A infração 5096 ocorre quando o proprietário entrega a direção do veículo a uma pessoa que possui CNH, mas está com a habilitação vencida há mais de 30 dias. É uma infração gravíssima, com multa, sete pontos na CNH do proprietário e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado em situação regular. Em outras palavras, não basta que a pessoa já tenha sido habilitada em algum momento: para dirigir legalmente, a CNH precisa estar válida ou dentro do prazo de tolerância permitido após o vencimento.

O que significa a infração 5096

A infração 5096 está ligada à responsabilidade do proprietário que entrega o veículo a alguém cuja CNH está vencida há mais de 30 dias. O foco da autuação não é apenas o condutor que dirige com documento vencido, mas também quem permitiu que essa condução acontecesse.

Esse tipo de autuação costuma ocorrer em abordagens de trânsito, quando o agente verifica a situação da CNH do condutor e constata que o prazo de validade já passou há mais de 30 dias. Se o veículo pertence a outra pessoa e ficar demonstrado que o proprietário entregou a direção, ele pode ser autuado pela infração 5096.

Um exemplo simples é o proprietário que empresta o carro a um familiar sabendo que a CNH dele venceu há meses. Outro exemplo é a empresa que deixa funcionário dirigir veículo da frota mesmo com a habilitação vencida. Nesses casos, o proprietário ou responsável pelo veículo pode ser penalizado.

Qual é o fundamento legal da infração 5096

A infração 5096 está relacionada ao artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o artigo 162, inciso V.

O artigo 162, inciso V, trata da conduta de dirigir veículo com validade da CNH vencida há mais de 30 dias. Já o artigo 163 pune quem entrega a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo 162.

Portanto, a infração 5096 não se refere a quem dirige com a CNH vencida, mas sim a quem entrega o veículo a essa pessoa. O condutor pode ser autuado por dirigir com a CNH vencida. O proprietário pode ser autuado por entregar o veículo.

Essa distinção é essencial para entender quem é o infrator, quem recebe os pontos e quais argumentos podem ser usados em eventual recurso.

Tabela da infração 5096

InformaçãoDetalhe
Código da infração5096 ou 509-60
CondutaEntregar veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias
Amparo legalArtigo 163 combinado com artigo 162, inciso V, do CTB
NaturezaGravíssima
PenalidadeMulta
Valor da multaR$ 293,47
Pontuação7 pontos
InfratorProprietário do veículo
Medida administrativaRetenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
ConstataçãoMediante abordagem
Pode ser recorridaSim

Qual é o valor da multa da infração 5096

A infração 5096 é gravíssima. O valor da multa gravíssima é de R$ 293,47.

Diferentemente de outras infrações relacionadas à habilitação, como dirigir sem possuir CNH ou dirigir com categoria incompatível em algumas situações, a infração de CNH vencida há mais de 30 dias não possui fator multiplicador específico nesse enquadramento.

Além do valor financeiro, há sete pontos na CNH do proprietário infrator. Esses pontos podem ser relevantes, principalmente se o proprietário já tiver outras infrações no prontuário ou estiver próximo do limite de pontuação que pode gerar processo de suspensão do direito de dirigir.

Quem é o infrator na infração 5096

O infrator da infração 5096 é o proprietário do veículo, porque a conduta punida é entregar a direção a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.

Isso significa que o condutor e o proprietário podem responder por infrações diferentes na mesma abordagem.

O condutor responde por dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias. O proprietário responde por entregar o veículo a esse condutor.

Se o proprietário e o condutor forem a mesma pessoa, o enquadramento deve ser analisado com cuidado, pois a conduta de entregar pressupõe, em regra, uma relação entre quem entrega e quem recebe a direção.

A infração 5096 gera pontos?

Sim. A infração 5096 gera sete pontos no prontuário do proprietário, caso ele seja habilitado.

Se o proprietário não possuir CNH, a multa ainda pode ser aplicada, mas não haverá prontuário de habilitação para lançamento de pontos.

Quando o veículo pertence a pessoa jurídica, não há CNH para pontuar, mas pode haver outras consequências administrativas, especialmente relacionadas à identificação de condutor ou responsabilidade pela gestão da frota.

Diferença entre a infração 5096 e dirigir com CNH vencida

A diferença está em quem pratica a conduta.

Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração cometida pelo condutor. Entregar veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias é infração cometida pelo proprietário.

Veja a diferença:

SituaçãoCondutaResponsável
Dirigir com CNH vencida há mais de 30 diasA pessoa vencida está ao volanteCondutor
Entregar veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 diasO proprietário entrega o veículoProprietário
Proprietário e condutor são a mesma pessoaA pessoa dirige o próprio veículo com CNH vencidaEm regra, aplica-se a infração de condução, não de entrega

Essa diferença é muito importante para eventual defesa, porque erro na identificação do infrator pode comprometer a validade da autuação.

Diferença entre infração 5096 e infração 5010

A infração 5010 se refere a dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Já a infração 5096 se refere a entregar veículo a pessoa que possui CNH, mas está vencida há mais de 30 dias.

São situações diferentes.

Na 5010, o problema é a ausência de habilitação. Na 5096, o problema é a validade vencida do documento de habilitação.

Se o condutor nunca teve CNH, não se trata de CNH vencida. Se ele possui CNH, mas venceu há mais de 30 dias, não se trata de ausência absoluta de habilitação.

O enquadramento correto é fundamental.

Diferença entre infração 5096 e infração 5061

A infração 5061 ocorre quando o proprietário entrega veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC.

A infração 5096 ocorre quando o proprietário entrega veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.

Na primeira, o condutor não possui habilitação. Na segunda, ele possui, mas o documento está vencido além do prazo permitido.

Se o órgão aplica 5061 em caso de CNH vencida, pode haver erro de enquadramento. Da mesma forma, se aplica 5096 em caso de pessoa que nunca teve CNH, também pode haver erro.

Diferença entre infração 5096 e infração 5088

A infração 5088 está relacionada à entrega de veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da exigida.

Já a infração 5096 trata da entrega de veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.

A diferença é simples: na 5088, o problema é a categoria. Na 5096, o problema é a validade.

Por exemplo, se alguém tem CNH categoria B válida, mas dirige uma motocicleta, o problema é categoria incompatível. Se alguém tem CNH categoria B vencida há mais de 30 dias e dirige um carro que exige categoria B, o problema é validade vencida.

Diferença entre infração 5096 e CNH suspensa

CNH vencida não é a mesma coisa que CNH suspensa.

A CNH vencida indica que o prazo de validade do documento expirou, exigindo renovação. A CNH suspensa indica que o condutor está temporariamente proibido de dirigir por penalidade administrativa.

Se o proprietário entrega veículo a pessoa com CNH suspensa, o enquadramento deve ser outro. Não se deve aplicar automaticamente a infração 5096, porque a situação jurídica é diferente.

Esse ponto é importante porque a CNH suspensa costuma gerar consequências mais graves.

O que significa CNH vencida há mais de 30 dias

A CNH possui uma data de validade. Após essa data, existe um prazo de tolerância de 30 dias para que o condutor providencie a renovação e ainda possa dirigir.

Depois desse prazo, dirigir passa a ser infração gravíssima.

A infração 5096 surge quando o proprietário entrega o veículo a alguém que já ultrapassou esse período de 30 dias.

Por exemplo, se a CNH venceu ontem, ainda não se caracteriza a infração de dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias. Se venceu há dois meses, a situação já ultrapassou o prazo de tolerância.

CNH vencida há menos de 30 dias gera infração 5096?

Não. Se a CNH venceu há menos de 30 dias, em regra, ainda está dentro do prazo de tolerância para condução.

Por isso, entregar o veículo a alguém cuja CNH venceu há poucos dias não deve gerar a infração 5096, desde que ainda não tenha ultrapassado os 30 dias após o vencimento.

Se houver autuação nesse cenário, pode haver forte argumento de defesa por erro de enquadramento.

É fundamental conferir a data exata de vencimento da CNH e a data da abordagem.

Como contar o prazo de 30 dias

A contagem deve considerar a data de vencimento da CNH e a data em que ocorreu a abordagem.

Se a CNH venceu em 1º de março, o condutor ainda teria 30 dias após o vencimento para regularizar a situação sem ser autuado por esse motivo. Após esse período, dirigir passa a ser irregular.

Em recurso, a defesa deve demonstrar a data de vencimento e comparar com a data da infração. Se o prazo de 30 dias ainda não havia sido superado, a autuação pode ser questionada.

A infração 5096 exige abordagem?

Sim. Em regra, a infração 5096 exige abordagem.

Isso porque o agente precisa identificar quem estava dirigindo, verificar a validade da CNH e constatar a relação entre o proprietário e a entrega da direção.

Sem abordagem, seria difícil demonstrar que o condutor estava com CNH vencida há mais de 30 dias e que o proprietário entregou o veículo a ele.

Esse é um dos pontos mais importantes para defesa administrativa. Se não houve abordagem, ou se o auto não demonstra a identificação do condutor, pode haver questionamento.

Proprietário precisa estar presente?

A presença do proprietário facilita a caracterização da entrega, mas a análise pode variar conforme o caso.

Se o proprietário está no veículo ou no local e entrega a chave ao condutor com CNH vencida, a conduta fica mais clara.

Se o proprietário não estava presente e não há prova de que autorizou a condução, a defesa pode discutir a ausência de entrega.

A simples propriedade do veículo não deveria substituir a comprovação da conduta de entregar. Ser dono do veículo não é, por si só, a mesma coisa que entregar a direção no momento da infração.

A simples propriedade do veículo basta para aplicar a 5096?

Não deveria bastar. A infração 5096 pune o ato de entregar o veículo a uma pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.

Se o proprietário não entregou a direção, não autorizou o uso e não tinha conhecimento da condução, há espaço para defesa.

Um exemplo seria o veículo utilizado por terceiro sem autorização. Nesse caso, pode-se argumentar que o proprietário não praticou a conduta descrita no auto.

Naturalmente, a defesa deve ser comprovada com documentos ou elementos consistentes.

O que deve constar no auto de infração

O auto de infração deve conter informações suficientes para que o proprietário compreenda a acusação e possa se defender.

Entre os elementos relevantes estão:

ItemImportância
Data, hora e localPermitem verificar a ocorrência
Placa do veículoVincula o fato ao veículo autuado
Identificação do condutorMostra quem estava dirigindo
Data de validade da CNHPermite confirmar se passaram mais de 30 dias
Identificação do proprietárioIndica quem teria entregado o veículo
Descrição da condutaDemonstra como ocorreu a entrega
Enquadramento corretoPermite verificar se o código 5096 foi adequado
Identificação do agenteDá validade formal ao auto

Quando o auto não informa dados essenciais, apresenta contradições ou usa descrição genérica demais, pode haver prejuízo ao direito de defesa.

Medida administrativa da infração 5096

A medida administrativa é a retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

Isso significa que o veículo não deve continuar sendo conduzido por quem está com a CNH vencida há mais de 30 dias.

Se outra pessoa habilitada e regular comparecer ao local, o veículo pode ser liberado. Se não houver condutor regular disponível, pode haver remoção ao depósito, conforme a situação e o procedimento da autoridade de trânsito.

A infração 5096 suspende a CNH?

A infração 5096 não prevê suspensão direta do direito de dirigir como penalidade específica. Porém, ela gera sete pontos.

Esses pontos podem contribuir para processo de suspensão por acúmulo de pontuação, dependendo do histórico do proprietário.

Por isso, mesmo sendo uma infração que não suspende automaticamente, ela pode ajudar a atingir o limite de pontos e gerar consequências mais graves.

A infração 5096 pode virar crime?

Em regra, dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias ou entregar veículo a pessoa nessa condição não configura crime de trânsito por si só.

No entanto, se houver acidente, direção perigosa, fuga, lesão ou outra circunstância grave, podem surgir outras consequências jurídicas.

A infração 5096 é administrativa, mas isso não significa que o contexto nunca possa gerar responsabilidade civil ou criminal por outros motivos.

Infração 5096 em veículo de empresa

A infração 5096 é especialmente importante para empresas que possuem frota.

Empresas devem controlar a validade da CNH dos funcionários que dirigem veículos corporativos. Se um empregado conduz veículo da empresa com CNH vencida há mais de 30 dias, pode haver autuação do condutor e da empresa proprietária ou responsável.

Esse tipo de falha pode indicar problema de gestão de frota. Além da multa, pode gerar riscos em caso de acidente, fiscalização trabalhista, contrato de transporte ou responsabilidade civil.

O ideal é manter cadastro atualizado, alertas de vencimento e conferência periódica das habilitações.

Infração 5096 em carro emprestado

Quando alguém empresta o carro a familiar ou amigo, deve verificar se a CNH da pessoa está válida.

Muitos proprietários conferem apenas se a pessoa “tem carteira”, mas esquecem de verificar a validade. Se a CNH venceu há mais de 30 dias, a entrega pode gerar autuação.

O argumento de que o proprietário não sabia do vencimento pode ter pouca força se não houver prova de ausência de autorização ou outro vício no auto. A defesa costuma ser mais consistente quando demonstra erro de enquadramento, ausência de entrega, falta de abordagem ou prazo inferior a 30 dias.

Infração 5096 em veículo alugado

Em veículos alugados, a responsabilidade pode depender de quem entregou o veículo e em que condições.

A locadora deve verificar a habilitação do locatário no momento da entrega. Se a CNH já estava vencida há mais de 30 dias, pode haver discussão sobre falha na entrega.

Por outro lado, se o locatário recebeu o veículo regularmente e depois entregou a terceiro com CNH vencida, a análise pode recair sobre quem fez essa segunda entrega.

Contratos, fichas de locação e registros de condutores autorizados podem ser importantes em uma defesa.

Como recorrer da infração 5096

É possível recorrer da infração 5096. O processo administrativo geralmente inclui defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância.

A defesa deve verificar se a CNH realmente estava vencida há mais de 30 dias, se a data foi corretamente registrada, se houve abordagem, se o proprietário realmente entregou o veículo, se o auto está completo e se a notificação foi expedida dentro do prazo.

Recursos genéricos têm pouca força. O ideal é trabalhar com documentos e argumentos específicos.

Defesa prévia na infração 5096

A defesa prévia é a primeira etapa para contestar a autuação.

Nessa fase, podem ser apontados vícios formais, como erro de placa, erro de data, ausência de identificação do condutor, falta de informação sobre a validade da CNH, enquadramento incorreto ou notificação fora do prazo.

Também pode ser demonstrado que a CNH não estava vencida há mais de 30 dias na data da abordagem.

Se a defesa prévia for aceita, o auto pode ser arquivado.

Recurso à JARI

Se a defesa prévia for indeferida, o proprietário pode apresentar recurso à JARI.

Nessa etapa, a defesa pode aprofundar os argumentos. É possível demonstrar que não houve entrega da direção, que o proprietário não estava presente, que o veículo foi usado sem autorização, que a CNH ainda estava dentro do prazo de tolerância ou que o auto não comprova os elementos necessários.

O recurso à JARI deve ser bem estruturado, com explicação dos fatos, fundamentos e pedido de cancelamento da penalidade.

Recurso em segunda instância

Se a JARI mantiver a multa, ainda é possível recorrer em segunda instância.

Esse recurso pode apontar falhas na decisão anterior, especialmente se a JARI não analisou os argumentos apresentados.

Também pode reforçar documentos e demonstrar que a penalidade não deveria ser mantida.

A segunda instância é importante porque permite nova análise administrativa do caso.

Principais argumentos de defesa

Os principais argumentos dependem do caso concreto, mas alguns são frequentes.

Um deles é a CNH vencida há menos de 30 dias. Se o prazo de tolerância ainda estava em curso, a autuação é questionável.

Outro argumento é a ausência de entrega da direção. Se o proprietário não autorizou o uso do veículo, não praticou a conduta prevista.

Também pode haver erro de enquadramento, especialmente se a situação era de CNH suspensa, categoria incompatível, ausência de CNH ou documento apenas não portado.

Além disso, podem ser usados argumentos de falha formal, ausência de abordagem, auto incompleto, notificação fora do prazo e falta de fundamentação da decisão administrativa.

Erro de enquadramento na infração 5096

O erro de enquadramento ocorre quando o código aplicado não corresponde à situação real.

Se a pessoa nunca teve CNH, o caso não é de CNH vencida. Se a pessoa tinha CNH válida, mas não estava portando o documento, também não é caso de 5096. Se a CNH estava suspensa, o enquadramento deve ser outro. Se a CNH venceu há menos de 30 dias, não deveria haver essa infração.

O enquadramento correto é uma exigência básica. Quando o código não descreve o fato, a autuação pode ser anulada.

Quando a CNH estava válida

Pode acontecer de o sistema apresentar erro ou de o agente registrar equivocadamente a situação da habilitação.

Se a CNH estava válida na data da abordagem, a defesa deve apresentar documento que comprove a validade.

Também é possível usar histórico do prontuário, certidão, cópia da CNH renovada ou comprovante de renovação, conforme o caso.

O ponto principal é demonstrar que, na data da infração, não havia vencimento superior a 30 dias.

Quando a renovação já havia sido solicitada

Em alguns casos, o condutor já iniciou o processo de renovação, mas ainda não concluiu todas as etapas ou ainda não recebeu o documento atualizado.

Se a CNH estava vencida há mais de 30 dias, o simples pedido de renovação pode não ser suficiente para afastar a infração, dependendo do estágio do processo.

Porém, se havia documento provisório, atualização no sistema ou erro administrativo, a situação deve ser analisada.

A defesa pode usar comprovantes de agendamento, exames, taxas e registros, mas o argumento será mais forte quando demonstrar que o condutor já estava regular perante o sistema na data da abordagem.

O que não costuma funcionar no recurso

Alguns argumentos costumam ser fracos quando usados sozinhos.

Dizer que “não sabia que a CNH estava vencida” geralmente não anula a multa. O proprietário tem o dever de cuidado ao entregar o veículo.

Afirmar que “o condutor dirige bem” também não resolve, porque a infração trata da validade do documento.

Alegar que “foi só um trajeto curto” ou “era perto de casa” também não afasta a autuação.

A defesa precisa apontar erro concreto, irregularidade no auto, ausência de entrega, vencimento inferior a 30 dias ou outro vício relevante.

Documentos úteis para recorrer

Os documentos mais úteis são a notificação de autuação, o auto de infração, cópia da CNH do condutor, comprovante de validade, prontuário da CNH, documento do veículo, comprovante de renovação e documentos que demonstrem a relação entre proprietário e condutor.

Se a tese for ausência de entrega, podem ajudar mensagens, boletim de ocorrência, declaração, contrato, comprovante de posse por terceiro ou qualquer elemento que demonstre que o proprietário não autorizou a condução.

Se a tese for prazo inferior a 30 dias, a cópia da CNH com a data de validade é essencial.

Exemplo de autuação correta

Imagine que Maria empresta seu carro para João. João possui CNH categoria B, mas a habilitação venceu há quatro meses. Durante uma abordagem, o agente constata o vencimento e registra a situação.

João pode ser autuado por dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias. Maria pode ser autuada pela infração 5096, se ficar caracterizado que entregou o veículo a João.

Nesse caso, a autuação tende a estar correta, desde que o auto esteja devidamente preenchido.

Exemplo de autuação questionável

Imagine que o proprietário empresta o carro para uma pessoa cuja CNH venceu há 15 dias. Durante a abordagem, o agente autua pela infração 5096.

Nesse caso, há argumento forte de defesa, porque a CNH ainda estava dentro do prazo de 30 dias após o vencimento.

Outro exemplo ocorre quando o veículo foi usado sem autorização do proprietário. Se não houve entrega da direção, a infração 5096 pode ser questionada.

Infração 5096 e responsabilidade civil

Se uma pessoa com CNH vencida se envolve em acidente, a situação pode gerar discussões de responsabilidade civil.

A CNH vencida, por si só, não significa automaticamente culpa pelo acidente. Porém, pode ser usada como elemento para demonstrar negligência, especialmente quando o proprietário entregou o veículo sabendo da irregularidade.

Em ações indenizatórias, o proprietário pode ser chamado a responder pelos danos causados com seu veículo, conforme as circunstâncias.

Como evitar a infração 5096

A forma mais simples de evitar a infração 5096 é conferir a validade da CNH antes de entregar o veículo.

Isso vale para familiares, amigos, funcionários, motoristas contratados e qualquer pessoa que vá conduzir o veículo.

Empresas devem criar controle interno de validade de CNH. Pessoas físicas também devem ter cuidado, especialmente quando emprestam veículos com frequência.

Além disso, o próprio condutor deve renovar a CNH antes do fim do prazo de tolerância.

Perguntas e respostas sobre a infração 5096

O que é a infração 5096?

É a infração aplicada ao proprietário que entrega veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.

Qual é o valor da multa da infração 5096?

O valor é de R$ 293,47, por ser infração gravíssima.

Quantos pontos gera a infração 5096?

A infração gera sete pontos na CNH do proprietário infrator.

Quem é multado na infração 5096?

O proprietário do veículo, porque a conduta punida é entregar a direção.

O condutor também pode ser multado?

Sim. O condutor pode ser autuado por dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias.

CNH vencida há menos de 30 dias gera infração?

Em regra, não. O problema ocorre quando o vencimento ultrapassa 30 dias.

A infração 5096 exige abordagem?

Em regra, sim, porque é necessário identificar o condutor, verificar a validade da CNH e constatar a entrega da direção.

A infração 5096 suspende a CNH?

Ela não gera suspensão direta automática, mas os sete pontos podem contribuir para processo de suspensão por acúmulo de pontos.

Posso recorrer da infração 5096?

Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância.

Quais argumentos podem ser usados no recurso?

CNH vencida há menos de 30 dias, ausência de entrega da direção, erro de enquadramento, ausência de abordagem, auto incompleto, notificação fora do prazo e erro na situação da CNH.

Se eu não sabia que a CNH do condutor estava vencida, a multa é anulada?

Não necessariamente. O desconhecimento, sozinho, costuma ser argumento fraco. A defesa deve apontar erro concreto ou irregularidade no processo.

Se o veículo foi usado sem autorização, posso recorrer?

Sim. Se não houve entrega voluntária da direção, a infração pode ser questionada, desde que essa situação seja demonstrada com elementos de prova.

Conclusão

A infração 5096 ocorre quando o proprietário entrega a direção do veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias. É uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH do proprietário e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado em situação regular.

O ponto mais importante é diferenciar essa infração de outras parecidas. Ela não se aplica a quem nunca teve CNH, a quem está com categoria incompatível, a quem está com CNH suspensa ou a quem apenas esqueceu o documento. A infração 5096 trata especificamente da entrega do veículo a pessoa cuja habilitação está vencida além do prazo de tolerância de 30 dias.

Também é essencial lembrar que a simples propriedade do veículo não deveria bastar para caracterizar a infração. O órgão de trânsito deve demonstrar a entrega da direção e identificar corretamente o condutor, a validade da CNH e a conduta do proprietário.

Quem recebe uma autuação por infração 5096 deve analisar com cuidado a data de vencimento da CNH, a data da abordagem, o auto de infração, a existência de abordagem, a prova da entrega e os prazos para defesa. Havendo erro de enquadramento, vencimento inferior a 30 dias, ausência de entrega, falha no auto ou irregularidade no processo, é possível recorrer e buscar o cancelamento da penalidade.