A infração 5118 ocorre quando o proprietário ou responsável permite que uma pessoa sem CNH, PPD ou ACC tome posse do veículo e passe a conduzi-lo em via pública. É uma infração gravíssima, com multa multiplicada por três, 7 pontos na CNH do responsável e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
O que significa a infração 5118
A infração 5118 está relacionada à conduta de permitir que outra pessoa conduza um veículo sem possuir habilitação adequada. O foco da penalidade não está no motorista inabilitado, mas sim em quem autorizou, facilitou ou permitiu que ele assumisse a direção.
Essa situação costuma acontecer quando o proprietário entrega o carro, moto ou outro veículo a alguém que ainda não tem CNH, está apenas aprendendo a dirigir, nunca se habilitou ou possui apenas autorização incompatível com o veículo conduzido.
Também pode ocorrer quando o veículo é deixado com um familiar, amigo, funcionário, empregado, manobrista informal ou qualquer pessoa que, ao ser abordada, não possua habilitação.
Base legal da infração 5118
A infração 5118 está ligada ao artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro, em combinação com o artigo 162, inciso I.
O artigo 164 pune quem permite que pessoa nas condições previstas no artigo 162 tome posse do veículo e passe a conduzi-lo. Já o artigo 162, inciso I, trata da condução de veículo por pessoa que não possui CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
Na prática, a infração 5118 responsabiliza o proprietário ou responsável pelo veículo por permitir a condução por pessoa sem habilitação.
Diferença entre dirigir sem CNH e permitir que alguém sem CNH dirija
É importante separar duas condutas diferentes.
Quem dirige sem CNH comete uma infração própria. Nesse caso, o condutor inabilitado responde por conduzir veículo sem possuir habilitação.
Já quem permite que essa pessoa dirija comete a infração 5118. Nesse caso, a penalidade recai sobre o proprietário, possuidor ou responsável que permitiu a posse e a condução do veículo.
Por exemplo, se Carlos empresta seu carro para João, sabendo que João não possui CNH, e João é abordado em uma fiscalização, João pode ser autuado por dirigir sem habilitação e Carlos pode ser autuado pela infração 5118.
Tabela da infração 5118
| Informação | Regra aplicável |
|---|---|
| Código da infração | 5118 |
| Conduta | Permitir que pessoa sem CNH, PPD ou ACC tome posse do veículo e passe a conduzi-lo |
| Natureza | Gravíssima |
| Penalidade | Multa multiplicada por três |
| Valor da multa | R$ 880,41 |
| Pontuação | 7 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
| Responsável | Proprietário, possuidor ou responsável pelo veículo |
| Base legal | Artigo 164 combinado com artigo 162, inciso I, do CTB |
Qual é o valor da multa 5118
A multa da infração 5118 corresponde ao valor da infração gravíssima multiplicado por três.
Como a multa gravíssima tem valor base de R$ 293,47, a aplicação do fator multiplicador resulta no valor de R$ 880,41.
Esse valor pode pesar bastante para o proprietário, especialmente porque, em muitos casos, ele não estava dirigindo no momento da abordagem. Ainda assim, a legislação considera grave a conduta de permitir que pessoa não habilitada assuma a direção de um veículo.
A infração 5118 gera pontos na CNH
Sim. A infração 5118 gera 7 pontos na CNH do proprietário ou responsável autuado.
Isso significa que, além do valor da multa, a penalidade pode contribuir para a abertura de processo de suspensão do direito de dirigir, dependendo da quantidade de pontos acumulados no prontuário do motorista dentro do período de apuração.
A situação pode ser ainda mais delicada quando o proprietário já possui outras infrações registradas.
O veículo pode ser retido
Sim. A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Isso significa que, se o agente constatar que a pessoa que está conduzindo não possui CNH, o veículo não deverá continuar sendo conduzido por ela. Para liberação, será necessário apresentar alguém devidamente habilitado.
Caso não seja possível apresentar condutor habilitado no local, o veículo poderá ser removido, conforme o procedimento adotado pela autoridade de trânsito.
Quem recebe a multa da infração 5118
A infração 5118 normalmente recai sobre o proprietário do veículo ou sobre a pessoa que tinha responsabilidade sobre ele e permitiu a condução.
O condutor sem CNH pode receber outra autuação, mas a infração 5118 é direcionada a quem permitiu a posse e a condução.
Por isso, é possível que uma única abordagem gere mais de uma autuação: uma para o condutor inabilitado e outra para o proprietário ou responsável.
Quando a infração 5118 pode ser aplicada
A infração 5118 pode ser aplicada quando houver condução em via pública por pessoa sem CNH, PPD ou ACC, e quando houver elementos indicando que o proprietário ou responsável permitiu essa condução.
Alguns exemplos comuns são:
Pai que permite que o filho sem CNH dirija o carro da família.
Proprietário que empresta a motocicleta para amigo não habilitado.
Empresa que permite que funcionário sem habilitação conduza veículo de serviço.
Pessoa que deixa o veículo com alguém que sabe não possuir CNH.
Responsável que autoriza terceiro a “dar uma volta” com o veículo em via pública.
Em todos esses casos, a discussão central é a existência de permissão, autorização ou tolerância em relação à condução irregular.
A infração exige prova de que o proprietário permitiu a condução
Esse é um ponto muito relevante. A infração 5118 não deve ser tratada como automática em todos os casos em que alguém sem CNH é flagrado dirigindo veículo de terceiro.
A conduta punida é permitir que a pessoa tome posse do veículo e passe a conduzi-lo. Portanto, a autuação deve indicar uma relação entre o proprietário ou responsável e a permissão dada ao condutor.
Se o veículo foi usado sem autorização, furtado, subtraído, retirado sem consentimento ou conduzido contra a vontade do proprietário, pode haver argumento de defesa.
Por exemplo, se uma pessoa pega o carro de um familiar escondido, sem autorização, e é abordada sem CNH, o proprietário pode alegar que não permitiu a condução. Nesse caso, a defesa deve apresentar elementos que demonstrem a ausência de consentimento.
Diferença entre entregar e permitir a condução
No trânsito, há infrações parecidas, mas que não são iguais.
Entregar a direção costuma indicar uma conduta mais direta, como passar as chaves, autorizar expressamente e colocar a pessoa na direção.
Permitir a posse e condução pode envolver uma conduta mais ampla, como tolerar, consentir, facilitar ou deixar o veículo à disposição de pessoa sem habilitação.
Na prática, as duas situações podem parecer semelhantes, mas a descrição da infração, o enquadramento utilizado e os elementos do auto de infração precisam ser analisados com cuidado.
Posso ser multado se eu não estava no local
Sim, pode acontecer. O proprietário pode ser autuado mesmo que não esteja presente no momento da abordagem, desde que a autoridade entenda que ele permitiu a condução.
No entanto, a ausência do proprietário no local pode abrir espaço para discussão defensiva, especialmente se não houver elementos suficientes demonstrando que ele sabia da condução ou autorizou o uso do veículo.
A defesa pode questionar, por exemplo, se houve comprovação da permissão, se o auto de infração descreveu adequadamente os fatos e se há provas de que o proprietário consentiu com a condução.
Posso ser multado se o condutor pegou o veículo sem autorização
Se o condutor pegou o veículo sem autorização, a infração 5118 pode ser contestada.
A lógica é simples: se a conduta punida é permitir, não deveria haver penalidade quando o proprietário não permitiu.
Nesse tipo de defesa, é importante reunir provas. Podem ser úteis mensagens, boletim de ocorrência, testemunhas, histórico do caso, declaração formal e qualquer documento que demonstre que o veículo foi usado sem consentimento.
Cada situação precisa ser analisada de acordo com os fatos concretos.
E se o condutor era meu filho, parente ou amigo
O parentesco ou amizade não impede a autuação. Pelo contrário, muitas infrações desse tipo acontecem justamente em situações familiares.
É comum que pais, irmãos, companheiros ou amigos permitam que alguém sem CNH conduza o veículo por poucos metros, em ruas tranquilas, áreas residenciais ou trajetos curtos.
Mesmo que a intenção não seja causar risco, a infração pode ser configurada se a condução ocorrer em via pública.
O fato de a pessoa “saber dirigir” também não afasta a infração. Para o Código de Trânsito, o requisito é possuir habilitação válida para conduzir.
Pessoa em processo de tirar CNH pode dirigir
Não. Quem está fazendo autoescola, aulas práticas ou processo de habilitação ainda não possui CNH ou PPD.
A condução só pode ocorrer nas condições legais de aprendizagem, com veículo de aprendizagem, instrutor credenciado e dentro das regras aplicáveis.
Permitir que alguém em processo de habilitação dirija veículo particular em via pública pode gerar autuação.
A frase “ele já sabe dirigir, só falta a prova” não elimina a irregularidade.
Quem tem PPD pode dirigir
Sim, quem possui Permissão para Dirigir pode conduzir veículo, desde que a PPD esteja válida e seja compatível com a categoria do veículo.
A infração 5118 trata da pessoa que não possui CNH, PPD ou ACC. Portanto, se o condutor possui PPD válida e compatível, não se enquadra nessa hipótese específica.
Mas se a PPD estiver cassada, suspensa, vencida ou incompatível com a categoria, pode haver outro enquadramento de infração.
Quem tem ACC pode dirigir carro ou moto
A Autorização para Conduzir Ciclomotor permite a condução de ciclomotor, dentro das regras específicas. Ela não autoriza a condução de carro ou motocicleta comum quando for exigida outra categoria de habilitação.
Se uma pessoa possui apenas ACC e conduz veículo que exige CNH de categoria A ou B, por exemplo, a situação pode ser considerada irregular.
Por isso, o proprietário deve verificar não apenas se a pessoa possui algum documento, mas se a autorização é adequada ao veículo.
CNH vencida gera infração 5118
A CNH vencida há mais de 30 dias normalmente se enquadra em outro tipo de infração, não exatamente na infração 5118.
A infração 5118 está relacionada à pessoa que não possui CNH, PPD ou ACC.
Quando a pessoa possui habilitação, mas ela está vencida por prazo superior ao permitido, o enquadramento tende a ser específico para condução com CNH vencida há mais de 30 dias.
Mesmo assim, o proprietário também deve ter cuidado ao permitir que alguém com documento irregular conduza seu veículo.
CNH suspensa ou cassada é a mesma coisa que não ter CNH
Não. CNH suspensa ou cassada não é a mesma situação de pessoa que nunca possuiu CNH.
Embora todas sejam situações graves, os enquadramentos podem ser diferentes. A infração 5118 trata especificamente da pessoa que não possui CNH, PPD ou ACC.
Quando o condutor possui CNH suspensa ou cassada, podem existir outros códigos de infração relacionados à permissão de posse e condução por pessoa nessa condição.
Essa diferença é importante porque um erro de enquadramento pode ser usado em defesa.
Categoria diferente configura infração 5118
Não necessariamente. Se a pessoa possui CNH, mas não possui categoria adequada para o veículo, a infração tende a ser outra.
Por exemplo, alguém habilitado apenas na categoria B não pode conduzir motocicleta, pois para isso seria necessária categoria A.
Nesse caso, não se trata de pessoa sem CNH, mas de pessoa habilitada em categoria incompatível.
A análise do código usado no auto de infração é fundamental para verificar se o enquadramento está correto.
A infração 5118 pode suspender a CNH
A infração 5118, isoladamente, não é necessariamente uma infração autossuspensiva. Porém, ela gera 7 pontos.
Se esses pontos, somados a outras infrações, atingirem o limite aplicável ao condutor, pode ser instaurado processo de suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos.
Além disso, se o proprietário já tiver histórico de infrações gravíssimas, o limite de pontuação pode ser reduzido, aumentando o risco de suspensão.
A multa 5118 pode ser transferida para o condutor
Em regra, a infração 5118 não é uma simples infração de responsabilidade do condutor.
Ela é atribuída ao proprietário ou responsável que permitiu a condução. Por isso, não se trata de indicar condutor como ocorre em algumas multas registradas sem abordagem.
O condutor sem CNH pode responder pela infração dele, mas isso não elimina automaticamente a responsabilidade do proprietário pela permissão.
A possibilidade de defesa deve ser analisada pelo conteúdo do auto de infração e pelos fatos do caso.
Como recorrer da infração 5118
É possível recorrer da infração 5118. O processo administrativo geralmente possui três oportunidades principais de defesa:
Defesa prévia.
Recurso à JARI.
Recurso em segunda instância.
Na defesa prévia, normalmente são analisados erros formais do auto de infração, como dados incorretos, ausência de informações obrigatórias, inconsistências na descrição, erro de enquadramento, placa incorreta, local impreciso ou falhas na notificação.
No recurso à JARI, já é possível aprofundar os argumentos de mérito, questionando a existência da infração, a ausência de permissão, a falta de prova, o enquadramento utilizado e a coerência da autuação.
No recurso em segunda instância, a defesa pode reforçar os argumentos, apontar falhas na decisão anterior e demonstrar por que a penalidade deve ser cancelada.
Principais argumentos de defesa
Os argumentos dependem do caso concreto, mas alguns pontos costumam ser relevantes.
Pode ser discutida a ausência de prova de que o proprietário permitiu a condução.
Também pode ser questionado se o veículo foi usado sem autorização.
Outro argumento possível é o erro de enquadramento, especialmente quando o condutor tinha CNH, mas estava com categoria diferente, documento vencido, CNH suspensa ou outra situação que não corresponde exatamente à falta de habilitação.
Também podem existir falhas formais no auto de infração ou na notificação.
Além disso, a defesa pode questionar se a descrição feita pelo agente foi suficiente para demonstrar a conduta de permitir.
Exemplo de defesa por ausência de permissão
Imagine que uma pessoa deixa o carro estacionado em casa e um familiar pega as chaves sem autorização. Durante o trajeto, esse familiar, que não possui CNH, é abordado.
Nesse caso, o proprietário pode alegar que não entregou, não autorizou e não permitiu a condução.
A defesa deve tentar demonstrar que o uso do veículo ocorreu sem consentimento. Quanto mais provas houver, maior será a consistência do argumento.
Exemplo de defesa por erro de enquadramento
Imagine que o condutor abordado possui CNH categoria B, mas estava conduzindo uma motocicleta. Ele não é pessoa sem CNH. Ele possui habilitação, embora não possua categoria adequada para aquele veículo.
Se o auto foi lavrado como infração 5118, pode haver discussão sobre erro de enquadramento, pois a situação não corresponde exatamente à pessoa sem CNH, PPD ou ACC.
Esse tipo de detalhe pode ser decisivo no recurso.
Exemplo de defesa por falha no auto de infração
O auto de infração deve conter informações mínimas para permitir a identificação da conduta e o exercício da defesa.
Se houver erro na placa, dados inconsistentes, descrição insuficiente, ausência de elementos essenciais ou divergências relevantes, a defesa pode pedir o cancelamento da penalidade.
É importante analisar a notificação com atenção, pois muitos motoristas deixam passar erros que poderiam ser utilizados na defesa.
O que observar na notificação da multa 5118
Ao receber a notificação, o proprietário deve conferir:
Código da infração.
Descrição da conduta.
Data e horário.
Local da infração.
Placa do veículo.
Identificação do órgão autuador.
Prazo para defesa.
Dados do veículo.
Informações sobre o condutor, quando houver.
Descrição complementar do agente.
Qualquer divergência deve ser anotada e analisada.
Prazo para recorrer da infração 5118
O prazo para recorrer vem indicado na própria notificação.
É fundamental não perder esse prazo, porque a perda pode limitar as possibilidades de defesa administrativa.
O ideal é organizar os documentos assim que a notificação for recebida. Esperar até o último dia aumenta o risco de erro, envio incompleto ou perda da oportunidade de defesa.
Documentos úteis para recorrer
Alguns documentos podem ajudar na defesa da infração 5118, conforme o caso:
Cópia da notificação.
Documento do veículo.
CNH do proprietário.
Documentos que comprovem ausência de autorização.
Boletim de ocorrência, se houver uso indevido do veículo.
Mensagens que demonstrem que o proprietário não permitiu a condução.
Comprovantes de que o veículo estava sob responsabilidade de terceiro.
Declarações ou testemunhos.
Provas de erro no enquadramento.
Cada defesa deve ser construída com base nos fatos reais.
A infração 5118 pode gerar processo criminal
A infração administrativa, por si só, não significa automaticamente crime para o proprietário.
No entanto, dependendo do caso, permitir que pessoa não habilitada conduza veículo pode gerar discussões na esfera criminal, especialmente se houver perigo concreto, acidente ou outras circunstâncias agravantes.
Além disso, se a condução por pessoa sem CNH resultar em acidente, lesão ou dano a terceiros, o proprietário pode enfrentar consequências civis e administrativas mais sérias.
Responsabilidade civil em caso de acidente
Se uma pessoa sem CNH causa acidente com veículo de terceiro, o proprietário pode ter responsabilidade civil pelos danos causados.
Isso pode envolver danos materiais, danos morais, despesas médicas, conserto de veículos, lucros cessantes e outras indenizações, dependendo do caso.
A lógica é que quem permite a condução por pessoa sem habilitação pode contribuir para a criação de risco.
Por isso, emprestar veículo exige cautela. Não basta confiar na habilidade prática da pessoa. É necessário verificar se ela está legalmente habilitada.
O seguro pode negar cobertura
Em alguns casos, a seguradora pode negar cobertura se o veículo estava sendo conduzido por pessoa não habilitada, especialmente se isso violar as condições da apólice.
Cada contrato de seguro possui regras próprias, mas a condução por pessoa sem CNH costuma ser tratada como situação grave.
Assim, além da multa, o proprietário pode ter prejuízo financeiro elevado se ocorrer acidente e a seguradora recusar indenização.
Como evitar a infração 5118
A principal forma de evitar a infração é nunca permitir que pessoa sem habilitação conduza o veículo.
Antes de emprestar o carro ou a moto, confira se a pessoa possui CNH válida e compatível com a categoria do veículo.
Também é importante orientar familiares, filhos, funcionários e amigos de que o veículo não pode ser usado sem autorização.
Empresas devem ter controle documental dos motoristas, com verificação periódica da CNH, categoria, validade e situação do documento.
Cuidados para empresas com frota
Empresas que possuem frota devem ter atenção redobrada.
A infração 5118 pode ocorrer quando um funcionário sem habilitação conduz veículo da empresa, mesmo que em trajeto curto.
Boas práticas incluem:
Cadastro atualizado de motoristas.
Conferência da CNH antes da autorização de uso.
Controle de validade da habilitação.
Política interna de uso dos veículos.
Registro de entrega e devolução.
Treinamento dos colaboradores.
Restrição de acesso às chaves.
Essas medidas ajudam a prevenir autuações e reduzem riscos em caso de acidente.
Cuidados para pais e familiares
Muitos casos envolvem familiares, principalmente jovens que estão aprendendo a dirigir.
Permitir que filho, sobrinho, irmão ou companheiro sem CNH conduza o veículo em rua, avenida, estrada, condomínio com via aberta à circulação ou qualquer espaço equiparado a via pública pode gerar autuação.
Mesmo que seja “só para treinar”, “só para estacionar” ou “só dar uma volta”, o risco existe.
A aprendizagem deve ocorrer em autoescola, com instrutor e veículo apropriado.
A infração pode ocorrer em condomínio
Depende do local e das circunstâncias.
Se a área for considerada aberta à circulação ou equiparada a via pública, pode haver fiscalização e autuação. Em condomínios, loteamentos, estacionamentos e áreas privadas de uso coletivo, a análise pode variar conforme o caso.
Ainda assim, do ponto de vista preventivo, permitir que pessoa sem CNH conduza qualquer veículo em área de circulação é uma conduta arriscada.
A multa 5118 pode ser cancelada
Sim, a multa pode ser cancelada se houver fundamento jurídico e prova suficiente.
O cancelamento pode ocorrer por erro formal, inconsistência na autuação, ausência de comprovação da conduta, erro de enquadramento, falha na notificação ou violação ao direito de defesa.
Não existe garantia de deferimento, mas a análise técnica aumenta as chances de identificar argumentos relevantes.
Vale a pena recorrer da infração 5118
Em muitos casos, sim.
A multa tem valor alto, gera 7 pontos e pode contribuir para suspensão da CNH. Além disso, a infração envolve uma acusação específica: permitir que pessoa sem habilitação conduza o veículo.
Se o proprietário não permitiu, se houve erro no enquadramento ou se a autuação foi mal preenchida, o recurso pode ser uma alternativa importante.
Perguntas e respostas sobre a infração 5118
O que é a infração 5118
É a infração por permitir que pessoa sem CNH, PPD ou ACC tome posse do veículo e passe a conduzi-lo em via pública.
Qual é o valor da multa 5118
O valor é de R$ 880,41, pois se trata de multa gravíssima multiplicada por três.
A infração 5118 gera quantos pontos
Gera 7 pontos na CNH do proprietário ou responsável autuado.
Quem paga a multa 5118
Normalmente, quem responde é o proprietário, possuidor ou responsável que permitiu a condução por pessoa sem habilitação.
O condutor sem CNH também é multado
Sim. O condutor pode receber autuação própria por dirigir sem possuir habilitação.
Posso recorrer da infração 5118
Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância.
Posso me defender dizendo que não autorizei o uso do veículo
Sim. Se o veículo foi usado sem autorização, esse pode ser um argumento de defesa, desde que existam elementos para comprovar a alegação.
A multa pode ser transferida para quem estava dirigindo
Em regra, a infração 5118 é de responsabilidade de quem permitiu a condução, não sendo uma simples indicação de condutor.
Se a pessoa estava tirando CNH, pode dirigir meu carro
Não. Quem está em processo de habilitação ainda não pode dirigir veículo particular em via pública fora das condições legais de aprendizagem.
Se a pessoa tem CNH de categoria diferente, é infração 5118
Não necessariamente. Se a pessoa possui CNH, mas não tem categoria adequada, o enquadramento pode ser outro. Isso deve ser analisado no auto de infração.
A infração 5118 suspende a CNH automaticamente
Não necessariamente. Ela gera 7 pontos, que podem contribuir para suspensão por acúmulo de pontos.
O veículo pode ser apreendido
A medida prevista é a retenção até apresentação de condutor habilitado. Se isso não for resolvido no local, pode haver remoção conforme o procedimento aplicável.
Conclusão
A infração 5118 é uma penalidade séria porque responsabiliza o proprietário ou responsável que permite que pessoa sem CNH, PPD ou ACC conduza o veículo. A multa é gravíssima, tem valor elevado, gera 7 pontos e pode causar problemas administrativos, financeiros e até civis em caso de acidente.
O ponto central dessa infração é a permissão. Por isso, cada caso deve ser analisado com atenção. Se o proprietário realmente autorizou a condução, a autuação tende a seguir a lógica prevista no Código de Trânsito. Porém, se não houve autorização, se o veículo foi usado sem consentimento, se o condutor possuía habilitação em situação diferente ou se houve erro no auto de infração, pode haver espaço para defesa.
A melhor forma de evitar problemas é simples: nunca permitir que alguém sem habilitação conduza o veículo, ainda que por poucos metros ou por pouco tempo. E, caso a multa seja recebida, é essencial conferir a notificação, observar os prazos e avaliar tecnicamente se há fundamentos para recorrer.