A infração 5550 ocorre quando o condutor estaciona o veículo em local ou horário proibido especificamente pela sinalização de trânsito, como em trecho com placa de proibido estacionar ou em local com restrição de estacionamento em determinados dias e horários. É uma infração média, prevista no artigo 181, inciso XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo.
O que significa a infração 5550
A infração 5550 está relacionada ao estacionamento em desacordo com uma proibição específica indicada por sinalização.
Isso significa que o problema não é apenas “parar o carro em qualquer lugar inadequado”. A infração se caracteriza quando existe sinalização informando que o estacionamento é proibido naquele local, naquele trecho, naquele horário ou em determinada condição.
Na prática, o condutor pode ser autuado se estacionar em área sinalizada com placa de proibido estacionar, se deixar o veículo em local onde a proibição vale apenas em certos horários ou se ignorar uma regra de estacionamento definida por sinalização vertical.
Base legal da infração 5550
A infração 5550 tem fundamento no artigo 181, inciso XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Esse dispositivo trata da conduta de estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização.
A palavra “especificamente” é muito importante. Ela indica que a infração depende de sinalização que informe a proibição de estacionar. Portanto, em muitos casos, a análise da placa, do local, do horário e da visibilidade da sinalização é essencial para avaliar se a multa foi corretamente aplicada.
Tabela da infração 5550
| Informação | Regra aplicável |
|---|---|
| Código da infração | 5550 |
| Conduta | Estacionar em local ou horário proibido especificamente pela sinalização |
| Natureza | Média |
| Penalidade | Multa |
| Valor da multa | R$ 130,16 |
| Pontuação | 4 pontos na CNH |
| Medida administrativa | Remoção do veículo |
| Base legal | Artigo 181, inciso XVIII, do CTB |
| Responsável | Condutor |
| Exemplo comum | Estacionar em trecho com placa de proibido estacionar |
Qual é o valor da multa da infração 5550
O valor da multa da infração 5550 é de R$ 130,16, pois se trata de infração de natureza média.
Além da multa, são registrados 4 pontos na CNH do condutor responsável.
Embora o valor não seja tão alto quanto o de infrações gravíssimas, a multa pode causar problemas quando o motorista já possui outras infrações no prontuário. A soma de pontos pode contribuir para a abertura de processo de suspensão do direito de dirigir, dependendo do histórico do condutor.
A infração 5550 gera pontos na CNH
Sim. A infração 5550 gera 4 pontos na CNH.
Por ser infração média, a pontuação é menor do que a de infrações graves e gravíssimas, mas não deve ser ignorada. Muitos motoristas acumulam pontos justamente por infrações consideradas simples, como estacionamento irregular, excesso de velocidade leve e uso indevido de áreas regulamentadas.
Por isso, mesmo uma multa média pode ser relevante no prontuário.
O veículo pode ser removido
Sim. A medida administrativa prevista para a infração 5550 é a remoção do veículo.
Isso significa que, se o veículo estiver estacionado em local ou horário proibido pela sinalização, a autoridade de trânsito pode determinar sua retirada e encaminhamento ao pátio.
Na prática, nem toda autuação resulta em remoção, pois isso depende da situação concreta, da fiscalização, da presença do guincho e do procedimento adotado pelo órgão. Porém, a possibilidade existe.
Quando o veículo é removido, o proprietário pode ter despesas adicionais com guincho, diárias de pátio e regularização.
Diferença entre parar e estacionar
Para entender a infração 5550, é essencial diferenciar parar e estacionar.
Parar é imobilizar o veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Estacionar é imobilizar o veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque, ou deixar o veículo parado sem finalidade imediata de entrada ou saída de pessoas.
Essa diferença pode ser decisiva. Em alguns locais, a placa proíbe estacionar, mas não necessariamente proíbe parar rapidamente para embarque ou desembarque, salvo se houver outra sinalização ou regra específica.
Por isso, antes de aceitar uma multa, é importante verificar se a conduta realmente foi estacionamento ou apenas parada momentânea.
Estacionar em local proibido pela placa
A situação mais comum da infração 5550 ocorre quando o condutor estaciona em local sinalizado com placa de proibido estacionar.
A placa indica que o condutor não pode deixar o veículo estacionado naquele ponto ou trecho da via.
Em muitos casos, há complemento informando o período de validade da proibição, como dias úteis, horários comerciais, horário de pico, período noturno ou restrição em dias específicos.
Se o condutor ignora a placa e deixa o veículo estacionado, pode ser autuado.
Estacionar em horário proibido
A infração 5550 também pode ocorrer quando o estacionamento é permitido em alguns horários, mas proibido em outros.
Por exemplo, uma via pode permitir estacionamento à noite, mas proibir durante o dia. Outra pode permitir estacionamento aos domingos, mas proibir de segunda a sexta. Também há locais com restrições em horários de pico para melhorar o fluxo de veículos.
Nesses casos, a fiscalização deve observar o horário da autuação e a informação constante na sinalização.
Se houver erro no horário, ausência de complemento claro ou sinalização confusa, pode haver argumento de defesa.
Estacionar em trecho proibido
Algumas placas indicam proibição em determinado trecho da via. A validade pode depender da posição da placa, de setas, do início e fim da regulamentação e da forma como a sinalização foi instalada.
Se o veículo estava fora do trecho regulamentado, pode haver erro na autuação.
Por isso, é importante verificar o local exato indicado na notificação e compará-lo com a posição da sinalização existente na via.
A sinalização precisa estar visível
Sim. Para que a infração seja válida, a sinalização deve ser visível, clara e suficiente para informar o condutor.
Uma placa escondida por árvore, poste, caminhão, banca, obra, sujeira, dano, inclinação inadequada ou má conservação pode comprometer a validade da autuação.
A sinalização também precisa estar posicionada de forma que o motorista consiga percebê-la antes de estacionar.
Quando a placa não é visível ou está em condição inadequada, isso pode ser usado em recurso.
Placa apagada, danificada ou encoberta
Placa danificada, apagada, torta, coberta por vegetação ou parcialmente encoberta pode gerar dúvida sobre a validade da multa.
O condutor não pode ser penalizado por descumprir uma regra que não estava adequadamente comunicada.
Nesse tipo de caso, fotos do local podem ser muito importantes. O ideal é registrar imagens da placa, do veículo, da posição em que estava estacionado, da distância até a sinalização e de possíveis obstáculos visuais.
Sinalização confusa pode gerar defesa
Em algumas vias, há excesso de placas, placas contraditórias ou informações difíceis de compreender.
Por exemplo, pode haver uma placa indicando proibição em determinado horário e outra permitindo estacionamento regulamentado no mesmo trecho. Também pode haver setas mal posicionadas ou informações complementares pequenas demais.
Se a sinalização não permite compreensão segura, a multa pode ser questionada.
A regra de trânsito precisa ser clara para que o condutor saiba exatamente o que é proibido.
Diferença entre infração 5550 e estacionamento regulamentado
A infração 5550 não é a mesma coisa que estacionar em desacordo com estacionamento regulamentado.
Estacionamento regulamentado envolve situações como vaga de carga e descarga, idoso, pessoa com deficiência, táxi, curta duração ou estacionamento rotativo.
Essas situações costumam ter enquadramentos específicos.
Já a infração 5550 trata da proibição específica de estacionar em determinado local ou horário pela sinalização.
Se o condutor foi multado com código 5550 em situação que deveria ser enquadrada em estacionamento regulamentado, pode haver erro de enquadramento.
Diferença entre infração 5550 e zona azul
Estacionar sem pagar zona azul ou em desacordo com estacionamento rotativo normalmente não corresponde à infração 5550, mas a enquadramento próprio relacionado ao estacionamento regulamentado.
A infração 5550 se aplica quando a sinalização proíbe estacionar.
Na zona azul, em regra, estacionar é permitido, desde que o condutor cumpra as condições do sistema rotativo. Por isso, a conduta é diferente.
Esse detalhe pode ser relevante para defesa quando há erro no código aplicado.
Diferença entre infração 5550 e estacionamento em guia rebaixada
Estacionar em frente a guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos possui enquadramento próprio.
Embora também seja uma infração de estacionamento, não é a mesma coisa que estacionar em local proibido especificamente pela sinalização.
Se o veículo foi autuado por parar em frente a uma garagem, mas o código usado foi 5550, é preciso analisar se havia sinalização específica de proibição ou se o enquadramento correto seria outro.
Diferença entre infração 5550 e estacionamento em ponto de ônibus
Estacionar em ponto de ônibus também possui enquadramento específico.
Se a autuação envolveu área de embarque e desembarque de transporte coletivo, deve-se verificar qual código foi aplicado e se ele corresponde à situação observada.
O erro de enquadramento pode comprometer a validade da multa, pois o condutor deve ser punido pela conduta correta, com base no artigo adequado.
Diferença entre infração 5550 e estacionamento na calçada
Estacionar sobre calçada, passeio, faixa de pedestre, ciclovia, ciclofaixa, canteiro ou gramado público também possui enquadramento próprio.
A infração 5550 depende de proibição específica por sinalização.
Se o veículo estava sobre a calçada, o problema não é apenas a existência de placa de proibido estacionar, mas o uso indevido do espaço destinado a pedestres.
Por isso, o código correto deve ser analisado.
Estacionamento em local com placa R6a
A placa R6a indica proibido estacionar.
Quando essa placa está instalada de forma regular e visível, o condutor não deve estacionar no trecho regulamentado.
A infração 5550 costuma estar relacionada a essa sinalização. Porém, a simples existência da placa não basta. É necessário verificar se ela estava visível, se o veículo estava dentro da área de validade e se a autuação ocorreu no horário de proibição.
Placa com informação complementar
Muitas placas de proibido estacionar trazem informação complementar, como:
Das 7h às 19h.
Exceto carga e descarga.
Somente aos sábados.
Dias úteis.
Proibido das 6h às 10h.
Permitido após as 20h.
Nesses casos, o condutor deve observar exatamente o que está escrito na placa.
Ao mesmo tempo, a fiscalização precisa respeitar a restrição indicada. Se a multa foi lavrada fora do horário proibido ou em dia não abrangido pela placa, a autuação pode ser contestada.
Estacionar fora do horário indicado na placa
Se a placa proíbe estacionar apenas em determinado horário, a multa só deve ser aplicada dentro desse período.
Por exemplo, se a placa informa proibido estacionar das 7h às 10h e o veículo foi autuado às 12h, pode haver erro.
Nesse caso, a defesa deve demonstrar o horário indicado na placa e o horário da autuação.
Fotos da sinalização e cópia da notificação podem ser suficientes para iniciar a argumentação.
Estacionar em dia não abrangido pela proibição
O mesmo raciocínio vale para dias da semana.
Se a placa proíbe estacionar de segunda a sexta e a autuação ocorreu em domingo, o enquadramento pode ser questionado.
Também pode haver placas com regras específicas para dias úteis, sábados, domingos, feriados ou períodos escolares.
A defesa deve comparar a data da infração com a regra indicada pela sinalização.
A infração 5550 pode ocorrer sem abordagem
Sim. A infração 5550 pode ser lavrada sem abordagem do condutor.
Isso é comum em multas de estacionamento, pois muitas vezes o veículo está parado e o motorista não está no local.
O agente de trânsito registra a infração, identifica o veículo e emite a autuação. Depois, o proprietário recebe a notificação.
A ausência de abordagem, por si só, não anula a multa. Porém, o auto deve conter dados suficientes para identificar a conduta e permitir defesa.
A multa pode ser aplicada por agente de trânsito
Sim. A infração 5550 pode ser constatada por agente de trânsito competente, guarda municipal com atribuição de trânsito, órgão municipal de trânsito ou outro agente autorizado conforme a via e a competência.
Como se trata de estacionamento em local ou horário proibido, a competência costuma ser municipal em vias urbanas, mas pode variar conforme o local da infração.
A defesa pode verificar se o órgão autuador tinha competência para fiscalizar aquela via.
A multa pode ser aplicada por câmera
Em alguns locais, sistemas de fiscalização e monitoramento podem auxiliar na constatação de infrações de estacionamento, desde que observadas as regras aplicáveis.
No caso de multa por estacionamento, é importante verificar como a infração foi constatada, se havia agente responsável, se os dados foram corretamente registrados e se a notificação permite compreender a conduta.
Se a autuação for baseada em imagem, o condutor pode solicitar ou analisar as provas disponíveis, quando cabível.
Responsabilidade do proprietário
Em multas de estacionamento, a notificação normalmente chega ao proprietário do veículo.
Como o veículo estava estacionado, muitas vezes o órgão não sabe quem era o condutor no momento.
A responsabilidade administrativa pode recair sobre o proprietário, salvo quando for possível e cabível indicar o real condutor dentro do prazo.
É importante observar a notificação, pois ela pode trazer campo para indicação do condutor infrator.
É possível indicar condutor na infração 5550
Em regra, quando a infração é de responsabilidade do condutor e não houve abordagem, pode haver possibilidade de indicação do real condutor, conforme o procedimento indicado na notificação.
Se outra pessoa estacionou o veículo em local proibido, o proprietário deve observar o prazo para indicação.
Perder esse prazo pode fazer com que os pontos permaneçam no prontuário do proprietário.
O que acontece se o veículo for removido
Se o veículo for removido ao pátio, o proprietário terá que seguir os procedimentos do órgão responsável para liberação.
Normalmente, isso envolve pagamento de débitos, taxa de remoção, diárias de estadia e apresentação de documentos.
Além do transtorno, a remoção aumenta muito o custo total da infração.
Por isso, estacionar em local proibido pode gerar prejuízo bem maior do que o valor da multa.
Como recorrer da infração 5550
É possível recorrer da infração 5550 administrativamente.
O processo geralmente possui três etapas:
Defesa prévia.
Recurso à JARI.
Recurso em segunda instância.
Na defesa prévia, o condutor pode questionar erros formais, como placa errada, local incorreto, data ou horário divergente, ausência de dados obrigatórios ou falha na notificação.
No recurso à JARI, pode discutir o mérito, como ausência de sinalização, placa encoberta, sinalização confusa, autuação fora do horário proibido ou erro de enquadramento.
No recurso em segunda instância, é possível reforçar os argumentos e apontar falhas na decisão anterior.
Principais argumentos de defesa
Os principais argumentos dependem do caso concreto, mas alguns pontos são comuns.
Pode haver ausência de sinalização no local.
Pode haver placa encoberta, apagada ou mal posicionada.
Pode haver autuação fora do horário proibido.
Pode haver autuação em dia não abrangido pela restrição.
Pode haver erro na localização indicada no auto.
Pode haver erro de enquadramento.
Pode haver ausência de descrição suficiente.
Pode haver falha na notificação.
Pode haver falta de competência do órgão autuador.
A defesa deve ser baseada em fatos, documentos e provas.
Exemplo de defesa por ausência de sinalização
Imagine que o motorista estaciona em uma rua e depois recebe multa por infração 5550. Ao voltar ao local, constata que não existe placa de proibido estacionar no trecho.
Nesse caso, a defesa pode alegar que não havia sinalização específica informando a proibição.
Fotos do local, imagens de mapas, vídeos e outros registros podem ajudar a demonstrar a ausência da placa.
Exemplo de defesa por placa encoberta
Imagine que a placa de proibido estacionar existia, mas estava escondida por galhos de uma árvore.
Se o condutor não conseguia visualizar a placa antes de estacionar, pode alegar que a sinalização não cumpria sua função.
A defesa deve apresentar fotos que mostrem a condição da placa na época da autuação, se possível.
Exemplo de defesa por horário permitido
Imagine que a placa proíbe estacionar das 7h às 10h, mas a multa foi lavrada às 11h30.
Nesse caso, a conduta não corresponde à proibição indicada.
A defesa pode juntar foto da placa e notificação com o horário da infração para demonstrar o erro.
Exemplo de defesa por erro de enquadramento
Imagine que o motorista estacionou em vaga de estacionamento rotativo sem pagamento, mas foi autuado pelo código 5550.
Se o local era de estacionamento permitido mediante cumprimento de regra rotativa, pode haver enquadramento inadequado.
A defesa pode argumentar que a situação não era de proibição específica de estacionamento, mas de estacionamento regulamentado.
O que conferir na notificação da infração 5550
Ao receber a notificação, o proprietário deve verificar:
Código da infração.
Descrição da conduta.
Data da infração.
Horário da infração.
Local exato.
Placa do veículo.
Órgão autuador.
Prazo de defesa.
Possibilidade de indicação de condutor.
Informações sobre remoção, se houver.
Observações complementares do agente.
Esses dados ajudam a identificar possíveis erros.
Documentos úteis para recorrer
Podem ser úteis:
Notificação da autuação.
Documento do veículo.
CNH do proprietário ou condutor.
Fotos do local.
Fotos da sinalização.
Vídeos do trecho.
Comprovantes de que o veículo estava em outro local, se houver erro.
Imagem mostrando placa encoberta ou inexistente.
Mapa ou croqui do local.
Comprovante de estacionamento permitido, se existir.
Protocolo de indicação de condutor, se aplicável.
Quanto mais objetiva for a prova, melhor.
Prazo para recorrer
O prazo para defesa ou recurso estará indicado na notificação.
É essencial respeitar o prazo, pois a perda pode impedir a discussão em determinada etapa administrativa.
O ideal é não esperar a notificação de penalidade para começar a reunir provas. Como sinalizações podem mudar, é recomendável fotografar o local o quanto antes.
Pagar a multa impede recurso
Pagar a multa não impede necessariamente a apresentação de recurso, desde que o prazo ainda esteja aberto.
No entanto, muitos motoristas pagam e esquecem de recorrer. Nesse caso, os pontos podem ser lançados na CNH.
Se houver fundamento para contestar, o motorista deve apresentar defesa dentro do prazo, mesmo que tenha optado por pagar o valor com desconto.
A infração 5550 pode ser convertida em advertência
A infração 5550 é média. Em alguns casos, infrações leves ou médias podem ser convertidas em advertência por escrito, desde que o condutor cumpra os requisitos legais e não seja reincidente na mesma infração dentro do período considerado.
A conversão não é automática. Deve ser solicitada ou analisada conforme as regras do órgão de trânsito.
Para condutores com bom histórico, pode ser uma alternativa interessante.
A infração 5550 pode suspender a CNH
A infração 5550 não é autossuspensiva. Ela não suspende a CNH automaticamente.
Porém, os 4 pontos podem contribuir para a suspensão por acúmulo de pontos se o condutor já tiver outras infrações no prontuário.
Por isso, mesmo uma multa média pode ter impacto importante para quem já está perto do limite de pontos.
Como evitar a infração 5550
A melhor forma de evitar a infração é observar cuidadosamente a sinalização antes de estacionar.
O condutor deve procurar placas no início do trecho, na calçada, em postes próximos, no lado da via e em pontos anteriores ao local onde pretende parar.
Também deve verificar se a placa possui horários, dias, exceções ou setas indicando o trecho de validade.
Quando houver dúvida, o mais seguro é procurar outro local.
Cuidados em áreas centrais
Áreas centrais costumam ter regras mais rigorosas de estacionamento.
Muitas vias possuem proibição em horário comercial, restrição em horário de pico, vagas rotativas, áreas de carga e descarga, pontos de táxi, corredores de ônibus e vagas especiais.
O condutor deve redobrar a atenção, pois uma mesma rua pode ter trechos com regras diferentes.
Cuidados em frente a comércios
Em frente a comércios, clínicas, escolas e bancos, é comum haver sinalização específica.
Pode existir proibição de estacionamento, vaga de curta duração, carga e descarga, embarque e desembarque ou estacionamento rotativo.
Antes de estacionar, o motorista deve verificar se a placa permite a parada ou o estacionamento e em quais condições.
Cuidados em eventos e mudanças temporárias
Em dias de eventos, obras, feiras, shows, jogos, bloqueios ou alterações temporárias no trânsito, a sinalização pode mudar.
Pode haver cavaletes, placas móveis, cones ou avisos temporários proibindo estacionamento em trechos normalmente permitidos.
Se a sinalização temporária for regular e visível, o condutor deve obedecer.
Por outro lado, se a sinalização temporária for confusa, insuficiente ou colocada depois de o veículo já estar estacionado, pode haver discussão defensiva.
Estacionamento proibido e carga e descarga
Algumas placas de proibido estacionar trazem exceção para carga e descarga. Outras indicam que o espaço é destinado exclusivamente a carga e descarga em determinado horário.
Se o condutor estaciona em local reservado para carga e descarga sem realizar essa operação ou fora das condições permitidas, pode ser autuado, mas o enquadramento deve ser analisado.
Nem toda situação de carga e descarga corresponde ao código 5550. A sinalização local e a descrição da infração são decisivas.
Estacionamento proibido e embarque de passageiros
Em local onde é proibido estacionar, pode ser permitido apenas parar rapidamente para embarque ou desembarque, desde que não haja sinalização proibindo também a parada.
No entanto, se o motorista permanece parado por tempo superior ao necessário, sai do veículo ou deixa o carro aguardando, a conduta pode ser interpretada como estacionamento.
Por isso, é importante não confundir parada rápida com estacionamento.
Quando a multa 5550 pode ser anulada
A multa 5550 pode ser anulada quando há vício formal, erro material, falha de sinalização, autuação fora das condições indicadas pela placa, erro de enquadramento ou irregularidade no processo administrativo.
Exemplos incluem:
Placa inexistente.
Placa ilegível.
Placa encoberta.
Horário da autuação fora do período proibido.
Local indicado errado.
Veículo fora do trecho proibido.
Código aplicado incorretamente.
Notificação expedida fora do prazo.
Órgão sem competência.
Cada caso deve ser avaliado individualmente.
Perguntas e respostas sobre a infração 5550
O que é a infração 5550
É a infração por estacionar o veículo em local ou horário proibido especificamente pela sinalização.
Qual é o artigo da infração 5550
A infração está prevista no artigo 181, inciso XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Qual é o valor da multa 5550
O valor da multa é de R$ 130,16.
A infração 5550 é leve, média, grave ou gravíssima
É uma infração média.
Quantos pontos gera a infração 5550
A infração gera 4 pontos na CNH.
O veículo pode ser guinchado
Sim. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.
Posso recorrer da multa 5550
Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância.
O que pode ser alegado no recurso
Podem ser alegados ausência de sinalização, placa encoberta, sinalização confusa, autuação fora do horário proibido, erro de local, erro de enquadramento e falhas na notificação.
Se eu só parei rapidamente, é infração 5550
Depende. Se foi apenas parada para embarque ou desembarque pelo tempo necessário, pode haver discussão. Se o veículo ficou imobilizado além disso, pode ser considerado estacionamento.
Placa de proibido estacionar permite parar
Em regra, proibido estacionar não é o mesmo que proibido parar. Porém, é necessário verificar a sinalização do local e a situação concreta.
Zona azul sem pagamento é infração 5550
Normalmente não. Zona azul costuma envolver estacionamento regulamentado, com enquadramento próprio.
Estacionar em vaga de idoso é infração 5550
Normalmente não. Vaga de idoso possui enquadramento específico quando usada irregularmente.
Se a placa estava escondida, posso recorrer
Sim. Placa encoberta, ilegível ou mal posicionada pode ser argumento de defesa.
A multa 5550 suspende a CNH
Não automaticamente. Porém, os 4 pontos podem contribuir para suspensão por acúmulo de pontos.
Posso indicar outro condutor
Em muitos casos, sim, se outra pessoa era responsável pelo estacionamento e a notificação permitir indicação dentro do prazo.
Conclusão
A infração 5550 trata do estacionamento em local ou horário proibido especificamente pela sinalização. É uma infração média, com multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo.
Embora pareça uma multa simples, ela exige análise cuidadosa. A validade da autuação depende da existência de sinalização clara, visível e aplicável ao local e horário em que o veículo estava estacionado. Placa encoberta, informação confusa, autuação fora do horário proibido, erro no local ou enquadramento inadequado podem justificar recurso.
O condutor também deve diferenciar estacionamento de parada rápida, bem como distinguir a infração 5550 de outras infrações de estacionamento, como zona azul, vaga de idoso, vaga de pessoa com deficiência, guia rebaixada, ponto de ônibus e estacionamento sobre calçada.
Quem recebe uma multa 5550 deve conferir a notificação, observar o prazo, fotografar o local e avaliar se a sinalização realmente proibia o estacionamento naquela situação. Já para evitar novas autuações, o melhor caminho é sempre verificar a placa, o horário, os dias de validade e o trecho regulamentado antes de estacionar.