramento próprio e não deve ser confundida com ausência total de habilitação.

A infração 5010 trata de quem não possui CNH, PPD ou ACC. Se o motorista possui CNH, mas ela está vencida, a conduta deve ser analisada em enquadramento específico.

No entanto, há situações em que documentos vencidos, cancelados ou situações antigas de cassação podem gerar discussões mais complexas. Por isso, é fundamental verificar exatamente qual era a condição do condutor no sistema no momento da abordagem.

Se o agente aplicou 5010 quando o caso era de CNH vencida, pode haver erro de enquadramento.

CNH cassada é infração 5010?

A CNH cassada costuma ter enquadramento próprio quando a cassação está vigente. Porém, em algumas situações, especialmente quando já transcorrido determinado período e não houve reabilitação, o órgão pode tratar o condutor como pessoa sem habilitação válida.

Esse é um ponto que exige análise cuidadosa, porque o enquadramento correto depende da situação administrativa da CNH.

Se a penalidade de cassação ainda está em curso, o enquadramento pode ser diferente da 5010. Se a pessoa está com registro cancelado ou não possui mais habilitação válida, pode haver discussão sobre a aplicação do código.

Em caso de recurso, é essencial obter o histórico da CNH para verificar se o código usado pelo agente está correto.

Permissão para Dirigir vencida gera infração 5010?

A Permissão para Dirigir, conhecida como PPD, é válida durante o período probatório. Se estiver vencida há mais de 30 dias e o condutor não tiver providenciado a CNH definitiva, pode haver enquadramento relacionado à ausência de documento válido para dirigir.

A defesa deve analisar o caso concreto. É preciso verificar se a PPD estava vencida, se havia direito à emissão da CNH definitiva, se existia impedimento administrativo e qual código foi aplicado.

Nem toda situação de documento vencido é igual à ausência absoluta de habilitação. Por isso, o enquadramento deve ser conferido com atenção.

Autorização para Conduzir Ciclomotor e infração 5010

A ACC é a Autorização para Conduzir Ciclomotor. Quem conduz ciclomotor sem ACC ou sem CNH compatível pode ser autuado pela infração 5010.

Esse ponto é muito comum em casos envolvendo ciclomotores, scooters, bicicletas motorizadas enquadradas como ciclomotor e veículos de baixa cilindrada usados em deslocamentos urbanos.

Muitas pessoas acreditam que ciclomotor não exige autorização, mas a condução em via pública depende de documentação adequada, registro do veículo quando aplicável e habilitação ou autorização compatível.

Aprendiz de autoescola pode cometer infração 5010?

Sim, em determinadas situações. O aprendiz só pode conduzir dentro das regras do processo de formação, com veículo de aprendizagem, instrutor credenciado e documentação adequada.

Se uma pessoa em processo de habilitação dirige veículo comum, fora do ambiente autorizado, mesmo acompanhada por alguém habilitado, pode ser autuada por dirigir sem possuir CNH.

Também pode haver autuação quando o aprendiz dirige sem LADV válida ou em desacordo com as condições autorizadas.

A ideia de que “estava aprendendo” não afasta automaticamente a infração. O aprendizado deve ocorrer dentro do processo regular de formação.

Dirigir em rua deserta sem CNH dá multa?

Sim. A infração não depende de a rua estar movimentada. Se a condução ocorre em via pública ou local sujeito à fiscalização de trânsito, dirigir sem CNH pode gerar autuação.

Muitos casos envolvem pessoas que dirigem “só até a esquina”, “só para manobrar”, “em bairro calmo” ou “em rua vazia”. Ainda assim, se houver abordagem e constatação da ausência de habilitação, a infração pode ser aplicada.

O risco aumenta se houver acidente, direção perigosa ou exposição de terceiros.

Dirigir em estacionamento sem CNH pode gerar infração?

Depende do tipo de estacionamento e da incidência das normas de trânsito no local. Estacionamentos de uso coletivo, áreas abertas ao público e espaços de circulação comum podem estar sujeitos a regras de trânsito.

Se a pessoa dirige sem habilitação em área privada fechada, sem acesso público e sem circulação de terceiros, a discussão pode ser diferente. Porém, em locais como estacionamentos de mercados, shoppings, condomínios com circulação comum ou postos de combustível, pode haver fiscalização e responsabilização, conforme o caso.

O ideal é não dirigir sem habilitação em nenhuma área onde haja circulação de pessoas, veículos ou risco a terceiros.

A infração 5010 pode configurar crime de trânsito?

Sim. Dirigir sem habilitação pode configurar crime de trânsito quando gerar perigo de dano.

Isso significa que a simples ausência de CNH não gera automaticamente crime em todos os casos. Para a esfera criminal, normalmente é necessário que a conduta tenha criado risco concreto, como direção perigosa, manobra arriscada, acidente, quase colisão, fuga de abordagem, excesso de velocidade ou outra circunstância que demonstre perigo.

Na esfera administrativa, a multa pode ser aplicada independentemente da demonstração de perigo concreto. Já na esfera criminal, a análise costuma exigir elementos adicionais.

Diferença entre infração administrativa e crime

A infração administrativa é julgada pelo órgão de trânsito. Ela gera multa, medida administrativa e eventual registro no sistema.

O crime de trânsito é apurado na esfera penal. Pode envolver autoridade policial, Ministério Público, audiência, defesa criminal e eventual condenação.

A mesma situação pode gerar as duas consequências, mas elas não são idênticas.

Por exemplo, uma pessoa sem CNH é abordada dirigindo normalmente. Pode receber multa administrativa. Se, além disso, estava em alta velocidade, avançou sinais, colocou pedestres em risco ou causou acidente, pode haver apuração criminal.

O veículo é apreendido na infração 5010?

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Isso significa que, em regra, o veículo deve ser liberado se uma pessoa habilitada comparecer ao local e estiver em condições de conduzi-lo.

Se não houver condutor habilitado disponível, ou se houver outra irregularidade que impeça a liberação, o veículo pode ser removido ao depósito.

A remoção pode gerar custos adicionais, como guincho e estadia.

O proprietário também pode ser multado?

Sim. Se o proprietário entregou, permitiu ou confiou a direção do veículo a pessoa sem habilitação, ele também pode ser autuado em enquadramento próprio.

Isso acontece porque a lei pune tanto quem dirige sem CNH quanto quem permite que isso aconteça.

Imagine que uma pessoa sem CNH dirige o carro do amigo. O amigo, proprietário, sabia da falta de habilitação e autorizou a condução. Nesse caso, o condutor pode responder pela 5010 e o proprietário pode responder por infração relacionada à entrega ou permissão.

E se a pessoa pegou o veículo sem autorização?

Se o condutor pegou o veículo sem autorização do proprietário, a responsabilidade do proprietário pode ser questionada.

A infração 5010 continua sendo aplicável ao condutor sem habilitação. Porém, a multa contra o proprietário por entregar ou permitir a condução pode ser contestada se não houve autorização.

Nesse caso, documentos como boletim de ocorrência, mensagens, relatos, testemunhas e circunstâncias do fato podem ajudar a demonstrar que o proprietário não entregou nem permitiu a condução.

Como recorrer da infração 5010

É possível recorrer da infração 5010. O processo administrativo costuma envolver defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância.

A defesa deve analisar se houve abordagem, se o condutor foi corretamente identificado, se o enquadramento está correto, se os dados do auto estão completos, se a notificação foi expedida dentro do prazo e se a situação realmente corresponde à ausência de CNH, PPD ou ACC.

Também é possível questionar casos em que o motorista possuía habilitação válida, mas houve erro de consulta, erro de sistema ou confusão com documento não portado.

Defesa prévia na infração 5010

A defesa prévia é a primeira oportunidade de contestar o auto de infração.

Nessa fase, é importante verificar erros formais. Entre eles estão placa incorreta, data errada, local impreciso, ausência de identificação do condutor, falta de descrição da conduta, enquadramento incompatível ou notificação expedida fora do prazo.

Se a defesa prévia for acolhida, o auto pode ser arquivado antes da imposição definitiva da penalidade.

Recurso à JARI

Se a defesa prévia for negada, o condutor ou responsável pode apresentar recurso à JARI.

Nessa fase, além de questões formais, é possível discutir o mérito. Por exemplo, demonstrar que o condutor possuía habilitação válida, que o documento estava apenas indisponível no momento, que houve erro de sistema ou que o enquadramento correto deveria ser outro.

O recurso deve ser claro, objetivo e baseado em documentos. Alegações genéricas costumam ter baixa chance de sucesso.

Recurso em segunda instância

Se a JARI mantiver a penalidade, ainda é possível recorrer em segunda instância.

Esse recurso pode reforçar argumentos anteriores, demonstrar que a decisão da JARI não enfrentou pontos importantes ou apontar inconsistências do processo.

A segunda instância é uma oportunidade relevante, especialmente quando há erro de enquadramento ou prova documental forte.

Principais argumentos de defesa

Os principais argumentos dependem do caso concreto, mas alguns são comuns.

Pode haver erro de enquadramento quando o condutor possuía CNH vencida, categoria incompatível ou documento válido, mas foi autuado como se não tivesse habilitação.

Também pode haver ausência de abordagem ou falha na identificação do condutor.

Outro argumento possível é erro de sistema, quando a pessoa era habilitada, mas a consulta não retornou informação correta.

Além disso, podem ser analisadas falhas no auto de infração, ausência de dados obrigatórios, notificação fora do prazo e inconsistências entre documentos.

O que não costuma funcionar na defesa

Alguns argumentos dificilmente anulam a infração quando usados sozinhos.

Dizer que o trajeto era curto, que a rua estava vazia, que a pessoa “já sabe dirigir” ou que estava apenas treinando geralmente não afasta a multa.

Também não costuma funcionar alegar desconhecimento da lei. O fato de a pessoa não saber que precisava de CNH ou ACC não cancela a infração.

A defesa precisa apontar erro concreto, falha formal, enquadramento incorreto ou ausência de prova suficiente.

Exemplo de autuação correta

Uma pessoa que nunca tirou CNH é abordada dirigindo um carro em via pública. O agente consulta o sistema e confirma que ela não possui habilitação. O veículo é retido até a chegada de condutor habilitado.

Nesse caso, a infração 5010 tende a estar corretamente aplicada.

Se o proprietário entregou o veículo, ele também pode ser autuado em código próprio.

Exemplo de autuação questionável

Imagine que uma pessoa possui CNH válida, mas esqueceu o documento físico e estava sem acesso à CNH digital. O agente, por falha de consulta, lavra auto de infração por dirigir sem possuir CNH.

Nesse caso, a autuação pode ser questionada com cópia da CNH, histórico do prontuário e comprovação de que a habilitação existia na data da abordagem.

Outro exemplo é quando o motorista tinha CNH vencida, mas foi autuado como se nunca tivesse possuído habilitação. Pode haver erro de enquadramento.

Documentos úteis para recorrer

Os principais documentos são a notificação de autuação, o auto de infração, documento pessoal, eventual CNH ou prontuário do condutor, documento do veículo, comprovantes de regularidade e provas relacionadas à abordagem.

Se a alegação for erro de sistema, é importante obter certidão, consulta oficial ou documento que comprove a existência da habilitação na data do fato.

Se a discussão envolver veículo usado sem autorização, podem ser úteis boletim de ocorrência, mensagens e outros elementos que demonstrem ausência de permissão.

Infração 5010 e processo de habilitação

Quem está em processo de habilitação ainda não possui CNH. Portanto, não pode dirigir livremente em via pública.

A pessoa só pode conduzir durante aulas práticas, em veículo de aprendizagem, acompanhada por instrutor autorizado e com documentação regular.

Dirigir fora dessas condições pode gerar infração 5010 e até prejudicar o processo de habilitação, dependendo da situação.

Infração 5010 e motocicleta

A infração 5010 é muito comum em motocicletas. Muitas pessoas conduzem moto sem CNH categoria A, sem ACC ou sem qualquer habilitação.

Para motocicleta, é necessária habilitação na categoria A. Para ciclomotor, é necessária ACC ou CNH compatível.

Se a pessoa tem apenas CNH B e conduz motocicleta, o enquadramento pode não ser exatamente o de ausência total de habilitação, mas sim de categoria incompatível. Por isso, a análise do código aplicado é essencial.

Infração 5010 e veículos de aplicativo ou entrega

Em atividades de entrega, transporte ou deslocamento profissional, dirigir sem habilitação é especialmente arriscado. Além da multa e da retenção do veículo, pode haver consequências contratuais, trabalhistas, civis e criminais em caso de acidente.

Empresas, plataformas e proprietários de frota devem verificar se os condutores estão devidamente habilitados antes de permitir o uso dos veículos.

Pode transferir a multa 5010?

A infração 5010 é de responsabilidade do condutor identificado na abordagem. Como normalmente depende de abordagem, o agente já registra quem estava dirigindo.

Não se trata de uma infração comum de indicação posterior de condutor, como ocorre em algumas multas sem abordagem.

Se houver erro na identificação, a defesa deve demonstrar documentalmente o equívoco.

Perguntas e respostas sobre a infração 5010

O que é a infração 5010?

É a infração por dirigir veículo sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Qual é o valor da multa 5010?

O valor é de R$ 880,41, pois se trata de multa gravíssima multiplicada por três.

A infração 5010 gera pontos?

Para quem não possui CNH, não há prontuário para receber pontos. Porém, a infração continua sendo grave e pode gerar outras consequências.

O veículo é apreendido?

A medida administrativa é a retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Se não houver condutor habilitado, pode haver remoção.

Dirigir sem CNH é crime?

Pode ser crime quando a conduta gerar perigo de dano. Administrativamente, a multa pode ser aplicada pela simples condução sem habilitação.

Quem paga a multa?

A multa é vinculada à infração cometida pelo condutor. Na prática, o débito pode recair sobre o veículo, mas a responsabilidade pela conduta é de quem dirigia.

O proprietário também pode ser multado?

Sim, se entregou, permitiu ou confiou o veículo a pessoa sem habilitação.

Posso recorrer da infração 5010?

Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância.

Se eu tinha CNH, mas não estava com ela, é infração 5010?

Não deveria ser, se a CNH era válida e o agente podia confirmar a habilitação. A infração 5010 é para quem não possui habilitação.

CNH vencida é infração 5010?

Normalmente não. CNH vencida há mais de 30 dias tem enquadramento específico. Se houve aplicação da 5010, pode haver erro de enquadramento.

Conclusão

A infração 5010 é uma das autuações mais relevantes do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, pois trata da condução de veículo por pessoa sem CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. A penalidade é severa: multa gravíssima multiplicada por três, no valor de R$ 880,41, além da retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

Apesar de não haver pontuação computável para quem não possui CNH, a infração não deve ser tratada como simples irregularidade. Em alguns casos, dirigir sem habilitação pode configurar crime de trânsito, especialmente quando a conduta gera perigo de dano.

Também é essencial diferenciar a infração 5010 de outras situações, como CNH vencida, categoria incompatível, documento não portado, CNH suspensa ou proprietário que entrega o veículo a terceiro sem habilitação. Cada caso exige enquadramento correto.

Quem recebe uma autuação por infração 5010 deve analisar cuidadosamente o auto de infração, a abordagem, a identificação do condutor, a situação real da habilitação e os prazos para defesa. Havendo erro de enquadramento, ausência de abordagem, falha de identificação, erro de sistema ou inconsistência no processo, é possível recorrer e buscar o cancelamento da penalidade.