A infração 5061 ocorre quando o proprietário entrega a direção do veículo a uma pessoa que não possui CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. É uma infração gravíssima, com multa multiplicada por três, sete pontos no prontuário do proprietário e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Em alguns casos, a conduta também pode gerar apuração criminal, especialmente quando ficar demonstrado que o dono do veículo permitiu, confiou ou entregou a direção a alguém que não poderia dirigir.
O que significa a infração 5061
A infração 5061 está relacionada à entrega do veículo a uma pessoa que não tem habilitação válida para conduzir. Isso quer dizer que a punição não recai apenas sobre quem estava dirigindo sem CNH. O proprietário também pode ser responsabilizado quando participa da situação e entrega a direção do veículo.
Um exemplo comum é o pai que entrega o carro ao filho sem CNH para “treinar” em via pública. Outro exemplo é o proprietário que está no banco do passageiro e deixa um amigo sem habilitação conduzir o veículo por alguns minutos.
Nesses casos, o problema não é apenas a condução irregular feita pela pessoa sem CNH. A lei também pune o comportamento de quem colocou o veículo à disposição de alguém que não podia dirigir.
Qual é o fundamento legal da infração 5061
A infração 5061 está ligada ao artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o artigo 162, inciso I.
O artigo 162, inciso I, trata da conduta de dirigir veículo sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Já o artigo 163 pune quem entrega a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior.
Na prática, a lógica é simples: se dirigir sem habilitação é infração, entregar o veículo para alguém sem habilitação também é infração.
Por isso, em uma mesma abordagem, podem existir dois autos de infração: um contra o condutor sem CNH e outro contra o proprietário que entregou a direção.
Tabela da infração 5061
| Informação | Detalhe |
|---|---|
| Código da infração | 5061 ou 506-10 |
| Conduta | Entregar veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC |
| Natureza | Gravíssima |
| Penalidade | Multa multiplicada por três |
| Valor da multa | R$ 880,41 |
| Pontuação | 7 pontos |
| Infrator | Proprietário do veículo |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
| Constatação | Mediante abordagem |
| Pode gerar crime de trânsito | Sim, conforme o caso |
Qual é o valor da multa da infração 5061
A infração 5061 é gravíssima com multa multiplicada por três. Como a multa gravíssima tem valor de R$ 293,47, o valor final é de R$ 880,41.
Além do valor financeiro, o proprietário recebe sete pontos na CNH. Isso pode ser especialmente grave para quem já tem outras infrações no prontuário ou depende da habilitação para trabalhar.
A multa, portanto, não deve ser vista apenas como um custo isolado. Ela pode contribuir para processo de suspensão do direito de dirigir, dependendo do histórico do condutor.
Quem é o infrator na infração 5061
O infrator é o proprietário do veículo. Isso acontece porque a conduta punida é entregar a direção.
Mesmo que outra pessoa estivesse ao volante, o proprietário pode ser penalizado se ficar demonstrado que ele entregou o veículo a alguém sem habilitação.
Essa é uma dúvida comum. Muitas pessoas acreditam que somente quem dirige sem CNH pode ser multado. No entanto, a lei diferencia duas responsabilidades: a responsabilidade de quem dirige irregularmente e a responsabilidade de quem entrega o veículo.
Quem recebe os pontos
Os sete pontos são lançados no prontuário do proprietário infrator.
Se o proprietário também for habilitado, os pontos entram na sua CNH. Se o proprietário não possuir CNH, a multa ainda pode ser aplicada, mas não haverá prontuário de habilitação para receber os pontos.
Quando o veículo pertence a pessoa jurídica, a situação deve ser analisada com atenção, pois pode haver necessidade de identificação do responsável pela infração, conforme o caso.
Diferença entre entregar e permitir a direção
Entregar a direção normalmente indica uma ação direta do proprietário. É quando ele passa o veículo para outra pessoa conduzir.
Permitir ou confiar a direção pode envolver situações em que o dono do veículo autoriza ou deixa alguém conduzir, mesmo sabendo que essa pessoa não possui condições legais para dirigir.
Na infração 5061, o ponto principal é a entrega da direção a pessoa sem CNH, PPD ou ACC. Por isso, a presença do proprietário na abordagem costuma ser elemento relevante para caracterizar a conduta.
Se o proprietário não estava presente, pode ser necessário discutir se o enquadramento usado foi realmente adequado.
A infração 5061 exige abordagem
Sim, normalmente a infração 5061 depende de abordagem. Isso porque o agente precisa constatar quem estava dirigindo, identificar a ausência de habilitação e verificar a participação do proprietário na entrega do veículo.
Sem abordagem, pode ser difícil comprovar que o proprietário efetivamente entregou a direção a pessoa não habilitada.
Esse ponto é muito importante em recursos administrativos. Se a autuação foi feita sem abordagem ou sem elementos suficientes para demonstrar a entrega da direção, pode haver argumento defensivo.
Proprietário ausente pode ser multado pela infração 5061?
Em regra, a infração 5061 pressupõe a entrega da direção. Se o proprietário não estava no local, não estava no veículo e não participou da abordagem, pode haver discussão sobre a validade do enquadramento.
Isso não significa que o proprietário nunca possa ser responsabilizado em situações envolvendo terceiros. Porém, para a infração 5061, é necessário demonstrar a conduta de entregar o veículo.
Imagine que uma pessoa pega o carro sem autorização do dono. Nesse caso, não há entrega voluntária. A defesa pode sustentar que o proprietário não praticou a conduta descrita no auto.
Por outro lado, se ficar demonstrado que o proprietário autorizou a condução por pessoa sem CNH, a autuação pode ser mantida.
Diferença entre infração 5061 e dirigir sem CNH
Dirigir sem CNH é uma infração cometida pelo condutor. Entregar veículo a pessoa sem CNH é infração cometida pelo proprietário.
As duas infrações podem ocorrer ao mesmo tempo, mas têm responsáveis diferentes.
Por exemplo: João, sem CNH, dirige o carro de Pedro. Pedro está no banco do passageiro e entregou o veículo a João. João pode ser autuado por dirigir sem CNH. Pedro pode ser autuado pela infração 5061.
A conduta de um não elimina a responsabilidade do outro.
A infração 5061 pode virar crime?
Sim, em algumas situações, a entrega da direção pode gerar apuração criminal com base no crime de entregar, permitir ou confiar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada, com direito de dirigir suspenso ou sem condições de conduzir com segurança.
A esfera criminal não é automática em todos os casos, mas pode surgir quando a situação demonstra risco concreto ou quando a autoridade entende que houve conduta penalmente relevante.
Por isso, a infração 5061 deve ser tratada com cuidado. Ela não é apenas uma multa comum. Dependendo do contexto, pode gerar consequências administrativas e criminais.
Entregar veículo a menor de idade
Entregar veículo a menor de idade sem habilitação é uma das situações mais comuns da infração 5061.
Muitos pais ou responsáveis deixam adolescentes conduzirem carro ou moto em rua pouco movimentada, estrada de terra, bairro residencial ou estacionamento aberto ao público. Ainda que a intenção seja “ensinar”, isso pode gerar autuação.
Se a condução ocorrer em via pública, o risco é ainda maior. Além da multa, pode haver consequências em caso de acidente.
O fato de o trajeto ser curto não afasta a infração. Bastam a entrega do veículo e a condução por pessoa não habilitada.
Entregar motocicleta a pessoa sem categoria A
A infração 5061 trata especificamente de pessoa sem CNH, PPD ou ACC. Quando a pessoa possui CNH, mas não tem categoria adequada para o veículo, o enquadramento pode ser diferente.
Por exemplo, se alguém tem CNH categoria B, mas conduz motocicleta sem categoria A, a situação envolve direção com categoria incompatível, não ausência total de habilitação.
O proprietário também pode ser responsabilizado, mas o enquadramento correto deve ser observado. Erro no código da infração pode ser argumento de defesa.
Entregar veículo a pessoa com CNH vencida
Quando a pessoa tem CNH vencida há mais de 30 dias, a situação também não é exatamente igual à ausência de habilitação.
A infração 5061 está ligada à entrega a pessoa sem CNH, PPD ou ACC. Se o condutor possui CNH, mas ela está vencida, o enquadramento pode ser outro.
Esse detalhe é importante porque muitos autos de infração são preenchidos de forma automática ou equivocada. Se o caso era de CNH vencida e o agente aplicou código de pessoa sem habilitação, pode haver erro de enquadramento.
Entregar veículo a pessoa com PPD
A Permissão para Dirigir é documento válido. Quem possui PPD pode dirigir dentro da categoria autorizada.
Portanto, entregar veículo a pessoa com PPD válida e compatível não configura infração 5061.
Porém, se a pessoa com PPD conduz veículo de categoria incompatível, ou se não possui autorização adequada para aquele tipo de veículo, outra infração pode ser analisada.
O ponto central é verificar se o condutor tinha documento válido e compatível com o veículo.
Entregar ciclomotor a pessoa sem ACC
Para conduzir ciclomotor, é necessário possuir ACC ou habilitação compatível. Quando o proprietário entrega ciclomotor a pessoa sem qualquer autorização, pode haver enquadramento na infração 5061.
Esse tema é comum em cidades menores, áreas litorâneas e regiões onde ciclomotores são usados informalmente. Mesmo em deslocamentos curtos, a condução exige autorização legal.
A infração 5061 em veículo de empresa
Quando o veículo pertence a empresa, a situação exige atenção. A autuação pode ser direcionada ao proprietário, que é a pessoa jurídica.
No entanto, como os pontos não são lançados em CNH de empresa, pode haver necessidade de identificação do condutor ou responsável, dependendo do tipo de infração e do procedimento do órgão.
Empresas devem ter controle rigoroso sobre quem dirige seus veículos. Entregar veículo corporativo a pessoa sem CNH pode gerar multa, responsabilidade administrativa e risco civil em caso de acidente.
Veículo alugado, emprestado ou em comodato
Quando o veículo está alugado, emprestado ou em comodato, é preciso verificar quem tinha a posse e quem efetivamente entregou a direção.
Nem sempre o proprietário formal participou da conduta. Em alguns casos, quem entregou o veículo foi o locatário, funcionário, familiar ou terceiro.
Essa análise pode ser relevante para defesa, porque a infração 5061 exige relação entre o proprietário e a entrega da direção.
Se o proprietário formal não teve qualquer participação, pode haver argumento para questionar a responsabilidade.
O que deve constar no auto de infração
O auto de infração deve trazer informações suficientes para demonstrar a conduta.
Entre os dados relevantes estão:
| Item | Por que é importante |
|---|---|
| Data, hora e local | Permitem identificar a abordagem |
| Placa do veículo | Vincula o fato ao veículo autuado |
| Dados do condutor | Demonstra quem estava dirigindo |
| Situação da habilitação | Confirma ausência de CNH, PPD ou ACC |
| Identificação do proprietário | Aponta quem teria entregue o veículo |
| Descrição da conduta | Mostra como ocorreu a entrega da direção |
| Enquadramento correto | Evita erro jurídico na autuação |
| Assinatura ou identificação do agente | Demonstra origem e responsabilidade pelo ato |
Quando esses dados estão incompletos, contraditórios ou ausentes, pode haver espaço para defesa.
Como recorrer da infração 5061
É possível recorrer da infração 5061. O processo administrativo geralmente tem três etapas: defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância.
Na defesa, o proprietário pode questionar erros formais, ausência de abordagem, falta de prova da entrega, erro no enquadramento, ausência de dados obrigatórios, inconsistência na identificação do condutor ou falha na notificação.
O recurso deve ser específico. Não basta dizer que “não sabia” ou que “não queria causar problema”. É necessário apontar falhas concretas.
Defesa prévia na infração 5061
A defesa prévia é a primeira oportunidade de contestar a autuação.
Nessa fase, é recomendável verificar se a notificação foi expedida no prazo, se o auto contém os dados obrigatórios e se o enquadramento corresponde ao fato ocorrido.
Também é possível alegar que não houve entrega da direção, especialmente quando o proprietário não estava presente ou quando o veículo foi utilizado sem autorização.
Se a defesa prévia for aceita, o auto pode ser arquivado antes da aplicação da penalidade.
Recurso à JARI
Se a defesa prévia for negada, o proprietário pode apresentar recurso à JARI.
Nessa etapa, a discussão pode ser mais ampla. É possível abordar o mérito da infração, questionar a prova da entrega, demonstrar erro de enquadramento e apontar inconsistências do processo.
O recurso deve ser organizado, com exposição dos fatos, fundamentos e pedido de cancelamento da penalidade.
Recurso em segunda instância
Se a JARI mantiver a penalidade, ainda é possível recorrer em segunda instância.
Esse recurso pode reforçar os argumentos já apresentados e apontar falhas na decisão anterior, especialmente quando a JARI não analisa adequadamente os pontos levantados.
A segunda instância é importante porque permite nova apreciação do caso por outro órgão julgador.
Principais argumentos de defesa
Os argumentos variam conforme o caso, mas alguns são comuns em recursos da infração 5061.
Pode-se alegar ausência de entrega da direção, especialmente se o proprietário não estava presente.
Também pode haver erro de enquadramento, quando o condutor possuía CNH vencida, categoria incompatível ou outra condição que não se encaixa exatamente na ausência de habilitação.
Outro argumento é a ausência de abordagem, quando não há prova suficiente da conduta.
Falhas no auto, campos em branco, dados contraditórios e notificação fora do prazo também podem ser usados.
A simples propriedade do veículo basta para multar?
Não deveria bastar. A infração 5061 pune a conduta de entregar a direção, e não apenas o fato de ser dono do veículo.
A propriedade do veículo é importante, mas deve haver relação com a entrega do carro à pessoa não habilitada.
Se o veículo foi usado sem autorização, furtado, emprestado por terceiro sem conhecimento do proprietário ou conduzido em circunstância que não demonstra entrega, a autuação pode ser questionada.
Exemplo prático de infração 5061
Imagine que Carlos é proprietário de um carro. Seu irmão, que não possui CNH, pede para dirigir até a esquina. Carlos entrega a chave e vai no banco do passageiro. Durante o trajeto, eles são abordados.
O irmão pode ser autuado por dirigir sem habilitação. Carlos pode ser autuado pela infração 5061, porque entregou a direção do veículo a pessoa sem CNH.
Esse é um exemplo claro de aplicação da infração.
Exemplo em que pode haver defesa
Imagine que o proprietário deixou o carro estacionado em casa e um familiar pegou a chave sem autorização. Depois, esse familiar foi abordado dirigindo sem CNH.
Nesse caso, pode haver defesa do proprietário, pois ele não entregou voluntariamente a direção. A infração 5061 exige a conduta de entregar, e não apenas a existência de propriedade do veículo.
A defesa deve demonstrar essa ausência de autorização com documentos, boletim de ocorrência, mensagens ou outros elementos possíveis.
Consequências para quem dirige sem habilitação
Quem dirige sem CNH também pode ser autuado. A infração de dirigir sem possuir habilitação é gravíssima, com multa multiplicada por três e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
Se houver perigo de dano, a situação pode ter repercussão criminal.
Portanto, tanto o condutor quanto o proprietário podem sofrer consequências.
O veículo pode ser removido?
A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
Se uma pessoa habilitada comparecer ao local e estiver em condições de conduzir, o veículo pode ser liberado. Se isso não ocorrer, pode haver remoção ao depósito, conforme o procedimento adotado pela autoridade de trânsito.
Além da multa, o proprietário pode ter despesas com remoção e estadia, se o veículo for recolhido.
Como evitar a infração 5061
A melhor forma de evitar a infração 5061 é nunca entregar o veículo a quem não possui habilitação válida.
Antes de permitir que alguém dirija, confira se a pessoa possui CNH, PPD ou ACC e se a categoria é compatível com o veículo.
Também é importante não permitir “treinos” em via pública. Quem está aprendendo deve conduzir somente em processo regular de formação, com instrutor habilitado e veículo apropriado.
Perguntas e respostas sobre a infração 5061
O que é a infração 5061?
É a infração aplicada ao proprietário que entrega a direção do veículo a pessoa sem CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
A infração 5061 é gravíssima?
Sim. Ela é gravíssima, com multa multiplicada por três.
Qual é o valor da multa da infração 5061?
O valor é de R$ 880,41.
Quantos pontos gera a infração 5061?
A infração gera sete pontos no prontuário do proprietário infrator.
Quem recebe a multa?
O proprietário do veículo, pois a conduta punida é entregar a direção.
A infração 5061 exige abordagem?
Em regra, sim, porque é necessário constatar quem dirigia e como ocorreu a entrega da direção.
Posso recorrer da infração 5061?
Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância.
Quais argumentos podem ser usados no recurso?
Ausência de entrega da direção, erro de enquadramento, ausência de abordagem, falhas no auto, notificação fora do prazo e inconsistências nos dados.
Entregar carro para filho sem CNH dá multa?
Sim. Se o filho conduzir em via pública sem habilitação, o proprietário pode ser autuado pela infração 5061.
A infração 5061 pode gerar crime?
Pode, dependendo das circunstâncias, especialmente se ficar caracterizada a entrega, permissão ou confiança da direção a pessoa não habilitada.
Conclusão
A infração 5061 é aplicada quando o proprietário entrega a direção do veículo a pessoa sem CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Trata-se de infração gravíssima, com multa de R$ 880,41, sete pontos na CNH do proprietário e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
O ponto central dessa infração é a entrega da direção. Por isso, a simples propriedade do veículo não deveria ser suficiente para punição automática. É necessário analisar se o proprietário realmente participou da conduta, se estava presente, se autorizou a condução e se o auto de infração descreve adequadamente os fatos.
Também é importante diferenciar a infração 5061 de outras situações, como CNH vencida, categoria incompatível, habilitação suspensa ou veículo usado sem autorização. Cada caso pode exigir enquadramento diferente.
Quem recebe uma autuação por infração 5061 deve verificar cuidadosamente a notificação, o auto de infração, a identificação do condutor, a descrição da abordagem e os prazos para defesa. Havendo falhas, é possível recorrer administrativamente e buscar o cancelamento da penalidade.